Saiba quais foram os nomes mais registrados em 2021
Nomes simples, curtos e bíblicos viraram tendência
Nomes simples, curtos e bíblicos estão na moda em 2021. Esta foi a tendência observada pelos 7.658 Cartórios de Registro Civil brasileiros responsáveis por registrar os nascimentos dos quase 2.5 milhões de recém-nascidos neste ano.
Embora, pelo segundo ano consecutivo, Miguel, com 28.301 registros entre os homens, e Helena, com 21.890 entre as mulheres, sigam na liderança entre os mais escolhidos, um novo rol de preferidos começa a se destacar na nova geração de brasileirinhos.
É o caso de Gael, que, até 2019, não figurava na lista dos 50 nomes mais escolhidos, mas, em 2020, passou a ocupar a 10ª posição da lista oficial dos Cartórios brasileiros, e, em 2021, já é o terceiro nome mais escolhido entre os meninos.
O mesmo se aplica a Theo, o 36º nome mais registrado em 2019 ficou em sexto, em 2020, e agora está na sétima colocação.
Davi superou seus concorrentes Davi Luca e Davi Lucca e firmou-se na nona colocação.
E novas tendências, como Noah, Ravi, Isaac e Anthony, começam a aparecer na lista dos 50 mais entre os meninos.
Entre as mulheres se observa o mesmo com o aparecimento de nomes curtos e bíblicos despontando na lista dos 50 mais.
Neste cenário, surgem Eloa e Liz, pela primeira vez ranqueados entre os nomes mais buscados entre as meninas.
Preferência nacional, Helena segue à frente entre os mais escolhidos, seguido por Alice, Laura, Valentina e Heloísa, tendo entra elas apenas a variação de Marias, com destaque para Maria Alice, Maria Clara, Maria Cecília e Maria Julia.
Sophia, Maite e Antonella também despontam como novidades.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.
Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
– O ranking dos nomes mais registrados no ano é o retrato dos gostos e preferências das famílias brasileiras ao longo do tempo e mostra importantes variações em sua trajetória. Talvez pela situação que vivemos nos últimos dois anos, a escolha por nomes bíblicos tenha se acentuado, com a busca das pessoas por esperança e conforto diante das adversidades – avalia Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.
O ranking dos nomes mais registrados permite ainda encontrar realidades regionais marcantes no país. Por exemplo, em três estados do Nordeste, o nome mais registrado foi feminino – com Maria Alice, em Pernambuco; Maria Cecília, em Alagoas; e Maria Alice, na Paraíba.
Já em outros quatro estados dessa região (Maranhão, Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará), João Miguel foi o mais escolhido.
E Miguel dominou as escolhas no Sul, no Centro-Oeste e em parte do Sudeste, São Paulo e Minas Gerais, enquanto Gael foi o nome mais escolhido no Acre, no Amapá e na Bahia.
MUDANÇA DE NOME Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve manter-se inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei em que a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após o sujeito completar a maioridade (entre 18 e 19 anos), sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade (biológica ou socioafetiva) e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.
Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Veja a lista completa abaixo:
RANKING NACIONAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2021