O Ministério Público Federal pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inclua na pauta de julgamentos o recebimento da denúncia oferecida contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) Encarnação das Graças Sampaio Salgado e outras seis pessoas. A magistrada é acusada de venda de decisões judiciais. Os demais foram denunciados por terem intermediado a compra de sentença. Segundo a Procuradoria, ‘em resposta à ação penal, a magistrada alegou que não foram demonstradas provas da autoria do crime’. “O mesmo argumento foi apresentado pelos outros denunciados, que também alegam a incompetência do STJ para julgar o caso. Para o MPF, as alegações dos denunciados não alteram o cenário fático e jurídico e, por isso, deve-se prosseguir à deliberação para o recebimento da denúncia”. A Procuradoria ‘reforça a importância da apuração dos fatos, uma vez que, apesar da negativa dos acusados, não há provas de inocência da pessoa envolvida’. “O entendimento é o de que a acusação só pode ser rejeitada quando não houver indícios da existência de crime ou quando, logo de início, seja possível reconhecer a inocência do acusado”. “Ausentes essas hipóteses, os argumentos genéricos de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa não impedem o recebimento e regular processamento da peça acusatória”, avalia a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Segundo o MPF, outro ‘argumento apresentado é o de que a denúncia contém todos os elementos formais exigidos: expõe de forma detalhada a conduta irregular, identifica os acusados, individualiza a participação de cada um, atribui classificação jurídica aos fatos e especifica testemunha a ser ouvida’. Além disso, as acusações são baseadas em informações colhidas por meio de interceptação e quebra de sigilo telefônico autorizadas judicialmente. Continue reading → |