Regionais : MPF responsabiliza fazendeiro de Rondônia por uso de agrotóxicos; prática afetou saúde, educação, produção de gêneros alimentícios e o meio ambiente
Enviado por alexandre em 16/01/2020 23:02:29

Veja a íntegra do documento firmado através de atuação do Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO)

MPF responsabiliza fazendeiro de Rondônia por uso de agrotóxicos; prática afetou saúde, educação, produção de gêneros alimentícios e o meio ambiente

IMAGEM ILUSTRATIVA - REPRODUÇÃO

Porto Velho, RO —
Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO) firmou um Termo de Ajustamento de Condutra (TAC) com o fazendeiro Fábio Luiz Nunes Lopes, responsabilizando-o pelo uso indiscriminado de agrotóxicos no período 14 a 19 de abril de 2019.

Com iso, o órgão visa a reparação de "danos sociais, individuais homogêneos, ambientais e trabalhistas".

A prática, de  acordo com o documento publicado hoje no Dário Oficial do MPF, ocasionou o fenômeno conhecido como "deriva".

De acordo com o site Inquima, especializado em nutrição e agrotecnologia, trata-se de:

" [...] toda a aplicação de defensivo agrícola que não atinge o local desejado, pode ocorrer por evaporação, escorrimento e/ou deslocação para outras áreas através do vento, o que gera danos econômicos e socioambientais, aumenta custos de produção e ocasiona deposição de defensivos agrícolas em lugares indesejados, prejudicando não apenas o meio ambiente, como a população que reside próximo às lavouras".

A página complementa: " Com o avanço das pesquisas e o uso de novas tecnologias disponíveis no mercado, como o ANTIDERIVA e o TA35 Inquima, é possível diminuir a porcentagem de deriva e melhorar as condições de produção do sistema agrícola".

No caso do fazendo Fábio Luiz Nunes Lopes, a instituição de fiscalização e controle federal apontou que o uso do agrotóxico "afetou a saúde, educação, produção de gêneros alimentícios e o meio ambiente, nele incluído o do trabalho, atingindo, em especial, os comunitários dos Assentamentos Chico Mendes III".

Em decorrência disso, exigiu-se dele o "pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser revertido em projeto socioambiental a título de danos coletivos e difusos", o que foi anuído por seus advogados, signatários do TAC.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO COM OS TERMOS DO ACORDO:

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