Regionais : Morador de Porto Velho consegue fraudar inscrição biométrica de título eleitoral e caso foi parar no MPE/RO
Enviado por alexandre em 13/08/2020 23:51:28

“Processo: 31-37.2016.6.22.0002.Assunto: Duplicidade/Pluralidade de Inscrição (Coincidência Biométrica). Protocolo: 6.258/2016. Interessado (a) s: Lauro Alencar Souza Neto, inscrição eleitoral 016477362372 (02ª ZE); Hetooro Rauno Alencar Lima Peixoto de Souza, inscrição Eleitoral nº 016604072356 (02ª ZE). Vistos e etc.

Trata-se de situação em que o Cadastro Nacional de Eleitores detectou coincidências biométricas entre as inscrições nº 016477362372, atribuída ao eleitor Lauro Alencar Souza Neto e nº 016604072356 pertencente a eleitora Hetooro Rauno Alencar Lima Peixoto de Souza, não identificadas inicialmente no momento do RAE nesta 02ª ZE/RO, conforme certidão e relatórios anexados.

Dos documentos juntados aos autos é possível extrair as seguintes informações:

1. As fotografias das inscrições eleitorais são semelhantes, aparentando se tratar da mesma pessoa;

2. As assinaturas apresentam grafia semelhante;

3. As inscrições apresentam todas as digitais coincidentes;

4. A inscrição nº 016477362372 encontra-se suspensa e a inscrição nº 016604072356 encontra-se regular;

5. Os dados biométricos de ambos os eleitorais não foram validados na ocasião da última votação (anterior a pleito de 2016), ou seja, suas digitais não foram reconhecidas na urna eletrônica, em razão de ausência às urnas;

Certidão do oficial de justiça afirmando não ter obtido êxito em encontrar os eleitores nos endereços acostados ao cadastro eleitoral (v. fls. 11/12, in versu).

Outrossim, foram efetuadas tentativas de contato via telefone registrados nos cadastros eleitorais dos mesmos, contudo também não se obteve êxito.

Assim sendo, ante o teor do despacho contido à fl. 09 e considerando, ainda, a necessidade de manter hígido e fidedigno o cadastro nacional de eleitores, com fundamentado nas disposições do art. 40, I, da Resolução 21.538/2003/TSE, determino o cancelamento da inscrição eleitoral mais recente (016604072356 – 02ª ZE/RO) atribuída ao eleitor Hetooro Rauno Alencar Lima Peixoto de Souza, anotando-se o ASE 450.

Diante da possibilidade de fraude atinente às inscrições requeridas pelos senhores Lauro Alencar Souza Neto e Hetooro Rauno Alencar Lima Peixoto de Souza, determino a remessa de cópia integral deste procedimento a Ministério Público Eleitoral para, querendo, adote as providências que julgar pertinentes. Logo após, arquivem-se estes autos”.


(Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431/98).

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