Justiça : SUSPENSO
Enviado por alexandre em 16/01/2020 08:59:35

Juiz de garantias tem sua implantação suspensa por ordem do ministro Toffoli

Dias Toffoli suspende implantação do juiz de garantias por seis meses. Presidente do STF afirmou que prazo estabelecido no pacote anticrime era "insuficiente" para que os tribunais promovessem as adaptações previstas no texto.

 Rômulo Serpa/Agência CNJ/Divulgação

Por Redação da Veja

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira, 15, a implantação do juiz de garantias por 180 dias. Toffoli concedeu uma medida liminar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), e o plenário da Corte irá julgar o mérito das ações.

Toffoli afirmou que “a implementação do juiz das garantias demanda organização, que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”. Na avaliação do presidente do STF, o prazo de 30 dias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado, “é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações”. Por isso, o ministro defendeu uma transição que possibilite a adoção da medida de maneira “progressiva e programada”.

Segundo a decisão de Toffoli, os processos e investigações que estão em curso não serão afetados ao final deste prazo de seis meses. Além disso, o grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estuda a implantação do juiz de garantias foi prorrogado até o dia 29 de janeiro – o prazo anterior expirava nesta quarta-feira.

O juiz de garantias também não valerá para processos de competência originária do Tribunal do Juri, da Justiça Eleitoral e de casos de violência familiar e doméstica. Estas regras, no entanto, valem até o julgamento do tema no plenário do STF, que ainda não tem data definida.

A figura do juiz de garantias, incluído pelos parlamentares no pacote anticrime idealizado pelo ministro da Justiça Sergio Moro, é responsável pela legalidade da investigação criminal no estágio inicial, diferente do magistrado que dá a sentença ao processo. A medida, contestada desde a publicação da lei, criou uma espécie de atrito entre Moro, que já se manifestou contra o mecanismo, e o presidente Jair Bolsonaro.

Em uma de suas transmissões ao vivo nas redes sociais, no início do mês, Bolsonaro chegou a dizer, no entanto, que considerava “difícil” a implantação do mecanismo. “Eu acho difícil a implementação do juiz de garantia. O problema está lá com o Judiciário, está lá com o Legislativo e vai ser decidido. Vai levar anos para ser decidida essa questão aí. Anos”, disse.


Juiz de garantias: Moro elogia decisão de Toffoli

Moro: É positiva decisão de Toffoli de suspender juiz de garantias por 6 meses.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Estadão Conteúdo

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, elogiou na quarta-feira, 15, decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, com relação ao pacote anticrime. Toffoli decidiu suspender por seis meses a implementação do juiz de garantias, entre outras medidas, todas classificadas como “positivas” ou “muito positivas” por Moro.

O ex-juiz da Lava Jato também criticou a Câmara dos Deputados, que alterou a proposta inicial do pacote anticrime. O ministro se manifestou pelo Twitter e reafirmou sua posição contrária à instauração do juiz de garantias.

“Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação. Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara”, escreveu Moro.

Para o ministro e ex-juiz da Lava Jato, o entendimento de Toffoli de que o juiz de garantias não caberia em alguns tipos de processos – Moro mencionou processos “de competência originária dos Tribunais, Júri, Eleitoral e violência doméstica” – também é positivo.

Na série de tuítes, Moro apoiou a decisão de Toffoli de suspender a criação de um novo parágrafo no artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP) que impedia o juiz que declarava inadmissível uma prova de um processo de proferir sentença ou acórdão, o que obrigava o envio do caso a um juiz substituto. Para Moro, a aplicação do novo trecho era “inviável”. “Não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito”, argumentou o ministro da Justiça.

Tanto o novo parágrafo do artigo 157 do CPP quanto a figura do juiz de garantias foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 24 de dezembro de 2019.



Juízes federais: decisão de Toffoli evitou

Adiamento de Juiz de garantias

Foto/Divulgação: Ajufe

Por Estadão Conteúdo

O presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mendes, afirmou nesta quarta-feira, 15, que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, evitou “inúmeros problemas de nulidade” ao adiar e restringir o alcance do juiz de garantias. A entidade, por outro lado, reafirma a manutenção da ação que questiona a constitucionalidade do novo modelo de magistrado.

Além de adiar, por seis meses, o prazo para a implantação da medida, o ministro também definiu que não deve ser aplicada para casos de violência doméstica e familiar, nem para os crimes contra a vida – de competência de tribunais de júri – e nem para os processos criminais que tramitam na Justiça Eleitoral.

A decisão foi elogiada por promotores, entidades de magistrados, e pelo próprio ministro da Justiça, Sergio Moro, que têm criticado a criação do juiz de garantias.

Ele ressalta que o instituto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro é “controverso no âmbito da Magistratura Federal, pois há tanto juízes que apoiam, como há os que o criticam”. No entanto, pondera que “era unânime o entendimento de que o prazo de 30 dias era insuficiente para uma regulamentação adequada”.

“Assim, era fundamental a prorrogação do prazo para a implantação e essa delimitação do alcance da nova norma em relação às ações em curso. Nesse sentido, foi muito importante a liminar deferida, em parte, pelo Min. Dias Toffoli , preservando a segurança jurídica e evitando inúmeros problemas de nulidade”, diz.

A entidade diz ainda que “caberá, contudo, ao plenário do STF, terminando o recesso do Judiciário, definir os demais pontos questionados pelas associações na ADI 6298 e a própria constitucionalidade da criação do juiz das garantias”.

AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou que “saúda” a decisão. “Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos”.

“A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento”, diz a presidente da AMB, Renata Gil.

“A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações”, conclui.

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