A decisão de rever a Lei da Ficha Limpa e permitir a candidatura logo após cumprimento de pena, tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, cria um novo regime jurídico a ser seguido apenas pelos candidatos das eleições de 2020, sem comparação possível com outras eleições. A interpretação é da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a reconsideração da decisão. Na manifestação enviada à corte nesta segunda-feira (21), o vice-PGR, Humberto Jacques, diz que a decisão dada por Nunes Marques no sábado vai contra a decisão de duas cortes superiores sobre a questão. “O tema, como se vê, foi expressamente discutido e afastado em sede própria, com a observação de todos os órgãos da cadeia judicial, a começar pelo próprio TSE, que sempre foi deferente em relação ao pronunciamento do STF, como não poderia deixar de ser”, escreveu, referindo-se ao Tribunal Superior Eleitoral. Jacques ainda escreveu que, uma vez declarada a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade, o STF tinha recusado novas análises sobre o tema, “nem mesmo a partir de normas constitucionais antes não citadas no julgamento”. A decisão de Nunes Marques seria a novidade, e precisaria ser reconsiderada, segundo o membro do Ministério Público Federal. Continue lendo → |