O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou o prazo de vigência de todos os atos que estabelecem normas para os cartórios durante o período de pandemia do novo coronavírus. Com isso, as resoluções passam a valer até 31 de dezembro. Os atos, prorrogados pelo órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem restrições ao atendimento presencial; disciplinam o funcionamento das serventias; suspendem prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizam a prestação remota de registro de imóveis e o envio de documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito por meio eletrônico. Na edição do documento, a corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível. Além disso, a corregedoria prorrogou o normativo que permite o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros por meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país. Veja os provimentos prorrogados: Nº 91 – Dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; Continue lendo → |