Decretada prisão do empresário Zezinho do Bloco Maria Fumaça processo envolve advogado
Da reportagem do TUDORONDONIA
Porto Velho, Rondônia – O juiz Valdecir Castelar Citon, da 2ª Vara Criminal, determinou a prisão do empresário José Joaquim dos Santos, o Zezinho do Maria Fumaça, e de Isabel Miranda de Aguiar.
O decreto de prisão refere-se à uma ação penal movida pelo Ministério Público contra Zezinho, Felipe Renoir Sá Barreto Santos, Salatiel Lemos Valverde (advogado), Osvaldo Alves Reis, Liberina Ribeiro Costa Monteiro, Andiara de Souza Sá Barreto, Isabel Miranda de Aguiar e Sharle Dias Figueiredo.
O juiz Valdecir Castelar Citon já determinou a expedição de mandado de prisão. Na decisão, que está publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira, 13, não constam maiores detalhes sobre o processo. Diz apenas que Zezinho tem condenação por crime doloso e faz referência à prática de falsidade ideológica. Como na manhã desta quarta-feira, 12, o sistema de busca processual do site do Tribunal de Justiça estava indisponível, não foi possível obter maiores detalhes sobre o processo.
2º Cartório Criminal Proc.: 0056216-66.2008.8.22.0501 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: José Joaquim dos Santos, Felipe Renoir Sá Barreto Santos, Salatiel Lemos Valverde, Osvaldo Alves Reis, Liberina Ribeiro Costa Monteiro, Andiara de Souza Sá Barreto, Isabel Miranda de Aguiar, Sharle Dias Figueiredo. Advogado: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808), Maria de FÁtima Paiva da Costa (OAB/RO 3037), Nélio Sobreira Rego ( ), Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) DECISÃO: Vistos etc.1 Intime-se a advogada que apresentou defesa do réu SALATIEL LEMOS VALVERDE para que junte a procuração no prazo de 10 (dez) dias.2 O acusado JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS foi citado por hora certa (fls. 803 verso) e a acusada ISABEL MIRANDA DE AGUIAR foi citada por edital (fls. 804), ou seja, ambos foram citados de forma ficta, não apresentaram defesa, bem como não constituíram advogado, razão pela qual decreto a revelia de ambos.Em razão da revelia, o que impossibilita a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal, além da pena máxima para o crime de falsidade ideológica ser superior a 4 (quatro) anos, e pelo réu JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS possuir condenação por crime doloso transitada em julgado (0077633-03.2007.8.22.0601), decreto a prisão preventiva de JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS com base no art. 312, c/c art. 313, I e II, ambos do Código de Processo Penal, e decreto a prisão preventiva de ISABEL MIRANDA DE AGUIAR com base no art. 312, c/c art. 313, I, do Código de Processo Penal, e suspendo o feito para eles, nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal.Expeçam-se os Mandados de Prisão.3 Com relação aos réus FELIPE RENOIR SÁ BARRETO SANTOS, SALATIEL LEMOS VALVERDE, OSVALDO ALVES REIS, LIBERINA RIBEIRO COSTA MONTEIRO, ANDIARA SOUSA SÁ BARRETO SANTOS e SHARLE DIAS FIGUEIREDO, que devidamente citados apresentaram defesa INICIAL , a denúncia já foi recebida.Não vislumbro a presença de qualquer causa extintiva da punibilidade ou de absolvição sumária (arts. 395 e 397 do CPP). Para a análise dos argumentos trazidos pelas defesas em suas respostas, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP).Audiência de instrução para 28/3/2012 às 10h30min.A audiência servirá como antecipação probatória para os réus JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS e ISABEL MIRANDA DE AGUIAR. Nomeio o Defensor Público atuante neste juízo para assisti-los na antecipação.Expeça-se o necessário e intime-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 6 de outubro de 2011.Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito
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