Painel Político : Painel Político
Enviado por alexandre em 30/08/2011 19:34:33

Perdeu a noção
O secretário Júlio Olivar encaminhou uma “nota de esclarecimento” ao site Extra de Rondônia, de Vilhena, que havia reproduzido a coluna PAINEL POLÍTICO do último dia 29 alegando que estávamos “inventando fatos e mentindo deliberadamente, movido por interesses inconfessáveis”, ao informarmos sobre a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado que esclarece aos diretores de escola que os recursos do PROAFI não podem ser usados da forma como o secretário determinou, ou seja, na pintura dos prédios escolares. A íntegra da decisão no fim da coluna.
Discórdia
Na nota Olivar alega que a coluna age como “pomo da discórdia” e que divulga informações “inverídicas, engendradas por pessoas que têm como armas a calúnia, a injúria e a difamação”. Pois bem. Se mostrar a incompetência administrativa de gestores públicos for calúnia, continuaremos caluniando; se mostrar que determinadas pessoas são verdadeiros engodos, que não entendem nada de coisa nenhuma for injúria, continuaremos injuriando e mostrar que o gestor público mete os pés pelas mãos por total falta de bom senso na hora de dar alguma ordem for difamação, continuaremos difamando.
Informação
O senhor secretário de Educação e secretário de Turismo, que não consegue administrar nem uma coisa nem outra deveria estar preocupado em seguir a determinação do Tribunal de Contas. Deveria ainda deixar de ser leviano ao acusar a coluna ou qualquer membro legítimo da imprensa, e prestar atenção no trabalho que é pago para fazer e não faz. Enquanto ele fica divagando e inventando desculpas, o turismo em Rondônia patina e a educação cambaleia. Se Confúcio Moura quisesse fazer um grande favor para a população de Rondônia, exoneraria Olivar pelo blog.
Denúncia aceita
E a executiva estadual do Partido dos Trabalhadores acatou a denúncia contra o prefeito Roberto Sobrinho e o secretário municipal de Administração Joelcimar Sampaio, acusados por um militante da legenda de terem se hospedado no hotel Gran Marquise, em Fortaleza, com as despesas pagas pelo Grupo Marquise, vencedor de um milionário contrato de coleta de lixo em Porto Velho pelos próximos 20 anos. A denúncia foi encaminhada para a comissão de ética do partido, que tem um prazo de 60 dias para ouvir a defesa dos acusados e decidir uma punição, se assim entender necessário. A punição máxima seria a expulsão da legenda.
Candidatíssima
E já que o assunto é o PT, Fátima Cleide é candidatíssima à disputar as eleições de 2012 pela legenda. O grupo da ex-senadora trabalha intensamente nos bastidores para garantir que ela consiga superar a deputada estadual Epifânia Barbosa na preferência dos filiados. Mas existe resistência. O certo é que o PT não quer fomentar uma briga interna para não deixar o partido em situação delicada. Mas pelo tom das conversas, percebe-se que Fátima não aceita recuar um centímetro sequer nesse assunto, ela é a candidata e pronto. Vamos aguardar o desenrolar dessa disputa.
Absolvida
E nesta terça-feira o Tribunal Regional Eleitoral arquivou, por unanimidade, o processo de abuso de poder econômico contra a deputada Epifânia Barbosa. O advogado Nelson Canedo, patrono da causa, afirmou que essa decisão garante tranqüilidade ao mandato da parlamentar.
Assédio
O presidente da CUT em Rondônia, Edirceu Jonas de Almeida, que estava substituindo Itamar Ferreira, que se afastou para assumir o cargo de secretário municipal de transportes, foi afastado de suas funções de dirigente sindical por estar sendo acusado de ter assediado sexualmente duas dirigentes da CUT que estavam em trabalho na Escola Sindical Norte. A punição também desautoriza que Edirceu fale em nome da instituição e seu afastamento é por tempo indeterminado.
Caserna
Oficiais da PM estão irritados com o fato de colegas de farda, que já deveriam ter se aposentado, continuarem ocupando cargos de comando na corporação, sendo que alguns deles são ligados a grupos políticos adversários. Essa insatisfação ganha as páginas dos noticiários e cria um clima de rebeldia nos quartéis. A demora por parte do governador em resolver essas pendengas cria uma perigosa instabilidade. Confúcio, aliás, vem se notabilizando pela mania de empurrar com a barriga decisões mais complexas. Curioso é que em algumas áreas ele não pestaneja.
Enquete
O Senado Federal disponibilizou uma enquete sobre o projeto de lei que inclui atos de corrupção na lei dos crimes hediondos. Até hoje foram contabilizados 140.192 votos. O endereço para votar é (http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/) , a enquete fica no lado superior, à direita da tela. Para saber mais detalhes sobre o projeto CLIQUE AQUI.
STF
Uma leitora da coluna parece não ter gostado do fato da coluna ter chamado os ministros do STF de irresponsáveis no que diz respeito a confusão causada pela lei do ficha limpa, que pode vir a ser considerada inconstitucional. Pois bem, essa afirmação a coluna já tinha feito anteriormente, quando se discutia exatamente esse tema em 2010 e reafirmamos nossa posição, são irresponsáveis. Para quem não sabe ou não lembra, o julgamento da temporalidade foi adiado diversas vezes por pura protelação. Depois veio o veredito de que não valeria para 2010, mas para as próximas eleições. Com a possibilidade da lei cair de uma vez por todas, fica a certeza da impunidade e essa responsabilidade recai sobre o judiciário porque ele não prioriza esse tipo de ação. Um processo que cause prejuízo aos cofres públicos deve ser julgado o quanto antes. Se os tribunais fizessem isso, não precisaríamos do Ficha Limpa ou qualquer outra norma similiar. Bastava aplicar o que já determina a lei. Mas aí...
Entra a política
O STF é um tribunal político, com decisões por vezes polêmicas e com ministros cujo passado não são lá grandes exemplos. Gilmar Mendes, grande constitucionalista é acusado, por exemplo, de tráfico de influência, travar ações contra “amigos, entre outras atitudes polêmicas. O ministro Dias Tofolli está sendo acusado de ter aceitado diárias em um hotel na Europa por parte de um empresário “amigo”. O ministro Joaquim Barbosa foi acusado de faltar as sessões de julgamento e estar travando uma série de ações por sofrer de problemas na coluna, mas foi visto em bares e restaurantes de Brasília como se nada tivesse acontecendo, e por aí vai. Ministro do STF também é gente, tem amigos e tem responsabilidades. E por vezes são irresponsáveis.
Sal e os olhos
O consumo em excesso de sal é o principal responsável pelo aumento da pressão arterial, doença que leva a doenças cardiovasculares, como derrame, e afeta a retina, a estrutura do olho responsável pela formação de imagens. Segundo o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, a falta de informação sobre cuidados com a alimentação diária e o envelhecimento da população estão aumentando o número de pessoas com alterações na membrana no fundo do olho, o que eleva o risco de perda de visão. A Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE mostra que sete em cada dez brasileiros consomem mais sal do que o recomendado, ou seja, até 5 gramas/dia para crianças e idosos ou 6 gramas/dia para adolescentes e adultos. Esse hábito danifica as artérias da retina, reforça o médico. E o problema se agrava porque a doença no olho normalmente não apresenta sintomas e não é percebida pelos pacientes. O diagnóstico é realizado através do exame de fundo de olho, a fundoscopia. O excesso de iodo, presente no sal, também afeta o funcionamento da glândula tireoide e pode desencadear uma doença ocular chamada orbitopatia de Graves, que se caracterizada por olhos vermelhos, retração palpebral, inchaço da conjuntiva e dor. Em alguns casos, a órbita ocular salta para fora. Há situações ainda em que a pessoa tem estrabismo restritivo, visão dupla e elevação da pressão intraocular.
Contatos
Contatos com a coluna podem ser feitos pelo alan.alex@gmail.compainelpolitico@hotmail.comwww.painelpolitico.com - @painelpolitico – telefone9248-8911.
Íntegra da decisão do TCE
PROCESSO Nº2715/2011
INTERESSADO:JÚLIO OLIVAR BENEDITO
CPF Nº 927.422.206-82
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ASSUNTO:FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE CONTRATOS
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 158/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Fiscalização dos atos relacionados ao processo administrativo nº 1601/2813/11/SEDUC, o qual evidencia que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) repassou recursos oriundos do FUNDEB, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I - Referendar, na íntegra, a parte dispositiva da decisão nº 31/11/GCJEPPM, que:
a) Permitiu a execução dos gastos oriundos da nota de empenho nº 2525, de 05.07.11, lançada no processo administrativo nº 1601/2813/11/ SEDUC, desde que observado:
a.1) O inteiro teor da Portaria nº 1510/SEDUC, publicada no DOE de 22.07.11;
a.2) O ofício circular nº 51/GAB/SEDUC/11 – onde consta revogação expressa do ofício nº 41/11/ GAB/SEDUC, com indicação de que as ações a serem implementadas com recursos do PROAFI serão estabelecidas por cada unidade escolar de acordo com sua necessidade;
a.3) As leis nacionais nº 8.666/93 e nº 4.320/64;
b) Determinou ao Secretário de Estado da Educação ou a quem lhe substitua que, no prazo de 72h do recebimento desta decisão, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 5.000,00, limitada ao máximo de R$ 50.000,00, a adoção das seguintes providências:
b.1) Publique, em destaque, no sítio institucional da SEDUC o ofício circular nº 51/GAB/SEDUC;
b.2) Encaminhe por meio físico e eletrônico (email), o ofício acima indicado a todos os agentes executores do PROAFI, e
b.3) Encaminhe a esta Corte cópia dos atos que comprovem o cumprimento das alíneas “b.1” e “b.2” deste item;

c) Cientificou o Secretário de Estado da Educação ou a quem lhe substitua que a aplicação dos recursos do PROAFI não afasta a competência da SEDUC de planejar e executar de forma integrada a aquisição de quaisquer bens ou serviços que possam ser de interesse de mais de uma unidade de ensino, haja vista a economia de escala prevista no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93 e a vedação a fragmentação de despesa exposta nos §§ 2º e 5º desse mesmo dispositivo.
II - Determinar, nos termos do art. 108-A do RITCE/RO c/c o art. 461, § 4º, do CPC, ao Secretário de Estado da Educação ou a quem lhe substitua, que no prazo de 72 horas do recebimento desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao máximo de R$ 100.000,00, que:
a) informe a todos os agentes executores do PROAFI, divulgando em destaque no sítio institucional da SEDUC e comunicando por e-mail e correspondência física, que:
a.1) os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro não permitem a implementação de ações de manutenção e conservação do prédio que sejam de grande porte, a exemplo da pintura integral das escolas, pois, em sendo ação a ser coordenada de forma integrada pela SEDUC, deve-se preservar a economia de escala prevista no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93 e a vedação a fragmentação de despesa exposta nos §§ 2º e 5º desse mesmo dispositivo;
a.2) o limite de gasto a ser suportado com os recursos do PROAFI deve-se ater ao valor máximo de repasse previsto no art. 2º, da Portaria nº 1510/11-GAB/SEDUC, isto é cada unidade escolar que
oferecer a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio, os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial poderá gastar, no máximo, os repasses calculados, ao custo/aluno/mês, à base de R$ 3,00 (três reais) para cada aluno matriculado na escola – inciso I, art. 2º, da Portaria nº 1510/11-GAB/SEDUC; e as unidades escolares que atendem especificamente a alunos portadores de necessidades educativas especiais o valor semestral de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) - § 2º, art. 2º, da Portaria nº 1510/11-GAB/SEDUC, pois inexiste motivação para autorizar a concessão acima do valor do recurso estabelecido nas normas que regulam o Programa de Apoio Financeiro. Devendo-se respeitar tão somente o direito dos credores cujos materiais ou serviços já tenham sido prestados até o recebimento desta decisão pela SEDUC.
b) encaminhe comprovação do cumprimento da alínea anterior a esta Corte.
III - Determinar à Secretaria-Geral das Sessões que dê ciência, de forma pessoal, da presente decisão ao Secretário de Estado da Educação, o Senhor Júlio Olivar Benedito, bem como ao Excelentíssimo Senhor Governador, Confúcio Aires Moura, encaminhando-lhes cópia do inteiro teor do voto e acórdão.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
(Relator), EDILSON DE SOUSA SILVA e VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto DAVI
DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente JOSÉ
GOMES DE MELO; o Procuradora-Geral Substituta
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2011.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora-Geral Substituta do M. P. junto ao TCE-RO




Perdeu a noção
O secretário Júlio Olivar encaminhou uma “nota de esclarecimento” ao site Extra de Rondônia, de Vilhena, que havia reproduzido a coluna PAINEL POLÍTICO do último dia 29 alegando que estávamos “inventando fatos e mentindo deliberadamente, movido por interesses inconfessáveis”, ao informarmos sobre a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado que esclarece aos diretores de escola que os recursos do PROAFI não podem ser usados da forma como o secretário determinou, ou seja, na pintura dos prédios escolares. A íntegra da decisão no fim da coluna.
Discórdia
Na nota Olivar alega que a coluna age como “pomo da discórdia” e que divulga informações “inverídicas, engendradas por pessoas que têm como armas a calúnia, a injúria e a difamação”. Pois bem. Se mostrar a incompetência administrativa de gestores públicos for calúnia, continuaremos caluniando; se mostrar que determinadas pessoas são verdadeiros engodos, que não entendem nada de coisa nenhuma for injúria, continuaremos injuriando e mostrar que o gestor público mete os pés pelas mãos por total falta de bom senso na hora de dar alguma ordem for difamação, continuaremos difamando.
Informação
O senhor secretário de Educação e secretário de Turismo, que não consegue administrar nem uma coisa nem outra deveria estar preocupado em seguir a determinação do Tribunal de Contas. Deveria ainda deixar de ser leviano ao acusar a coluna ou qualquer membro legítimo da imprensa, e prestar atenção no trabalho que é pago para fazer e não faz. Enquanto ele fica divagando e inventando desculpas, o turismo em Rondônia patina e a educação cambaleia. Se Confúcio Moura quisesse fazer um grande favor para a população de Rondônia, exoneraria Olivar pelo blog.
Denúncia aceita
E a executiva estadual do Partido dos Trabalhadores acatou a denúncia contra o prefeito Roberto Sobrinho e o secretário municipal de Administração Joelcimar Sampaio, acusados por um militante da legenda de terem se hospedado no hotel Gran Marquise, em Fortaleza, com as despesas pagas pelo Grupo Marquise, vencedor de um milionário contrato de coleta de lixo em Porto Velho pelos próximos 20 anos. A denúncia foi encaminhada para a comissão de ética do partido, que tem um prazo de 60 dias para ouvir a defesa dos acusados e decidir uma punição, se assim entender necessário. A punição máxima seria a expulsão da legenda.
Candidatíssima
E já que o assunto é o PT, Fátima Cleide é candidatíssima à disputar as eleições de 2012 pela legenda. O grupo da ex-senadora trabalha intensamente nos bastidores para garantir que ela consiga superar a deputada estadual Epifânia Barbosa na preferência dos filiados. Mas existe resistência. O certo é que o PT não quer fomentar uma briga interna para não deixar o partido em situação delicada. Mas pelo tom das conversas, percebe-se que Fátima não aceita recuar um centímetro sequer nesse assunto, ela é a candidata e pronto. Vamos aguardar o desenrolar dessa disputa.
Absolvida
E nesta terça-feira o Tribunal Regional Eleitoral arquivou, por unanimidade, o processo de abuso de poder econômico contra a deputada Epifânia Barbosa. O advogado Nelson Canedo, patrono da causa, afirmou que essa decisão garante tranqüilidade ao mandato da parlamentar.
Assédio
O presidente da CUT em Rondônia, Edirceu Jonas de Almeida, que estava substituindo Itamar Ferreira, que se afastou para assumir o cargo de secretário municipal de transportes, foi afastado de suas funções de dirigente sindical por estar sendo acusado de ter assediado sexualmente duas dirigentes da CUT que estavam em trabalho na Escola Sindical Norte. A punição também desautoriza que Edirceu fale em nome da instituição e seu afastamento é por tempo indeterminado.
Caserna
Oficiais da PM estão irritados com o fato de colegas de farda, que já deveriam ter se aposentado, continuarem ocupando cargos de comando na corporação, sendo que alguns deles são ligados a grupos políticos adversários. Essa insatisfação ganha as páginas dos noticiários e cria um clima de rebeldia nos quartéis. A demora por parte do governador em resolver essas pendengas cria uma perigosa instabilidade. Confúcio, aliás, vem se notabilizando pela mania de empurrar com a barriga decisões mais complexas. Curioso é que em algumas áreas ele não pestaneja.
Enquete
O Senado Federal disponibilizou uma enquete sobre o projeto de lei que inclui atos de corrupção na lei dos crimes hediondos. Até hoje foram contabilizados 140.192 votos. O endereço para votar é (http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/) , a enquete fica no lado superior, à direita da tela. Para saber mais detalhes sobre o projeto CLIQUE AQUI.
STF
Uma leitora da coluna parece não ter gostado do fato da coluna ter chamado os ministros do STF de irresponsáveis no que diz respeito a confusão causada pela lei do ficha limpa, que pode vir a ser considerada inconstitucional. Pois bem, essa afirmação a coluna já tinha feito anteriormente, quando se discutia exatamente esse tema em 2010 e reafirmamos nossa posição, são irresponsáveis. Para quem não sabe ou não lembra, o julgamento da temporalidade foi adiado diversas vezes por pura protelação. Depois veio o veredito de que não valeria para 2010, mas para as próximas eleições. Com a possibilidade da lei cair de uma vez por todas, fica a certeza da impunidade e essa responsabilidade recai sobre o judiciário porque ele não prioriza esse tipo de ação. Um processo que cause prejuízo aos cofres públicos deve ser julgado o quanto antes. Se os tribunais fizessem isso, não precisaríamos do Ficha Limpa ou qualquer outra norma similiar. Bastava aplicar o que já determina a lei. Mas aí...
Entra a política
O STF é um tribunal político, com decisões por vezes polêmicas e com ministros cujo passado não são lá grandes exemplos. Gilmar Mendes, grande constitucionalista é acusado, por exemplo, de tráfico de influência, travar ações contra “amigos, entre outras atitudes polêmicas. O ministro Dias Tofolli está sendo acusado de ter aceitado diárias em um hotel na Europa por parte de um empresário “amigo”. O ministro Joaquim Barbosa foi acusado de faltar as sessões de julgamento e estar travando uma série de ações por sofrer de problemas na coluna, mas foi visto em bares e restaurantes de Brasília como se nada tivesse acontecendo, e por aí vai. Ministro do STF também é gente, tem amigos e tem responsabilidades. E por vezes são irresponsáveis.
Sal e os olhos
O consumo em excesso de sal é o principal responsável pelo aumento da pressão arterial, doença que leva a doenças cardiovasculares, como derrame, e afeta a retina, a estrutura do olho responsável pela formação de imagens. Segundo o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, a falta de informação sobre cuidados com a alimentação diária e o envelhecimento da população estão aumentando o número de pessoas com alterações na membrana no fundo do olho, o que eleva o risco de perda de visão. A Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE mostra que sete em cada dez brasileiros consomem mais sal do que o recomendado, ou seja, até 5 gramas/dia para crianças e idosos ou 6 gramas/dia para adolescentes e adultos. Esse hábito danifica as artérias da retina, reforça o médico. E o problema se agrava porque a doença no olho normalmente não apresenta sintomas e não é percebida pelos pacientes. O diagnóstico é realizado através do exame de fundo de olho, a fundoscopia. O excesso de iodo, presente no sal, também afeta o funcionamento da glândula tireoide e pode desencadear uma doença ocular chamada orbitopatia de Graves, que se caracterizada por olhos vermelhos, retração palpebral, inchaço da conjuntiva e dor. Em alguns casos, a órbita ocular salta para fora. Há situações ainda em que a pessoa tem estrabismo restritivo, visão dupla e elevação da pressão intraocular.
Contatos
Contatos com a coluna podem ser feitos pelo alan.alex@gmail.compainelpolitico@hotmail.comwww.painelpolitico.com - @painelpolitico – telefone9248-8911.
Íntegra da decisão do TCE
PROCESSO Nº2715/2011
INTERESSADO:JÚLIO OLIVAR BENEDITO
CPF Nº 927.422.206-82
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ASSUNTO:FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE CONTRATOS
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 158/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Fiscalização dos atos relacionados ao processo administrativo nº 1601/2813/11/SEDUC, o qual evidencia que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) repassou recursos oriundos do FUNDEB, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I - Referendar, na íntegra, a parte dispositiva da decisão nº 31/11/GCJEPPM, que:
a) Permitiu a execução dos gastos oriundos da nota de empenho nº 2525, de 05.07.11, lançada no processo administrativo nº 1601/2813/11/ SEDUC, desde que observado:
a.1) O inteiro teor da Portaria nº 1510/SEDUC, publicada no DOE de 22.07.11;
a.2) O ofício circular nº 51/GAB/SEDUC/11 – onde consta revogação expressa do ofício nº 41/11/ GAB/SEDUC, com indicação de que as ações a serem implementadas com recursos do PROAFI serão estabelecidas por cada unidade escolar de acordo com sua necessidade;
a.3) As leis nacionais nº 8.666/93 e nº 4.320/64;
b) Determinou ao Secretário de Estado da Educação ou a quem lhe substitua que, no prazo de 72h do recebimento desta decisão, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 5.000,00, limitada ao máximo de R$ 50.000,00, a adoção das seguintes providências:
b.1) Publique, em destaque, no sítio institucional da SEDUC o ofício circular nº 51/GAB/SEDUC;
b.2) Encaminhe por meio físico e eletrônico (email), o ofício acima indicado a todos os agentes executores do PROAFI, e
b.3) Encaminhe a esta Corte cópia dos atos que comprovem o cumprimento das alíneas “b.1” e “b.2” deste item;

c) Cientificou o Secretário de Estado da Educação ou a quem lhe substitua que a aplicação dos recursos do PROAFI não afasta a competência da SEDUC de planejar e executar de forma integrada a aquisição de quaisquer bens ou serviços que possam ser de interesse de mais de uma unidade de ensino, haja vista a economia de escala prevista no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93 e a vedação a fragmentação de despesa exposta nos §§ 2º e 5º desse mesmo dispositivo.
II - Determinar, nos termos do art. 108-A do RITCE/RO c/c o art. 461, § 4º, do CPC, ao Secretário de Estado da Educação ou a quem lhe substitua, que no prazo de 72 horas do recebimento desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao máximo de R$ 100.000,00, que:
a) informe a todos os agentes executores do PROAFI, divulgando em destaque no sítio institucional da SEDUC e comunicando por e-mail e correspondência física, que:
a.1) os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro não permitem a implementação de ações de manutenção e conservação do prédio que sejam de grande porte, a exemplo da pintura integral das escolas, pois, em sendo ação a ser coordenada de forma integrada pela SEDUC, deve-se preservar a economia de escala prevista no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93 e a vedação a fragmentação de despesa exposta nos §§ 2º e 5º desse mesmo dispositivo;
a.2) o limite de gasto a ser suportado com os recursos do PROAFI deve-se ater ao valor máximo de repasse previsto no art. 2º, da Portaria nº 1510/11-GAB/SEDUC, isto é cada unidade escolar que
oferecer a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio, os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial poderá gastar, no máximo, os repasses calculados, ao custo/aluno/mês, à base de R$ 3,00 (três reais) para cada aluno matriculado na escola – inciso I, art. 2º, da Portaria nº 1510/11-GAB/SEDUC; e as unidades escolares que atendem especificamente a alunos portadores de necessidades educativas especiais o valor semestral de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) - § 2º, art. 2º, da Portaria nº 1510/11-GAB/SEDUC, pois inexiste motivação para autorizar a concessão acima do valor do recurso estabelecido nas normas que regulam o Programa de Apoio Financeiro. Devendo-se respeitar tão somente o direito dos credores cujos materiais ou serviços já tenham sido prestados até o recebimento desta decisão pela SEDUC.
b) encaminhe comprovação do cumprimento da alínea anterior a esta Corte.
III - Determinar à Secretaria-Geral das Sessões que dê ciência, de forma pessoal, da presente decisão ao Secretário de Estado da Educação, o Senhor Júlio Olivar Benedito, bem como ao Excelentíssimo Senhor Governador, Confúcio Aires Moura, encaminhando-lhes cópia do inteiro teor do voto e acórdão.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
(Relator), EDILSON DE SOUSA SILVA e VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto DAVI
DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente JOSÉ
GOMES DE MELO; o Procuradora-Geral Substituta
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2011.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora-Geral Substituta do M. P. junto ao TCE-RO


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