O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, por maioria, trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina a apreensão da carteira de habilitação e a suspensão do direito de dirigir de motoristas flagrados em velocidade superior a 50% da permitida na via.
A decisão foi tomada em avaliação de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O ministro Edson Fachin argumentou que as medidas previstas no CTB são providências para assegurar a eficiência da fiscalização em casos considerados de gravíssimo risco para a segurança pública.
“Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, justificou o ministro.
O ministro Alexandre de Moraes também defendeu que, nessa hipótese excepcional, a suspensão possa ser efetivada e o contraditório adiado.
“Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, defendeu.
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello relatou a proposta e argumentou que a medida era inconstitucional, mas foi voto vencido. Ele argumentou que a norma contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.
O presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que estados e municípios precisam avançar na agenda de reforma de suas previdências de forma a enfrentar a crise gerada pela pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2).
Ele citou estados que têm mais pensionistas e aposentados do que servidores na ativa, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Espírito Santo e Minas Gerais.
Ele participou da 32ª edição do Fórum Nacional, promovido pelo economista Raul Velloso e transmitido pela internet na tarde desta segunda-feira (1º).
— Os estados e a união, assim como as capitais, já envelheceram. Já temos uma relação desequilibrada. O aumento com despesa de pessoal levou à crise dos estados, afirmou Rolim.
O presidente do INSS disse que é preciso que estados e municípios busquem maior diversificação de seus investimentos em tempos de crise gerada pela pandemia do coronavírus.
Rolim destacou que 90% dos recursos previdenciários estão aplicados em títulos públicos e deveriam ser destinamos a investimentos de longo prazo, como projetos em infraestrutura, em parcerias público-privadas e até em concessões de serviços públicos.
— Se continuar investindo quase que sua totalidade em títulos públicos, e como houve rentabilidade reduzida por conta da crise, as previdências vão passar a ter grandes déficits, pois trabalham com metas atuariais entre 5% e 6% ao ano, e os títulos terão rentabilidade pouca acima de 3%. Esses regimes, se não diversificarem seus investimentos, vão ter dificuldade em se manter equilibrados, afirmou Rolim. Continue lendo →