Policial : Lei da Mordaça
Enviado por alexandre em 24/08/2011 09:39:38



Portaria proíbe delegados de darem entrevistas

Os delegados de Polícia Civil que responsáveis por distritos e Delegacias Especializadas estão convivendo há um mês com uma Lei da Mordaça e estão praticamente impedidos de dar entrevista à imprensa sem ordem superior.

A proibição partiu da Direção Geral de Polícia Civil (DGPC) que baixou a Portaria Normativa em 22 de julho passado que dispõe sobre a conduta de servidores para entrevista ou remessa de matéria jornalística para a imprensa.

A Portaria foi assinada pelo Diretor-Executivo da Polícia Civil, Pedro Mancebo, e prevê que as entrevistas devem ser dadas somente pelo titular do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) responsável pelos distritos policiais e Delegacias Especializadas.

A Portaria foi repassada às Delegacias Especializadas e Distritos Policiais pela Corregedoria Geral e o não cumprimento das diretrizes estabelecidas pode gerar processos administrativos contra os delegados por desrespeito às ordens superiores.

Ao todo o documento possui oito artigos que regulamentam desde o traje dos policiais na hora da entrevista, até mesmo o uso de pano de fundo branco com o brasão da Polícia Civil do Estado de Rondônia e a preparação antecipada do entrevistado antes das coletivas.

Na justificativa, a corregedora Valquíria Manfroi, considerou que a Portaria é necessária para disciplinar a inserção de matérias nos sites de notícias e para a mídia em geral e que caracteriza transgressão divulgar através da imprensa notícias sem de caráter policial sem autorização de autoridade competente.

JUSTIÇA
É mais uma atitude contra a liberdade de expressão e de imprensa em Rondônia. Há pouco menos de um mês, um radialista da capital foi penalizado através de uma liminar de comentar em seu programa (líder de audiência) sobre fatos envolvendo supostos ilícitos entre a empresa construtora Engecom no episódio da construção do novo prédio da Assembléia Legislativa de Rondônia.

LEIA A PORTARIA NA ÍNTEGRA:

PORTARIA NORMATIVA Nº 008/2011/GAB/COR/ PC/RO
Porto Velho (RO), 17 de junho de 2011

Dispõe sobre a conduta de servidores para entrevistas e/ou remessa de matéria jornalística para a imprensa e dá outras providências.

WALKYRIA VIEIRA BOAVENTURA MANFROI, CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO que as ações da Polícia Civil, notadamente as de repercussão, comumente são veiculadas na imprensa falada, televisada e escrita e inclusive com entrevistas dadas por autoridades policiais e não raro por policiais civis;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a inserção de matérias nos sites de notícias e para a mídia em geral;
CONSIDERANDO que a divulgação na mídia de uma ação policial é uma resposta do Estado à sociedade, atendendo ao princípio da publicidade dos atos governamentais;
CONSIDERANDO ainda que os servidores que prestam entrevistas em nome da instituição devem adotar uma postura digna de elevar a imagem da Polícia Civil;
CONSIDERANDO finalmente que se caracterizam transgressões disciplinares as condutas previstas nos incisos XXXII, XXXIII e XXXIV do Artigo 39 da Lei Complementar nº 76/93:
“Art. 39 – São transgressões disciplinares:… XXXII – divulgar ou propiciar a divulgação, através da imprensa falada, escrita ou televisada, sem autorização da autoridade competente, de notícias ou fato de caráter policial;
XXXIII – referir-se de modo depreciativo às autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
XXXIV – tecer comentários que possam gerar descrédito da instituição policial;”
R E S O L V E :
NORMATIZAR critérios compatíveis com a função policial visando orientar a conduta e servidores para entrevistas e/ou remessa de matéria jornalística para a imprensa, nos termos a seguir:
Art. 1º – Compete ao Diretor Geral da Polícia Civil, Diretor Executivo da Polícia Civil, os Diretores de Departamentos, os quais poderão delegar para autoridades de instâncias inferiores, dentro de sua área de competência, a divulgação através da imprensa falada, escrita ou televisada, de notícia ou fato de caráter policial, de conteúdo de procedimento policial ou de investigações em andamento, observando-se aos critérios da imparcialidade e bom senso, especialmente nos casos rumorosos, que causem comoção ou que gerem instabilidade social;
§ 1º – No interior do Estado fica delegada a execução ou autorização para entrevistas ou envio de matéria para a mídia, o Diretor de Departamento, Delegado Regional e Delegado Titular da Unidade, dentro de sua área de competência, dependendo do grau de complexidade do assunto;
§ 2º- Havendo possibilidade a participação da Assessoria de Comunicação será imprescindível para posterior divulgação a todos os meios de comunicação;
§ 3º – Quando de eventual resposta a assunto de repercussão negativa para a Instituição, as entrevistas e envio de matéria para a mídia serão prioritariamente do Diretor Geral da Polícia Civil ou a quem ele o delegar;
Art. 2º – Cientificado o Diretor do Departamento respectivo, o Delegado ou Policial Civil de unidade policial, poderá informar à imprensa, o resultado de seu trabalho, como prisão de criminosos, esclarecimento de autoria de crimes, recuperação de veículos e outros bens furtados/roubados, participação na sociedade com palestras e seminários, como forma de esclarecer à sociedade o trabalho da Polícia Civil;
Art. 3º – Quando da divulgação de qualquer trabalho, quer por entrevista à mídia, quer pela inserção de matéria no site da Polícia Civil, deve-se, logo no início da divulgação, dar o devido crédito a outras Instituições Policiais que tenham colaborado para o sucesso da ação divulgada.
Art. 4º – O servidor policial civil autorizado a conceder entrevista para a mídia, notadamente o Delegado de Polícia, deverá apresentar-se adequadamente trajado, sendo obrigatório o uso de terno ou camisa social e gravata, para os homens e traje compatível para as mulheres, exceto nos casos de operações policiais, capacitação, campanhas educativas ou situação atípica.
Art. 5º – Para entrevista televisa ou imagem fotográfica, fica recomendado que o local escolhido tenha como pano de fundo brasão do Estado ou símbolos da Instituição Polícia Civil, ou ainda imagens positivas da Instituição;
Art. 6º – Em caso de presença de policiais civis custodiando presos ou provas de crime ou em serviços operacionais, por ocasião de fotografia ou filmagem para a imprensa, é recomendado que estejam trajando coletes ou camisetas identificadoras da Polícia Civil.
Art. 7º – Durante o trabalho policial, especialmente perante os órgãos de imprensa, serão observadas o respeito aos direitos humanos e às Instituições, uso correto de algemas, o cuidado quanto a divulgação de nome, fotografia ou dados que possam levar à identificação física de vítimas adultas ou crianças, autor de ato infracional.
Parágrafo Único – Nas entrevistas ou matérias para veiculação, não se deve mencionar o nome ou exibir imagens de crianças e adolescentes em conflito com a lei sem a autorização dos pais ou responsáveis ou, na falta destes, de defensor público, advogado, juiz ou membro do Ministério Público.
Art. 8º – Fica recomendado que as entrevistas em nome da Instituição Polícia Civil contenham respostas técnicas, porém objetivas, que interessem à sociedade, transmita confiança, com postura digna de respeito e linguagem de fácil entendimento.
Parágrafo Único: O servidor ao ser procurado pelo órgão de imprensa, deve agendar, horário e local adequados, de forma que tenha tempo de se planejar-se, sempre que possível:
a) inteirar-se do assunto a ser tratado;
b)organizar-se para entrevista com anotações, vestimenta adequada;
Art 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Walkyria Vieira Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Policia Civil

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