Brasil : COBERTURA
Enviado por alexandre em 04/02/2020 22:52:14

Rodovias federais serão cobertas com serviços de voz e internet com leilão do 5G

As operadoras de telefonia que vencerem o leilão do 5G deverão cobrir boa parte da malha rodoviária federal do País com serviços de voz e internet. 

A medida é uma contrapartida definida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em uma portaria publicada nesta segunda-feira (03) e que definiu as diretrizes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defina as regras do edital. A reunião do conselho diretor da agência está marcada para esta quinta-feira (06).

O governo, especialmente o Ministério de Infraestrutura, quer que toda a extensão das rodovias seja coberta, o que ajudaria a reduzir os índices de acidentes e roubos de carga, porque permitiria aplicações de monitoramento e segurança pública.

Atualmente, o País possui 75,8 milhões de quilômetros em vias federais, dos quais somente 13% estão sob concessão à iniciativa privada.

No entanto, caberá à agência fazer os cálculos dos valores necessários para definir quantas e quais rodovias deverão ser conectadas.

Quanto mais contrapartidas a agência estipular para os vencedores do leilão, menos a União receberá em outorgas. Isso porque, pelas regras vigentes, os concessionários fazem o investimento no lugar da União, como forma de levar o serviço a lugares comercialmente desinteressantes.

A portaria do ministério também estabelece que as operadoras deverão arcar com os custos de mitigação de interferências nas antenas parabólicas, que operam na faixa de frequência próxima a 3,5 GHz.

Como as teles passarão a oferecer o 5G na faixa de 3,5GHz, haverá riscos de interferências. Por isso, terão de destinar recursos para instalar filtros em cada uma das antenas.

Processo similar ocorreu com o leilão do 4G, em que as teles tiveram de arcar com a blindagem da faixa de 700 MHz para evitar interferência com as emissoras de TV, que operam em faixas próximas a essa.



Ministério da Saúde

O governo Jair Bolsonaro quer reduzir entraves para a distribuição a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos sem registro sanitário concedido pelo Brasil. A proposta é permitir que a importação destes produtos seja autorizada automaticamente, eliminando análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a qualidade da droga. 

Integrantes da cúpula do Ministério da Saúde afirmam, reservadamente, que a mudança evitaria atrasos com burocracias da Anvisa para importações urgentes. Já ex-diretores da agência e a indústria farmacêutica no Brasil, críticos à sugestão, dizem que a nova regra abre brecha para o governo driblar preços de medicamentos ofertados no Brasil, mas sob risco aos pacientes.

A mudança valeria apenas para compras do governo federal em situações excepcionais, como em situação de emergência de saúde pública ou falta do produto no mercado local. A condição é que o Ministério da Saúde se responsabilize por todas as etapas do processo, tarefa hoje compartilhada com a Anvisa.

Pela regra atual, o ministério pede autorização da agência para a importação de medicamento que não foi avaliado ainda no Brasil -sem registro, no jargão. A Anvisa analisa uma série de documentos e se manifesta sobre o pedido do governo em 10 dias. O prazo cai para 48 horas em casos de “emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional”.

Quando o medicamento não estiver em lista de produtos autorizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), será exigido, por exemplo, registro sanitário em país membro do ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano), uma espécie de OCDE das autoridades sanitárias. O Brasil é membro do grupo, que conta ainda com autoridades da Europa, Estados Unidos, Japão, China, entre outras. Continue reading

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