Regionais : Corte de salário: de vereador a presidente, do promotor ao ministro do STF
Enviado por alexandre em 25/03/2020 10:56:42

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Está pronta uma proposta de emenda à Constituição que reduz salário de autoridades e servidores do país. O objetivo é destinar esse recurso para o combate e prevenção ao coronavírus.

O projeto, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), prevê a redução da remuneração de todos os políticos eleitos do país – do vereador ao presidente da República; do Poder Judiciário e Ministério Público – do promotor ao ministro do STF; e também dos servidores comissionados, aqueles que ocupam cargos de confiança (não concursados) dos três Poderes.

O desconto não atinge quem, destes grupos, recebam salário bruto igual ou inferior a R$ 5.000,00. O desconto também na remuneração não pode reduzir o salário a valor menor que esse montante.

A redução do salário mexe na Constituição porque terá também que diminuir a carga horária, que será  adequada ao novo salário.

Se aprovada, a redução do salário vai durar o período de calamidade pública estabelecido pelo governo, e aprovado pelo Congresso, que vai até 31 de dezembro.

STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira que governadores e prefeitos têm poderes para restringir a locomoção em estados e municípios. Diante da pandemia por coronavírus, eles podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias. Segundo a decisão, essas medidas também podem ser tomadas pelo governo federal.

A decisão foi tomada em uma ação do PDT que questionou a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção. Marco Aurélio esclareceu que o texto da MP não impede estados e prefeitura de atuar. “A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro.

A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta aos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de restringir a locomoção nos estados.

Na ação, o PDT argumentou que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar na União a atuação para conter o coronavírus. Marco Aurélio concordou e elogiou a edição da medida.

“Vê-se que a medida provisória, ante quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito embora no território brasileiro ainda esteja, segundo alguns técnicos, embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”, afirmou.

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