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Justiça em Foco : STF irá julgar ação de Bolsonaro para “enquadrar” a Corte
Enviado por alexandre em 14/10/2021 09:19:34

Presidente quer impedir a abertura de inquéritos de ofício por ministros do Supremo


Prédio do STF Foto: Agência Brasil/Valter Campanato

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar, a partir de 22 de outubro, um recurso referente a uma ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro para “enquadrar” a Corte. A ação foi apresentada pelo presidente em agosto e tem por objetivo impedir a abertura de inquéritos de ofício sem um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A ação foi apresentada por Bolsonaro no dia 19 de agosto, mas, no dia 25 do mesmo mês, o ministro Edson Fachin decidiu arquivar o pedido. Na ocasião, ele disse que não era adequada a forma escolhida pelo presidente para tratar do assunto.

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O que o plenário irá julgar é o recurso contra a decisão de Fachin.

O julgamento está marcado para ocorrer por meio do plenário virtual, com duração até o dia 3 de novembro. No pedido, Bolsonaro solicita a suspensão imediata do artigo 43 do regimento interno, que autoriza ao presidente da Corte instaurar inquéritos em caso de “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal”.

Justiça em Foco : Moraes prorroga inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF
Enviado por alexandre em 12/10/2021 01:42:03

Investigação continuará por mais 90 dias

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: STF/Rosinei Coutinho

Nesta segunda-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar dois inquéritos relacionados ao presidente Jair Bolsonaro por mais 90 dias. Um deles é relacionado a uma suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal (PF), e o outro é sobre uma suposta milícia digital que teria agido contra a democracia.

Na semana passada, Moraes já tinha dado um prazo de até 30 dias para que a PF ouvisse Bolsonaro. O presidente irá falar sobre a acusação feita pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, de que ele teria tentado interferir na Polícia Federal (PF).

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– Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, prorrogo por mais 90 (noventa) dias, a partir do encerramento do prazo final anterior (27 de outubro), o presente inquérito – escreveu Moraes.

Já o inquérito referente a uma “milícia digital” foi aberto no início de julho e tem por objetivo investigar uma atuação de grupos organizados em prol de ataques contra a democracia.

Justiça em Foco : STF limita decreto de Bolsonaro que ampliava poderes da Abin
Enviado por alexandre em 11/10/2021 09:16:21

Decisão do Supremo ocorreu no âmbito de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro

Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Divulgação/STF

Em decisão tomada na última sexta-feira (8), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, limitar a capacidade da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de solicitar informações indiscriminadamente a outros órgãos do governo. O resultado restringiu o escopo de um decreto assinado em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro.

O texto original assinado pelo chefe do Executivo tinha como objetivo de ampliar as possibilidades de requisição de informações pelo órgão ligado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Porém, para a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, a Abin só pode solicitar informações pertencentes aos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência quando houver interesse público.

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– Faz-se necessária a explicitação do papel a ser exercido pelas atividades de inteligência na ordem democrática, à luz dos preceitos constitucionais, enfatizando-se o interesse público de sua atuação e repreendendo-se qualquer possibilidade de cooptação partidária dos respectivos órgãos para finalidades pessoais ou perseguição de oponentes políticos – defendeu a ministra.

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em que o partido questionava a constitucionalidade do decreto de Bolsonaro que deu mais poderes à Abin. O julgamento aconteceu por meio do plenário virtual da Corte, que é quando os ministros apenas depositam seus votos em um processo, sem a necessidade uma sessão plenária.

Justiça em Foco : Governo não precisa nomear mais votado de lista tríplice para reitor, decide STF
Enviado por alexandre em 09/10/2021 22:11:53


Partidos acusavam o presidente Jair Bolsonaro de interferir na autonomia das universidades ao escolher candidatos que não ocuparam o primeiro lugar

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido para que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fosse obrigado a indicar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. Desde o início do atual governo, já foram nomeados 19 reitores que não estavam no topo da relação.

 

A decisão foi tomada em julgamento realizado pelo plenário virtual da Corte, encerrado nesta sexta-feira. O Partido Verde (PV), autor da ação analisada, questionava dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices pelas instituições e apontava que o governo federal estaria nomeando candidatos menos votados sem qualquer justificativa técnica ou científica.

 

A maioria dos ministros seguiu o voto do decano, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o presidente pode aceitar ou rejeitar o nome sugerido, e esse espaço de decisão não poderia ser anulado em nome da autonomia universitária.

 

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"Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada", afirmou.

 

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques também votaram contra o pedido do PV.

 

Segundo Moraes, "presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação". O ministro ainda apontou que os outros dois nomes são incluídos na lista porque os membros da própria universidade "inferiram sua capacidade e legitimidade para a chefia da instituição".

 

Na avaliação de Cármen Lúcia, o mecanismo previsto pelas normas questionadas "assegura a participação da comunidade acadêmica no processo de escolha do reitor e do vice-reitor, segundo procedimento definido também em normas que reforçam a autonomia universitária, constitucionalmente reconhecida".

 

Ficou vencido o relator, Edson Fachin, que acatou o pedido do PV para garantir o respeito à organização e ordem da lista tríplice. O ministro destacou que "a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização". Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski , com ressalvas mínimas.

 

 

Em fevereiro, o STF já havia adotado posicionamento semelhante ao negar um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o presidente da República a escolher como reitor das instituições federais de ensino superior o professor que encabeça a lista tríplice escolhida em votação interna. 

 

Fonte: iG

Justiça em Foco : TSE derruba decisão que havia tornado Crivella inelegível
Enviado por alexandre em 06/10/2021 09:38:25

Corte eleitoral alterou decisão do TRE-RJ que havia determinado a perda dos direitos políticos do ex-prefeito por 6 anos

Ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella Foto: Agência Senado/Edilson Rodrigues

O ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, recuperou seus direitos políticos após os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirem, na terça-feira (5), derrubar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral fluminense (TRE-RJ) que havia tornado inelegível o ex-gestor da capital.

Em 2020, o TRE-RJ havia decidido pela inelegibilidade do ex-prefeito por 6 anos em razão de condenação por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. No entanto, por maioria, o TSE derrubou a perda dos direitos políticos determinada pela Corte eleitoral fluminense e reduziu a multa, que originalmente havia sido fixada em R$ 106,4 mil, para R$ 15 mil.

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O julgamento do caso tinha começado em agosto deste ano, com o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. Foi o próprio Marques quem decidiu pela derrubada da inelegibilidade e pela redução da multa.

Na terça, o caso foi reiniciado com o voto do ministro Sérgio Banhos, que concordou com o relator em relação à condenação por abuso de poder político, mas entendeu que a multa por conduta vedada deveria ser maior – R$ 30 mil. Os ministros Carlos Horbach e Edson Fachin acompanharam a proposta de valor apresentada por Banhos.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão e o presidente Luís Roberto Barroso, por sua vez, seguiram a proposta do relator de multa em valor menor. Crivella e o filho, Marcelo Hodge Crivella, tinham sido acusados pelo PSOL de irregularidades por conta de um evento da Comlurb na escola de samba Estácio de Sá, em setembro de 2018.

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