Justiça em Foco : Ministro da Justiça reclama da morosidade do judiciário no combate ao tráfico de pessoas
|
Enviado por alexandre em 12/05/2013 13:03:08 |
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, acredita que a dificuldade de se punir os envolvidos no tráfico de pessoas se deve o pouco volume de denúncias e a lentidão da Justiça brasileira. A avaliação do ministro foi feita no lançamento de uma campanha que visa levar a população a denunciar os casos, ocorrido, nesta quinta-feira (9). De acordo com informações do ministério da Justiça, entre 2005 e 2011, a Polícia Federal instaurou 514 inquéritos de tráfico de pessoas, sendo a maior parte (344) relacionada ao trabalho escravo. Os números mostram que 157 desses inquéritos são de tráfico internacional e 13 de tráfico interno, modalidade em que o índice de denúncias é considerado muito baixo. Ao todo, 381 suspeitos foram indiciados nesse período, mas apenas 158 foram presos. O crime é tido como invisível apesar de no país sua prática ser bastante usual atingindo índices preocupantes. "Infelizmente, o sistema judicial brasileiro é lento e muitas vezes demora-se anos para se ter uma punição. O número [de punições] é baixo porque você só pode ter prisões, tirando os casos de prisão temporária ou preventiva, depois de uma sentença definitiva do Poder Judiciário e até lá há um decurso de tempo", lamentou Cardozo. O ministro também pediu uma maior rapidez na aprovação, pelo Congresso Nacional, de projetos de lei que ampliem a tipificação de crimes como tráfico de pessoas, já que na lei brasileira essa infração só é considerada se for para fins de exploração sexual, deixando de lado o tráfico para trabalho escravo, trabalho doméstico, venda de órgãos e tráfico de crianças. |
|
Justiça em Foco : Psicólogos não podem mais usar acupuntura em tratamentos, conforme decisão do STJ
|
Enviado por alexandre em 05/05/2013 20:39:52 |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desautorizou o uso da acupuntura por psicólogos de todo Brasil como tratamento complementar de seus pacientes. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) havia autorizado a prática em 2002, mesmo sob protesto dos médicos. De acordo com a decisão da 1ª Turma do STJ, os profissionais de Psicologia não podem usar a acupuntura como método ou técnica complementar, por não ser prevista na legislação que regulamenta a profissão. A decisão reforça o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que já havia proibido a prática. "No Brasil, não existe legislação que proíba certos profissionais da área de saúde a praticar a acupuntura. No entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura", afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A antiga resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) considera a acupuntura como uma especialidade médica. O CFP, em 2002, afirmou ter ajuda da Associação Brasileira de Acupuntura para fiscalizar a atividade dos psicólogos acupunturistas. O CFP, antes, eram proibidos de aliar ao seu trabalho a aplicação de florais de Bach, tarô, chás ou homeopatia por serem terapias alternativas não comprovadas cientificamente |
|
Justiça em Foco : Em quatro anos, prisões por crimes contra administração pública crescem 133%
|
Enviado por alexandre em 05/05/2013 20:38:58 |
Dados do Ministério da Justiça revelam que o número de detentos no sistema penitenciário brasileiro por crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato, cresceu 133% entre dezembro de 2008 e dezembro de 2012. Esse porcentual é sete vezes maior do que o aumento da população carcerária total, informa reportagem do Estadão. Segundo o jornal, atualmente, 2.703 pessoas cumprem pena no Brasil por esses motivos, entre funcionários públicos e particulares sem ligação com o governo. Mesmo assim, eles ocupam menos de 1% das celas do País. Os dados são do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça que compila dados prisionais das 27 unidades federativas. Entre os crimes contra a administração pública, o peculato foi o que registrou maior crescimento: o aumento de prisões de servidores que se apropriaram de bem público no exercício do cargo foi de 220% desde 2008. |
|
Justiça em Foco : Roberto Carlos vai processar Nicolás Maduro por uso da canção ‘Detalhes’ sem autorização
|
Enviado por alexandre em 05/05/2013 20:38:15 |
O cantor e compositor Roberto Carlos vai entrar com uma ação contra Nicolás Maduro, atual presidente da Venezuela, pelo uso desautorizado da canção “Detalhes” em uma propaganda política. "Fizemos a notificação jurídica a ser enviada via escritório da Venezuela, à qual se seguirão as medidas indenizatórias pelo uso indevido da obra", informou o assessor jurídico do rei, Marco Campos, ao jornal Folha de S. Paulo. O advogado ressaltou que Roberto Carlos não costuma liberar a veiculação de suas composições para fins políticos. O vídeo da campanha começa com as notas do teclado de “Detalhes”, interpretada pelo brasileiro em uma versão em espanhol |
|
Justiça em Foco : Prova do Exame de Ordem da OAB tem horário alterado
|
Enviado por alexandre em 27/04/2013 21:57:44 |
O horário do Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que será aplicado neste domingo (28), foi alterado para iniciar às 13h em todos os estados brasileiros, seguindo o horário de Brasília. O exame é requisito da OAB para que os bacharéis em Direito possam advogar. A primeira fase do exame é composta por 80 questões. O local da prova para os examinados de Salvador será o Centro Universitário da Bahia – FIB, no Stiep. Em Feira de Santana, a prova será aplicada na Unifacs, e não mais no Colégio Luis Eduardo Magalhães, devido a Micareta na cidade. O exame também é aplicado nas cidades de Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Juazeiro, Ilhéus e Barreiras. Na Bahia, 5.934 pessoas foram inscritas. A segunda fase da prova (prático-profissional) será realizada no dia 16 de junho, e só poderão fazê-la quem for aprovado na primeira fase. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. |
|
|