Regionais : TJ condena empresa de Ouro Preto e onze pessoas 16 anos após atos considerados como improbidades administrativas
Enviado por alexandre em 01/07/2020 14:38:51


Confira a lista: Justiça de Rondônia condena onze pessoas e doze empresas 16 anos após atos considerados como improbidades administrativas

Porto Velho, RO – Após 16 anos de supostos atos de improbidade administrativa assinalados pelo Ministério Público (MP/RO), a Justiça de Rondônia sentenciou 23 demandados entre pessoas físicas e jurídicas.

CLIQUE AQUI PARA LER A SENTENÇA DE 16 PÁGINAS

A decisão saiu das mãos da juíza de Direito Elisangela Nogueira, 2ª Vara Cível de Ariquemes, e ainda é passível de recursos.

A própria magistrada delineou o caso esmiuçando, resumidamente, suas peculiaridades antes de ingressar aos detalhes da sentença.

Ela destacou que “ao analisar todo o contexto fático e probatório constante nestes autos, verifico a existência de prova suficiente para julgar procedente o pedido formulado pelo Parquet [MP/RO]”.

Na visão da juíza, ficou demonstrado que os acusados pelo órgão de fiscalização e controle “violaram deveres funcionais, atentaram contra a moralidade e causaram danos ao erário, em virtude de processos licitatórios desprovidos da formalização necessária e diárias para custeio de despesas a serviço da Administração Pública, sem fiscalização e controle”.

O Juízo fez questão de lembrar que o então prefeito de Cujubim, João Becker, encaminhou ao MP/RO em 2005, ou seja, há um adécada e meia, relatório da tomada de contas especial e diversos documentos, relacionados a processos administrativos da gestão de outro ex-prefeito. Trata-se de Oldemar Antônio Fortes, e a documentação diz respeito ao exercício de 2004.

Após a análise, Elisangela Nogueira, antes de sancionar os envolvidos, pontuou, também, que “[...] Ficaram evidenciadas concessões de diárias a servidores públicos sem a devida fiscalização e controle, bem como diversas aquisições de bens e serviços sem a observância do procedimento licitatório, além de extravio de bens que guarneciam o patrimônio do Município”.

Asseverou também:

“De se notar que nesta ação só repercutem os fatos que importam na lesão ao erário, considerando a prescrição das demais sanções possíveis aos atos de improbidade”.

A LISTA DE CONDENADOS (SEPARA POR PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS)

PESSOAS FÍSICAS:

01) OLDEMAR ANTÔNIO FORTES,

02) EDITE SANDRA FORTES,

03) JULIANA SANDRA FORTES,

04) RIVANEIDE DE OLIVEIRA PINHEIRO,

05) MARIA EDIMÉIA DE ANDRADE,

06) MARTA JESUS SILVA,

07) ITATANE MARTINELLI PALAVICINI,

08) FERNANDA A. FIGUEIREDO,

09) CLAUDINEI PELIZZON,

10) NEUZA GOMES BARRETO ABREU,

11) IRENE FÁTIMA RECH CECHINEL

TOTAL: 11

PESSOAS JURÍDICAS:

12) MICRO OURO INFORMÁTICA LTDA,

13) ARIQUEMES COMÉRCIO DE ÓLEO DIESEL,

14) TRR ARIQUEMES TRANSPORTES LTDA,

15) DENTAL MÉDICA COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA,

16) CONSTRUCENTER CONSTRUÇÕES E PREMOLDADOS LTDA - ME,

17) FRANCISCO ELIAS DE OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA - ME,

18) RILDO NEVES RUBIM - ME,

19) RENASCER COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO,

20) EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP,

21) INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO ITAPUÃ LTDA - ME,

22) O. A. FEFLREIRA PROCESSENTO DE DADOS e

23) T. B. DA SILVA - ME.

TOTAL: 12

VEJA AINDA OS TERMOS DA DECISÃO E QUANTO CADA UM DELES TERÁ DE DEVOLVER AO ERÁRIO MUNICIPAL DE CUJUBIM (PÁGINAS 14, 15 E 16):





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