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Justiça : MORDOMIAS
Enviado por alexandre em 28/06/2013 01:47:22


Veja as mordomias que o povo brasileiro paga para os ex-presidentes
LEI 27 Fev 2008 – SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO!!!!

É revoltante
Êles tudo podem, enquanto você que paga imposto….quando se aposentar….
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:

I – aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;

II – a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e

III – ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 5.

Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

Art.. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele
Departamento.

Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

I – avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

II – observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

III – que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.

Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.

Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste
Decreto..

Art. 12. Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix

Justiça : REJEITADA
Enviado por alexandre em 26/06/2013 01:12:39


Deputados arquivam PEC37 depois do clamor popular nas ruas

Os deputados federais derrubaram na noite desta terça-feira (25), em decisão quase unânime, o Projeto de Emenda Constitucional número 37/2011, conhecido como PEC 37, de autoria do deputado federal e delegado Lourival Mendes (PT do B-MA). A matéria era uma das propostas polêmicas em tramitação no Congresso Nacional que estavam na mira de protestos na onda de manifestações pelo Brasil.

Ao todo, foram 430 votos pela derrubada da PEC, nove favoráveis à proposta e duas abstenções. Com a derrubada, o texto da proposta será arquivado.

Na mesma sessão, já de madrugada, a Câmara aprovou o projeto de lei 5.500/2013 que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e os 25% restantes para a área da saúde O projeto foi aprovado por consenso, após negociação entre as lideranças, e segue para o Senado após uma revisão final na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Originalmente, o PL destinava 100% dos royalties para educação.

Logo após a rejeição da PEC, as centenas de pessoas que acompanharam a sessão das galerias da Câmara cantaram um trecho do Hino Nacional. Os manifestantes, em sua maioria representantes do Ministério Público e agentes da Polícia Federal, aplaudiram todos os encaminhamentos favoráveis à rejeição da proposta. Das galerias, eles gritavam "rejeita!" aos parlamentares.

A derrubada da PEC 37 era uma das principais bandeiras dos movimentos populares que têm tomado as ruas de várias cidades brasileiras e do exterior. Por definir que o poder de investigação criminal seria restrito às policias Federal e Civil, a proposta foi batizada por seus adversários como "PEC da impunidade".

Por duas vezes, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), apelou para que a rejeição fosse unânime a fim de que a Casa ficasse em sintonia com o clamor das ruas. Autor da PEC, o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) foi o único a defender a aprovação da proposta. Segundo ele, "um erro de percurso", em referência às manifestações, fez com que a PEC fosse considerada "nefasta".

SEM PLEBISCITO PARA PROCESSO CONSTITUINTE

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou, nesta terça-feira (25), que o governo federal desistiu da proposta de instituir, por meio de plebiscito, uma assembleia constituinte exclusiva para tratar da reforma política.

Mercadante disse que a proposta de plebiscito está mantida, mas a consulta popular tratará do conteúdo da reforma política, e não a criação de um processo constituinte. O ministro disse que a presidente enviará mensagem à Câmara e ao Senado propondo a realização do plebiscito.

Alves destacou ainda que a proposta foi pautada em plenário por acordo fechado entre todos os líderes partidários. "A PEC está sendo votada por decisão unânime de todos os líderes, foi decidido por todos os líderes, que poderiam ter optado por adiar, mas decidiram votar esta noite e assim está acontecendo", declarou.

A manifestação havia sido uma resposta ao líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), que havia dito anteriormente que "a maioria dos deputados era a favor da PEC, tanto que ela foi aprovada [em sua admissibilidade] pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania" e que havia sido o "clamor das ruas" que fez com que o tema fosse pautado pelo Plenário. Ele anunciou que os três deputados do partido votariam contra a PEC.

O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), argumentou na mesma linha do presidente e disse que todos os líderes partidários foram "sensíveis à argumentação" e puderam "ponderar com suas bancadas, mostrar a necessidade da rejeição da PEC, sem ter que crucificar quem quer que seja, sem ter que denegrir a trajetória de nenhum parlamentar".

UOL

Justiça : ALERTA
Enviado por alexandre em 24/06/2013 23:19:32


Contrato de seguro com a TelexFree é falso diz, Mapfre
A Telexfree não tem um contrato de seguro com a Mapfre, informou nesta segunda-feira (24) a seguradora ao  iG , que promete tomar as "medidas cabíveis" pelo uso indevido de sua marca.

O suposto acordo havia sido divulgado na sexta-feira (21) por um dos donos da Telexfree, Carlos Costa, depois que a empresa foi impedida pela Justiça do Acre de fazer pagamentos ao seus divulgadores e de cadastrar novos aderentes . O Ministério Público do Acre argumenta que o sistema é uma pirâmide financeira.

"A Mapfre Seguros informa que não tem nenhum tipo de relação comercial ou de parceria com as empresas Telexfree e Ympactus Comercial Ltda [ razão social da Telexfree ]", diz nota da companhia. "A veiculação de informações que está sugerindo vínculo contratual de uma das Seguradoras do Grupo com essas empresas não é verídica."

Em vídeo divulgado na sexta-feira (21) na internet, o sócio da Telexfree Carlos Costa apresenta um papel com o logotipo da Mapfre e diz que o contrato "já foi aceito".

"O seu negócio vai ser assegurado. Você qué e 100% Telexfree também será 100% seguro", diz Costa.

A Mapfre, porém, argumenta não ter aceito a proposta de seguro feita pela Telexfre. A seguradora sequer trabalha com o tipo de garantia buscado pela empresa de Costa.

"Houve apenas o recebimento de documentos para estudo de proposta de seguro, que não foi efetivada", diz a nota da companhia. "Ressaltamos ainda que não existe no portfólio de Seguro Garantia da Mapfre produto que assegure a empresa [ Telexfree ], nas condições divulgadas."

Garantia de idoneidade

O susposto contrato com a Mapfre foi apresentado por Costa como garantia de idoneidade da Telexfree, num momento em que suas atividades foram suspensas pela Justiça pela suspeita de se tratar de uma pirâmide financeira. O Tribunal de Justiça do Acre deve decidir nesta segunda-feira (24) se mantém ou não o bloqueio .

"Você acha que a Mapfre faria o seguro de algo que não fosse 100% legal?", diz Costa, no vídeo. "Claro que não. Então tá aqui para que você veja. Pessoal, é a legalidade da nossa empresa."

Procurados, Costa e seu advogado, Horst Fuchs, não atenderam às ligações.

Leia abaixo a íntegra da nota da Mapfre.

"A Mapfre Seguros informa que não tem nenhum tipo de relação comercial ou de parceria com as empresas Telexfree e Ympactus Comercial Ltda.

A veiculação de informações que está sugerindo vínculo contratual de uma das Seguradoras do Grupo com essas empresas não é verídica. Houve apenas o recebimento de documentos para estudo de proposta de seguro, que não foi efetivada.

A Mapfre Seguros informa ainda que tomará as medidas legais cabíveis pelo uso indevido de sua marca e por todos os danos eventualmente ocasionados.

Ressaltamos ainda que não existe no portfólio de Seguro Garantia da Mapfre produto que assegure a empresa, nas condições divulgadas. "

 

Fonte: IG / vitor sorano

Justiça : EXEMPLO
Enviado por alexandre em 24/06/2013 02:08:19


Deputado Jaques Testoni visita canteiro de obras da Casa Família Rosetta
O deputado estadual Jaques Testoni (PSD – Ouro Preto) visitou na sexta-feira o canteiro de obras do Centro de recuperação da Casa Família Rosetta, construído na Linha 04, acompanhado do coordenador da obra, João Alves Pereira, o professor “Joãozinho”, e o engenheiro civil Luiz Carlos Tallarico, da equipe do gabinete regional do parlamentar.



Jaques Testoni e autor da emenda que originou no recurso de R$ 1 milhão, aprovado pela Assembleia Legislativa, e autorizado pelo governador Confúcio Moura (PMDB). Este recurso servirá para a conclusão e estruturação do Centro de Recuperação.



O deputado informou que o projeto tramita na Secretaria de Assistência Social (SEAS), a documentação está 100%, e resta apenas à transferência do recurso para a Casa Rossetta dar sequencia ao projeto integral do Centro de Recuperação de Ouro Preto do Oeste.



O deputado e o coordenador da obra checaram o projeto e fizeram medições para certificação de que a planta está correta, e de acordo com o projeto do governo, que está na SEAS.



O primeiro módulo da obra é o da edificação do refeitório da Casa Rosetta que já está encaibrada, e dentro de 10 dias estará coberta. De acordo com o professor Joãozinho, do recurso disponível de R$ 300 mil que estava previsto para ser utilizado nessa primeira fase, sobraram R$ 80 mil que serão utilizados no 2º módulo que são os prédios da administração, a oficina, dormitórios e a Capela. O deputado Jaques elogiou a transparência da aplicação do recurso até agora utilizado.



Esta semana o canteiro de obras também recebeu a visita dos promotores de justiça Evandro de Araújo Oliveira e Alba da Silva Lima, que acompanham a aplicação do recurso que é fruto de doações.



Leilão de gado



No próximo mês, entre os dias 16 e 20 de julho, será promovido em Ouro Preto do Oeste um leilão de gado com objetivo de arrecadar fundos para a continuidade da obra. Professor Joãozinho disse que a coordenação da obra aguarda mais uma vez a colaboração da sociedade para que a obra do Centro de recuperação Casa Rosetta avance.



Joãozinho informou, na ocasião, que o padre italiano Enzo Vicenzo, fundador da Associação Casa Famiglia Rosetta, estará em Ouro Preto do Oeste no dia 16 e 17 de julho, para conferir o andamento da obra.





Edmilson

Justiça : A FAVOR DA PEC37
Enviado por alexandre em 22/06/2013 01:30:03


Razões e fundamentação democrática sobre a PEC37
Indignado com as inúmeras inverdades que estão sendo divulgadas a respeito da denominada PEC DA LEGALIDADE (PEC-37/2011) e, com alguns que estão se aproveitando das legítimas manifestações populares que vêm ocorrendo por todo o país para confundir a população e difundir o desconhecimento sobre o que trata tal proposta, peço às pessoas que observem, analisem, questionem, pesquisem melhor, antes de tirarem conclusões precipitadas, ou até mesmo, serem influenciadas por emissoras de televisão ou qualquer outra propaganda enganosa. A Proposta de Emenda Constitucional mencionada possui a finalidade de, tão-somente, fortalecer a nossa DEMOCRACIA.

Você já imaginou um órgão público dotado de “super-poderes” em pleno regime democrático no Brasil, capaz de investigar qualquer cidadão brasileiro de forma sigilosa, sem controle externo, sem prestar contas a ninguém, sem respeitar prazos, escolhendo “a dedo” a quem investigar e quais crimes investigar??? É isso que a PEC-37 quer impedir e regulamentar, apenas isso, absolutamente isso e nada mais que isso.

Façamos uma breve comparação com o Poder Moderador existente no Brasil, entre 1824 e 1889, onde, na prática, tal instituto reservava um acúmulo considerável de poder nas mãos do imperador, afetando inclusive a liberdade individual dos cidadãos e o funcionamento das instituições. A experiência do poder moderador funcionando como equilíbrio entre os outros poderes acabou por revelar-se de um grande insucesso, prova disso é que não foi adotada por nenhum outro país além de Brasil e Portugal, que na verdade tinham a mesma pessoa por trás da adoção deste em ambas as constituições, o imperador Pedro I do Brasil. Instituído com a alegação de fomentar a neutralidade, segurança, moderação e unidade entre os demais poderes do Império, tal instrumento acabou por instalar um verdadeiro regime ditatorial constitucional sob o mando absoluto e arbitrário da vontade imperiosa do chefe de estado.

Queremos que o MP investigue sim, mas de forma conjunta com as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal e a Polícia Federal, exercendo o controle externo da atividade policial, impondo limites a abusos porventura cometidos, requisitando diligências imprescindíveis à propositura da Ação Penal Pública. O que não podemos aceitar são investigações midiáticas (muitas vezes, fantasiosas), que dão muito IBOPE, porém omitem o verdadeiro trabalho realizado pelos órgãos policiais, através de dedicação árdua e diária dos homens e mulheres de bem que os compõem.

Queremos um MP que, verdadeiramente, traduza a sua sigla “MINISTÉRIO PÚBLICO”, isto é, do povo, para o povo e com o povo, na defesa de seus mais diversos direitos, mas não que signifique “MÍDIA PRIVADA”.

Caros leitores, a Lei de Improbidade Administrativa (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, é atribuição dos membros do MP, contudo, são pífias as condenações baseadas em tal lei, que está em vigor há mais de 20 (vinte) anos. Ainda podemos citar a LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985, denominada Lei da Ação Civil Pública, que nos protege de danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e à ordem urbanística. Atribuição, dentre outros órgãos, também destinada ao MP. Ainda, no Art. 6º, §4º da Lei nº 4717/1965 (AÇÃO POPULAR), está descrito que: “Art. 6º... § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sen
do-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.”

A PEC-37 não se confunde, em absolutamente nada, com a PEC-33, esta sim já arquivada pelo Congresso Nacional, vez que objetivava limitar os poderes do STF. Observa-se em propagandas divulgadas nas mídias sociais a tentativa de estabelecer uma relação direta entre as duas propostas, numa tentativa clara de ludibriar as pessoas em nosso país. Quando, no entanto, as propostas em nada se equivalem. Ainda mais, vejo propagandas contrárias à PEC-37 que dizem: “Porque toda concentração de poder é ruim!” Surpresa, a PEC-37 visa impedir isso mesmo, e as pessoas continuam a difundir e divulgar tal argumento, sem nem saber, muitas vezes, o que significa.

A PEC-37 não impede que outros órgãos realizem investigações como o COAF, RECEITA FEDERAL, TCU, TCE’S, CPI’S, IPM’S, STF, IBAMA, e o próprio MP (de forma conjunta ou mesmo regulamentada) etc.

A Assembleia Nacional Constituinte, liderada pelo Ilustre ULISSES GUIMARÃES não se equivocou ao tratar das atribuições do MP, descritas no Art. 129 e incisos da CF/88, não trazendo a possibilidade de investigações realizadas diretamente pelo MP. O que ocorre é que tal instituição, desde a edição de nossa Carta Magna vem interpretando a lei fundamental de forma extensiva, a fim de conferir legitimidade aos atos investigatórios praticados diretamente por seus membros.

Entender de outra forma, é desrespeitar o Sistema Processual Penal Brasileiro de natureza ACUSATÓRIA, é desrespeitar o Princípio da Paridade de Armas, ofendendo a igualdade das partes no processo criminal brasileiro.

Para terminar, é emocionante, contagiante, enche-nos de orgulho ver o povo brasileiro participando de manifestações pelas ruas das cidades, sem violência e, com o único objetivo de alcançar a melhoria das condições de vida da maioria da população. Mais ainda, em saber que a mídia televisiva também foi pega de surpresa e não influenciou em nada para esse “levante”. Mas, também nesses momentos, faz-se necessário uma análise consciente do que está sendo propagado, e quem está por trás de algumas reivindicações.

Se você, cidadão brasileiro, fez ou recebeu uma faixa contra a PEC-37 para levar para a sua manifestação legítima, repense de forma livre e consciente se concorda ou não com os motivos de sua repulsa.

*Paulo Ênio Rabelo de Vasconcelos Filho é Delegado de Polícia Civil do Estado da Paraíba e cidadão brasileiro.

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