Brasil : TEM DÍVIDA?
Enviado por alexandre em 11/07/2021 23:11:06

Veja o que muda com a lei do superendividamento

O nível de endividamento das famílias brasileiras atingiu o maior índice desde 2010, segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). E a pandemia é apontada como um dos grandes motivos para esse aumento, segundo avaliação de economistas, que consideram o alto índice de desemprego como o principal fator para milhares de famílias não conseguirem quitar suas dívidas. Para amenizar essa situação, que pode afetar até 30 milhões de pessoas que se encontram superendividadas, foi aprovado pelo Congresso Nacional, após 10 anos de tramitação, a Lei 14.181 de 2021, que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento”.

A Lei acaba de entrar em vigor e, com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Pará, o DIÁRIO esclarece as principais regras que podem ajudar o consumidor a sair da situação de insolvência. A nova regra aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las, e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.

O superendividamento acontece quando o indivíduo está com grande parte da sua renda comprometida, colocando em risco sua subsistência, impossibilitado de quitar suas dívidas e contas básicas, como alimentação e moradia.

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Segundo a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Pará, Luciana Rassy, a lei altera o Código de Defesa em benefício do consumidor. “A lei possui estratégias para que o consumidor saia dessa situação de superendividamento, através de conciliações com os credores, de modo que seja assegurado o mínimo existencial daquele consumidor, de forma que ele possua um orçamento para continuar vivendo e um plano para que ele possa pagar suas contas”, explicou.

O texto aprovado também busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzindo a cultura da concessão responsável de crédito e ampliando a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, com o estímulo à renegociação e a organização de planos de pagamento pelos consumidores. A defensora diz, ainda, que a lei é muito importante porque ela coloca, pela primeira vez, o termo “superendividamento” na legislação brasileira. Apesar de ser um termo muito utilizado, ele não tinha previsão expressa na lei.

A nova lei, que também traz um capítulo específico sobre a conciliação do superendividamento, valoriza a educação financeira, estimula o consumo consciente e possibilita que o acesso a recursos financeiros seja feito de maneira sustentável, como forma de evitar a exclusão social do consumidor. Além disso, também traz mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividado e de proteção do consumidor.

A Defensoria Pública informa que o Núcleo de Defesa do Consumidor realiza atendimentos que combatem o superendividamento e ajudam os consumidores a quitarem suas dívidas com os credores.

Segundo informação da instituição, o Programa de Apoio ao Consumidor Superendividado (PACS), uma cooperação com o Grupo de Educação Financeira da Amazônica da Universidade Federal do Pará (Gefam - UFPA), tem o objetivo de auxiliar os consumidores superendividados, prevenindo, orientando e promovendo a educação de direitos, a análise jurídica e a renegociação de dívidas.

Pelas novas regras aprovadas pela Lei 14.181 de 2021, os consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A lei também passa a proibir qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores.

O projeto define o superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

Serviço:

1- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito

Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento terá melhores condições de negociação.

Segundo o Idec, estudos mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, muitos consumidores acabam fazendo outras dívidas.

2- Recuperação judicial

Será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.

Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.

3- Conciliação no Procon e Defensorias Públicas antes de ir à Justiça é um direito

A nova Lei também estipula que, antes de ir à Justiça e buscar um acordo com os credores, os consumidores terão direito a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor. Este tipo de atendimento é considerado facultativo pelos órgãos e, por isso, não é obrigatório. Neste tipo de acordo, o “mínimo existencial” também deve ser garantido.

4- Garantia do “mínimo existencial”

A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.

5- Maior transparência

A nova lei determina que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Parece óbvio, mas isso nem sempre é feito. Agora, bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.

O Idec alerta: caso o banco deixe de entregar uma cópia do contrato com essas informações, é uma prática ilegal e o consumidor pode reivindicar seus direitos.

6- Fim do assédio e pressão ao cliente

Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo, principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.

Segundo o Idec, quem se sentir pressionado durante o processo de contratação pode dizer não e deve denunciar o banco. A denúncia pode ser feita ao gerente ou à central de atendimento da instituição. Se o problema não for resolvido, a pessoa deve falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.

7- Suporte ao consumidor

Para que a lei prevaleça e seja de fato respeitada, Banco Central e entidades, como Procons e Defensorias Públicas de todo o país, vão precisar passar por treinamentos, para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento correto ao consumidor.

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