Política : QUEM MANDA?
Enviado por alexandre em 13/07/2020 08:40:20

Municípios devem seguir diretrizes de governos estaduais sobre Covid-19, define ministro Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou pedidos apresentados pelos municípios de Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB), nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte e João Pessoa, respectivamente.

As cidades foram ao STF alegando serem obrigadas a seguir recomendações e diretrizes adotadas pelos governos estaduais para o combate do novo coronavírus.

A prefeitura de Sete Lagoas editou dois decretos municipais sobre a reabertura do comércio, permitindo a bares e restaurantes voltarem a funcionar em meio à pandemia.

O Ministério Público foi à Justiça contra a medida, que foi suspensa. O governo municipal alega que a decisão causa ‘grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica’, visto que ela impõe subordinação dos prefeitos às diretrizes de governadores.

Em Cabedelo, a cidade alegou ter políticas públicas suficientes para garantir o retorno das atividades e que o município tem boas condições para atender pessoas que venham a ser contaminadas pelo novo coronavírus. Segundo a Prefeitura, o governo estadual não tem conhecimento sobre as realidades locais de cada cidade e, por isso, não é possível exigir que os municípios se vinculem a autorizações e decisões de órgãos estaduais.

Toffoli apontou que o entendimento do Supremo é que cabe aos entes federados a coordenação na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia e os prefeitos não apontaram que estariam atuando de forma coordenada com os governos estaduais. Segundo o presidente da Corte, a gravidade da situação sequer a tomada de medidas voltadas ao bem comum e os decretos municipais não podem impor normas de flexibilização que afrontem as diretrizes gerais estabelecidas pelos governos estaduais.


Aglomeração em agência da Caixa em Ceilândia

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou na Justiça uma ação civil pública, no sábado (11), para prorrogar o prazo de inscrição do auxílio emergencial de R$ 600.

O governo federal decidiu prorrogar o pagamento do benefício por mais dois meses. No entanto, o prazo para se inscrever não foi postergado e se encerrou no último dia 2 de julho.

A ação foi ajuizada pelo defensor regional de direitos humanos da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, Walker Pacheco.

Pacheco destaca ser provável que cidadãos que possuíam renda antes de 2 de julho passem a viver em estado de extrema vulnerabilidade social após essa data, tendo, assim, direito ao benefício.

Para o defensor, a limitação da data “demonstra a insuficiência da devida proteção social, na medida em que desempregos continuarão a ocorrer” mesmo após essa data.

“A imposição irá atingir pessoas potencialmente vulneráveis, como, por exemplo, aqueles que não conseguiram requerer o benefício no prazo informado em razão de problemas estruturais de inacessibilidade, impactando, sobretudo aqueles cidadãos que passaram a preencher os requisitos previstos (elegíveis) após a data de 2 de julho de 2020”, diz Pacheco.

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