Justiça em Foco : Desembargador é condenado a indenizar guarda que ofendeu em R$ 20 mil
Enviado por alexandre em 21/01/2021 23:03:37


Desembargador Eduardo Siqueira
Desembargador Eduardo Siqueira caminha na orla de Santos com máscara de proteção
Foto: Santa Portal

O juíz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a indenizar por danos morais, em R$ 20 mil, o guarda Cícero Hilário Roza Neto.

Em julho do ano passado, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia.

Um vídeo da época mostra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chamando o guarda municipal de 'analfabeto', rasgando a multa e jogando o papel no chão e, por fim, dando uma 'carteirada' ao telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o mesmo 'intimidasse' o guarda municipal.

"A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta", escreveu o magistrado.

"Foram superados os limites do razoável, quando o requerente foi tratado como analfabeto, menosprezando-se sua pessoa e função em diversos momentos", prossegue o juiz.

Inquérito

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no último dia 18 um inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga criminalmente a conduta do desembargador Eduardo Siqueira.

Em dezembro do ano passado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça autorizou a abertura de inquérito sobre o desembargador. O magistrado está afastado do cargo desde 25 de agosto por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa de Siqueira acionou o Supremo para garantir a volta ao posto. 

O ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa do desembargador. O ministro entendeu que há indícios de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa durante o julgamento do STJ que autorizou a abertura de inquérito para apurar se Siqueira cometeu crime de abuso de autoridade e se houve infração de medida sanitária por parte do magistrado.

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