Justiça em Foco : STF: Advogados tentam impedir processos de crime contra honra
Enviado por alexandre em 22/03/2021 09:31:14


Sede do Supremo Tribunal Federal
Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: EBC

Um grupo de nove advogados entrou com habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal pedindo um “salvo conduto” para impedir investigações e processos contra todas as pessoas que realizarem críticas à forma como o presidente tem conduzido a pandemia da covid-19, “inclusive por sua qualificação como ‘genocida'”.

O grupo argumenta que “tal adjetivação se configura como exercício regular de direito de crítica política, decorrente do direito fundamental à liberdade de expressão e crítica”.

Leia também1 STF tem 'encontro marcado com a LSN', afirma Lewandowski
2 Petistas querem investigar André Mendonça por "trabalhar"
3 A pedido de Bolsonaro, PF irá investigar Ciro por 'crime contra a honra'
4 MPF quer explicação da PF sobre prisões de críticos de Bolsonaro
5 Gilmar avalia antecipar decisão sobre Lei de Segurança Nacional

Segundo o habeas corpus, não há como caracterizar as manifestações como crimes contra a honra, previstos no Código Penal, e tampouco enquadrá-las na Lei de Segurança Nacional. Ambos as fundamentações foram utilizadas em diferentes pedidos de investigação contra críticos do presidente Jair Bolsonaro.

A petição enviada ao STF na quinta (18) e protocolada neste sábado (20) é assinada pelos advogados Felippe Mendonça, Roberto Montanari Custódio, Leonardo David Quintiliano, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Rafael Leone Guarilha Colli, Jucemar da Silva Morais, Rafael Khalil Coltro, Djefferson Amadeus de Souza e Erica Acosta Plak. A Defensoria Pública da União também foi ao Supremo contra os inquéritos contra críticos do presidente.

Ao Supremo, os advogados ressaltam que a “ilicitude” de um discurso depende sempre do seu contexto. Para eles, o uso do termo genocida para qualificar o presidente não implica em uma intenção específica de ofender a honra (animus caluniandi ou animus difamandi vel injuriandi) uma vez que é usado no contexto de uma crítica política a ações políticas do presidente – “que as pessoas entendam ter efeitos genocidas, bem como que quem as pratica ciente da enorme potencialidade de tais efeitos torna-se genocida por responsável por um número de mortes de níveis genocidas”.

O habeas corpus também lembra que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é a de que crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e do próprio Código Penal devem ser interpretados de forma a não criminalizar a oposição lícita ao governo.

Os advogados dizem questionar “condutas manifestamente arbitrárias” do ministro da Justiça, André Mendonça, que tem requisitado a instauração de inquéritos contra “toda e qualquer pessoa que faça qualquer crítica” a Bolsonaro. O grupo considera que tal conduta de Mendonça – que já é alvo de representação na procuradoria-geral da República e queixa-crime no Supremo Tribunal Federal – “merece ser vista como caracterizadora, em tese, de constrangimento ilegal das vítimas de tal postura totalitária, e que pode configurar, em tese, o crime de abuso de autoridade”.

Como exemplo de tais investigações, os advogados citam o caso do sociólogo Tiago Costa Rodrigues e do empresário Roberval Ferreira de Jesus por suposto crime contra a honra do presidente em razão de outdoors que comparavam Bolsonaro a um “pequi roído”.

*Estadão

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia