Política : O PRAZO
Enviado por alexandre em 01/12/2020 09:50:39

Municípios terão 60 dias para apresentar contas da Educação

As informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 para fins educacionais, devem ser enviadas em um prazo de 60 dias aos Conselhos Municipais a partir do ano que vem. O novo prazo foi definido pela resolução 10/2020 com base no fim do Estado de Calamidade Pública (ECP) estabelecido pelo Governo Federal para o dia 31 de dezembro de 2020. 

Os Conselhos de Controle Social também tiveram prazos prorrogados. A partir de 1º de Marco, encerrado o período para envio das prestações, os conselheiros terão mais 60 dias para analisar as informações e enviar os seus pareceres pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

A ampliação de prazos atende ao pleito municipalista encaminhado por meio de ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no dia 31 de março.

Os municípios deverão prestar conta dos programas Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); Transporte de Escolar (Pnate); Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Agregadas; entre outros.


Foto: Gabriela Pedroso/Arquivo DMAE PMPA

No momento em que diversos municípios passam por uma transição de poder, com a chegada dos novos gestores a partir de 1º de janeiro de 2021, as prefeituras precisam ficar atentas quanto às informações referentes ao saneamento básico. Isso porque os municípios brasileiros têm até 31 de dezembro de 2022 para elaborar seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB).

A partir de 2023 o plano será obrigatório para que as cidades possam receber recursos federais para obras e ações de Saneamento Básico. O documento deve conter informações sobre os serviços de água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas. 

Priscila Alvares, analista técnica da área de Saneamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), explica que o setor contém uma série de serviços, que ficam sob a responsabilidade de diferentes secretarias municipais. De acordo com ela, o grande desafio dos gestores é oferecer o serviço de forma integrada nos órgãos do município.

“É importante que haja uma clareza sobre o funcionamento do sistema de saneamento, para que o gestor possa cada vez oferecer de forma integrada os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem”, explica.

A Lei nº 11.445/2007, conhecida como Lei do Saneamento Básico, estabelece uma série de diretrizes ao setor e determina que os municípios brasileiros devem elaborar um Plano de Saneamento Básico. Um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano obriga os gestores municipais a elaborem o documento até o fim de 2022.  Continue lendo

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