Política : SAFADEZA
Enviado por alexandre em 02/01/2020 09:25:09

Fundo Eleitoral salva partidos nanicos
Fundo eleitoral salva partidos sem o mínimo de votos

 

O Globo - Por Guilherme Caetano

SÃO PAULO - Apesar dos esforços para tentar frear a multiplicação dos partidos políticos no Brasil, uma brecha na legislação dá sobrevida às siglas nanicas. Os partidos que não alcançaram o desempenho mínimo determinado pela cláusula de barreira nas eleições de 2018, instituída pela reforma eleitoral de 2017, perderam acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita em rádio e TV, mas continuam recebendo as verbas do fundo eleitoral. Este fundo foi criado no mesmo ano da reforma para financiar campanhas com dinheiro público e servir de alternativa ao fim do financiamento empresarial. O orçamento federal para 2020 prevê R$ 2 bilhões para o fundo eleitoral.

Desde que a cláusula de barreira passou a valer, seis siglas já se fundiram. O PRP foi incorporado ao Patriota, o PPL se fundiu com o PCdoB, e o PHS, ao Podemos. Além deles, PV e Rede, enquadrada na cláusula após desempenho ruim em 2018, estudam uma fusão.

— Embora só possa ser acessado em período eleitoral, a cada dois anos, os recursos são grandes. É uma contradição e uma dificuldade para o propósito da cláusula de barreira de incentivar os partidos a se fundirem, a fim de se chegar num limite de 10, 15 partidos na Câmara — afirma Bruno Carazza, doutor em Direito pela UFMG e especialista em partidos políticos e eleições, referindo-se às 24 legendas que hoje têm assentos na Congresso.

Carazza se refere aos R$ 2 bilhões que serão distribuídos aos 33 partidos em funcionamento no país. O valor aprovado pelo Congresso para as eleições de 2020 representa um aumento de 18% em relação a 2018, ano em que foi usado pela primeira vez, quando o fundo era de R$ 1,7 bilhão. Os líderes parlamentares chegaram a propor elevar a quantia para R$ 3,8 bilhões, mas recuaram.

Lara Mesquita, cientista política e pesquisadora em estudos eleitorais e partidos políticos na FGV-SP, é mais reticente quanto à influência dessa brecha e acha que é cedo para avaliar seus efeitos. Isso porque há uma regra de transição até a implementação definitiva da cláusula de barreira. Hoje, o dispositivo afeta partidos que não atingem 1,5% dos votos válidos nacionalmente. Esse percentual tem que ser atingido em pelo menos nove estados da federação e vai aumentando a cada eleição, até chegar ao patamar mínimo de 3% em 2030.

— É uma brecha, sim, e seria melhor se não existisse. Mas o recurso não é anual, não paga aluguel de sede, salário de dirigentes, realizações de convenções. Este foi o primeiro ano em que os partidos não receberam recursos do fundo partidário, então acho que quando entregarem a próxima prestação de contas teremos uma melhor ideia sobre isso — afirma ela.

O partido Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, é um exemplo. Impedido de acessar o fundo partidário, a sigla tem se mantido por meio de doações voluntárias e apoio dos filiados. Terá, no entanto, R$ 27,9 milhões para suas campanhas eleitorais no próximo ano — recursos sem os quais, de acordo com interlocutores, o partido não teria chance de se manter competitivo.

Confira a íntegra aqui: Fundo eleitoral salva partidos sem o mínimo de votos - Jornal ...


Encomendas internacionais devem ser identificadas pelo CPF

Para ter o processo aduaneiro iniciado também podem ser exigidos CNPJ ou passaporte do destinatário.

Agênci dos Correios Foto: Agência Brasil
Da Agência Brasil

 

A Receita Federal do Brasil exigirá a partir desta quara-feira que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

Novo presidente:Intervenção no Postalis acaba, e Correios nomeiam general o fundo de pensão

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.

Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia