Política : LEGAL OU ILEGAL?
Enviado por alexandre em 18/02/2021 09:12:41

Lira tentou fazer acordo com o STF após prisão do deputado Daniel

Lira tentou fazer acordo com o Supremo após prisão de Daniel Silveira; confira



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Deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ)
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ)

Após a prisão do deputado da ala bolsonarista  Daniel Silveira (PSL-Rio), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, tentou fazer um acordo com o Supremo para aliviar a situação de atrito. As informações foram publicadas pelo ‘Estadão’.

Conforme relatos colhidos pelo jornal, o presidente da Câmara discutiu em reunião com interlocutores do Supremo Tribunal Federal (STF) propor um acordo. Ele pediria desculpas públicas à Corte, ressaltando que a posição de Silveira não representava o entendimento majoritário no Congresso. 

A ideia seria dissociar o Congresso Nacional das ameaças feitas pelo parlamentar e evitar que os deputados tenham que decidir se mantêm ou não uma ordem do Supremo, referendada ontem pelos 11 ministros. Dessa forma, o episódio seria tratado como um problema interno da Câmara, que poderia ser resolvido pelo Conselho de Ética.

Antes de entrar em contato com membros do Supremo para tentar selar o acordo, Lira teve conversas com o presidente Jair Bolsonaro, em que buscava saber qual seria a melhor abordagem para lidar com a situação.

O presidente da Câmara também tentou conversar com Moraes, mas num primeiro momento foi informado que o ministro estava viajando. Quando ele conseguiu o contato, a ordem de prisão já estava assinada.

Após a publicação do vídeo, a prisão de Silveira já era dada como certa antes mesmo de a decisão ser assinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Relator dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, o ministro já mandou para a prisão apoiadores de Bolsonaro por defenderem medidas antidemocráticas.


O deputado federal Daniel Silveira (PSL-PSL), que passou pelo IML do Rio de Janeiro

Acontece nesta quinta-feira (18), às 14h30, a audiência de custódia do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso em flagrante após fazer ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na audiência, realizada por meio de videoconferência na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, será decidido se o deputado continuará preso ou não. 

Desta forma, a prisão em flagrante poderá ser revogada pelo juiz, convertida em prisão temporária (prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco) ou em prisão preventiva (sem prazo fixo, a ser reavaliado a cada 90 dias). Aírton Vieira, que presidirá a sessão, é juiz instrutor do gabinete do ministro do STF, Alexandre de Moraes, o responsável pelo pedido de prisão do parlamentar. 

Moraes expediu o pedido na noite da terça-feira (16), depois que o deputado Daniel Silveira publicou o vídeo com ameaças aos ministros da corte em suas redes sociais. No mesmo dia, Silveira foi preso e encaminhado à sede da Polícia Federal, na cidade do Rio de Janeiro, de onde participará da conferência. O Supremo confirmou nesta quarta-feira (17), por unanimidade, a decisão de Moraes. 

A prisão de Silveira marca o primeiro desgaste entre STF e Câmara dos Deputados desde que o deputado Arthur Lira (PP) assumiu a presidência da Casa, há duas semanas. Aliados de Lira temem que a decisão leve a uma nova crise entre o Judiciário e o Legislativo.

Por este motivo, a Câmara dos Deputados deve aguardar o resultado da audiência de custódia para decidir sobre a prisão do deputado. Toda vez que um parlamentar é preso, a Câmara tem que votar pela revogação ou manutenção da prisão.



"Imunidade não é absoluta", diz presidente da OAB-PE

Por Houldine Nascimento, da equipe do blog

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Bruno Baptista, falou sobre a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), em entrevista ao programa Frente a Frente, da Rede Nordeste de Rádio, há pouco. Ao ser perguntado pelo âncora Magno Martins sobre a imunidade parlamentar, Baptista destacou que há limites e considera que eles "foram ultrapassados" pelo deputado fluminense.

"A imunidade não é absoluta, é relativa. Você tem a possibilidade de exposição das suas opiniões, mas existem limites. A grande questão é verificar se ele ultrapassou os limites ou não. A imunidade não é uma proteção, um escudo para que a pessoa possa falar o que quiser, da maneira como quiser. Existem limites para isso e, nesse caso, acho que os limites foram ultrapassados", declarou o presidente da OAB-PE.

Bruno Baptista também não observa um teor político na prisão do deputado Daniel Silveira: "Apesar de ter dúvidas quanto ao inquérito aberto pelo Supremo, sem prazo determinado e objeto específico, e o STF no papel de acusador e julgador, não vejo um viés político com relação a isso."

Ainda durante a entrevista, Baptista chegou a dizer que tem dúvidas sobre a constitucionalidade do processo. Em contrapartida, fez diversas críticas ao conteúdo do vídeo que resultou na prisão do parlamentar. "Decerto, todas as declarações do deputado merecem ser refutadas. Em pleno regime democrático, temos uma pessoa que ataca as instituições dessa forma, quando fala em fechamento do Supremo", avalia. Ouça na íntegra!



Prisão ilegal

Por Cláudio Soares*

Sobre o deputado federal preso: por tudo que ele postou nas redes sociais até hoje, pelo seu comportamento como policial com 90 prisões por crimes militares diversos, na minha concepção ele é um indivíduo desprezível, abjeto, ignóbil, repugnante, que imprime ao crime um caráter de extrema degradação e imoralidade.

No último vídeo que ele gravou e postou cometeu diversos crimes. Fundamentalmente, agride a Constituição que ele jurou preservar e viola preceitos do código penal brasileiro. É triste ver o povo do Rio de Janeiro eleger uma figura dessas. Diante do exposto nesta introdução, asseguro, entretanto, que a prisão dele em flagrante é ilegal.

Reza o artigo 302 do Código de Processo Penal:

Considera-se em flagrante delito quem?

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fakenews. Na decisão, Moraes afirma que houve reiteração de conduta visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito.

Ainda segundo Moraes, as condutas de Daniel Silveira, além de representarem "crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal" são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.

Ora, ora, o deputado já havia postado os vídeos e não foi capturado praticando o crime e nem logo em seguida. Voltemos ao artigo 302 do Código de Processo Penal. Em que lugar está a literalidade de dispositivo legal de que um sujeito ao postar um vídeo em rede social, onde o conteúdo gera crimes e aquilo que ocupa, parcial ou totalmente um tempo, o espaço em algo configura crime permanente ensejando o flagrante?

No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP). Não existe ainda a tipificação do crime permanente de postagem em rede social. O artigo 302 do mesmo Código não específica essa situação da permanência criminosa. Portanto, nulidade do flagrante por abuso de autoridade.

*Advogado criminalista e jornalista

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