Painel Político : Painel Politico
Enviado por alexandre em 26/07/2011 20:40:59

Reprovadas
Expedito Júnior teve as contas de campanha referentes a 2010 reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nesta terça-feira. A decisão unânime apontou um “calote” de cerca de R$ 400 mil que deixaram de ser pagos. Essa reprovação complica ainda mais o já tumultuado futuro político do ex-senador. Cabe recurso da decisão, mas dificilmente ele conseguirá comprovar o pagamento dessa quantia em cima da hora.
Viajando
E o “primeiro cunhado” Francisco de Assis de novo viajou e de novo pousou em Goiânia. Estamos bem perto de descobrir o que ele tanto faz naquela capital.
Burlando
As informações sobre o parecer que burla a lei de Responsabilidade Fiscal por Rondônia e outros seis estados, foram obtidas através de reportagem publicada em um portal do Paraná. A reportagem completa pode ser lida clicando AQUI.
Novos dados
Mas essa discussão é antiga. Para se ter uma idéia, em 2007 o então governador Ivo Cassol impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o parecer do Tribunal de Contas do Estado. A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável ao ex-governador.
Parecer prévio
O Parecer Prévio n° 56/02, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, determina a todos os administradores públicos do seu âmbito de incidência que o imposto de renda retido na fonte seja excluído do somatório de gastos com pessoal, de que trata a Lei Complementar 101/2000. Matérias relativas à finanças públicas devem ser tratadas, como bem estabelece a Constituição Federal, através de Lei Complementar, área reservada ao Congresso Nacional e não através de uma decisão do TCE. O Governador do Estado de Rondônia ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Parecer supracitado. Se o Supremo Tribunal Federal entender que o Parecer do Tribunal de Contas de Rondônia é inconstitucional fará matéria julgada e afetará diversos Estados que se utilizam do mesmo artifício para se enquadrarem nos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Principalmente o Poder Judiciário e Ministérios Públicos Estaduais).
Entidades que integram a lide
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - Sintep/Mt - Sub Sede Cuiabá.
Andamento
O relator do processo é o Ministro Joaquim Barbosa e a última movimentação processual foi em 2010, ou seja o processo está parado e o Estado continua na ilegalidade.
Perdeu
O secretário de Cultura do Estado, Francisco Leílson, conhecido como “Chicão” teve o carro apreendido. O veículo, um Ecosport que estava à disposição dele, havia sido comprado com recursos do Ministério da Cultura, para atender ao projeto “Pontos de Cultura”. Mas no mês passado, o Rondoniaovivo publicou matéria onde aparecia Chicão com o carro, tomando cerveja calmamente no Mirante II. Na ocasião, em sua defesa, ele alegou “estar trabalhando”. O governador Confúcio Moura determinou o imediato recolhimento do veículo que está parado no hangar do governo.
Mantendo
A lei que isenta a cobrança de taxa de estacionamento em shoppings de Rondônia continua valendo, isso porque, o pedido feito à justiça no recurso de agravo de instrumento, para evitar penalidades em caso de descumprimento da legislação, foi convertido em retido, ou seja, não teve seu mérito analisado. O relator entendeu que a isenção não implica em dano irreparável ou de difícil ao shopping, por isso o recurso ficará apenso (juntado ao processo) até que o juízo da Fazenda Pública de Porto Velho, onde tramita a ação, tenha decisão definitiva sobre a questão. A decisão é da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Portanto, ao efetuar compras acima de R$ 35, que equivale a 10 vezes o valor do estacionamento, o cliente não paga pelo serviço.
Enfim
É possível perceber nas ruas de Porto Velho a fiscalização de trânsito. Fiscais em motocicletas, policiais nas ruas, só falta mesmo começar a diminuir os índices de acidentes. Quem sabe com ações contínuas a coisa reduz afinal.
Censura
No Rio de Janeiro a justiça impediu a exibição de um filme de terror produzido na Sérvia alegando “sangue demais e cenas que causam desconforto na platéia”. Esse foi o primeiro caso de censura a uma obra desde a Constituição de 1988. Em 1985, o Brasil censurou a exibição do filme francês Je vous Salue Marie, do cineasta Jean- Luc Godard. A censura ao filme sérvio abre um precedente perigoso, afinal, desde quando o judiciário pode ou não impedir alguém de assistir um filme ou ver uma peça de teatro? A decisão beira o ridículo e por incrível que pareça, a decisão da juíza da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, Katerine Jatahy Nygaard acatou um pedido do diretório regional do partido Democratas (DEM).
Na seqüência
A desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve o veto à exibição do longa-metragem ao analisar pedido de efeito suspensivo feito pela distribuidora Petrini Filmes, responsável pela distribuição do filme no Brasil. A desembargadora foi mais além, “não se pode admitir e permitir que, em nome da liberdade de expressão, cenas de extrema violência física e moral, inclusive, utilizando recém-natos sejam levadas ao grande público, vez que podem provocar reações adversas, às vezes, em cadeia, em pessoas sem equilíbrio emocional e psíquico adequado para suportar tais evidências de desumanidade. Pontue-se que o d. Ministério Público manifestou-se pela não liberação da exibição da película que constituiria uma afronta à Constituição Federal/88 e ao Estatuto da Criança e do Adolescente."
Defesa
A Petrini Filmes alegou que a produção "pode ser enquadrada no gênero terror splatter, que se caracteriza pela exposição excessiva de sangue, destinado a causar repulsa e outras reações de aversão aos seus expectadores". Ainda segundo o parecer, a Petrini Filmes afirmou que "as cenas pretensamente violadoras do Estatuto da Criança e do Adolescente são desprovidas de caráter erótico ou indutivo ao cometimento de crimes sexuais, sendo, na verdade, uma obra de ficção-científica."
De qualquer forma
É inadmissível a interferência do Poder Judiciário em tal questão. Ninguém é obrigado a assistir um filme em uma sala de cinema. Se a exibição fosse em canais de TV abertos, talvez coubesse algum questionamento. Nenhum tipo de censura pode ser permitido no que diz respeito a idéias, cinema, música, pinturas. Se for para adotar esse critério, a justiça deveria proibir a execução de músicas com letras extremamente obscenas e de mau gosto, que tocam nas rádios diariamente, são exibidas em programas de TV, com mulheres semi-nuas, dançando coreografias eróticas e influenciando milhares de crianças. Se pode exibir bunda em rede nacional, também pode exibir o filme sérvio ou qualquer que seja em salas de cinema.
Alzheimer x exercícios
A atividade física regular é a nova aliada no tratamento de pessoas com demência, segundo estudo publicado pela revista científica Arquivos de Neuro- Psiquiatria. Os exercícios contribuem para a redução dos sintomas neuropsiquiátricos em portadores de Alzheimer e demência vascular cerebral e atenuam o trabalho dos cuidadores desses pacientes. O estudo da Unesp e da Unicamp descobriu ainda que pacientes ativos também exigem menos de seus cuidadores. A conclusão partiu de um questionário respondido pelas 59 pessoas definidas como responsáveis pelos idosos pesquisados. A atividade física melhora a mobilidade, força muscular, equilíbrio, resistência e capacidade respiratória e muscular dos indivíduos com demência. Esses ganhos que refletem diretamente no trabalho dos cuidadores.
Contatos
Contatos com a coluna podem ser feitos pelo alan.alex@gmail.compainelpolitico@hotmail.comwww.painelpolitico.com - @painelpolitico – telefone9248-8911.

Reprovadas
Expedito Júnior teve as contas de campanha referentes a 2010 reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nesta terça-feira. A decisão unânime apontou um “calote” de cerca de R$ 400 mil que deixaram de ser pagos. Essa reprovação complica ainda mais o já tumultuado futuro político do ex-senador. Cabe recurso da decisão, mas dificilmente ele conseguirá comprovar o pagamento dessa quantia em cima da hora.
Viajando
E o “primeiro cunhado” Francisco de Assis de novo viajou e de novo pousou em Goiânia. Estamos bem perto de descobrir o que ele tanto faz naquela capital.
Burlando
As informações sobre o parecer que burla a lei de Responsabilidade Fiscal por Rondônia e outros seis estados, foram obtidas através de reportagem publicada em um portal do Paraná. A reportagem completa pode ser lida clicando AQUI.
Novos dados
Mas essa discussão é antiga. Para se ter uma idéia, em 2007 o então governador Ivo Cassol impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o parecer do Tribunal de Contas do Estado. A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável ao ex-governador.
Parecer prévio
O Parecer Prévio n° 56/02, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, determina a todos os administradores públicos do seu âmbito de incidência que o imposto de renda retido na fonte seja excluído do somatório de gastos com pessoal, de que trata a Lei Complementar 101/2000. Matérias relativas à finanças públicas devem ser tratadas, como bem estabelece a Constituição Federal, através de Lei Complementar, área reservada ao Congresso Nacional e não através de uma decisão do TCE. O Governador do Estado de Rondônia ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Parecer supracitado. Se o Supremo Tribunal Federal entender que o Parecer do Tribunal de Contas de Rondônia é inconstitucional fará matéria julgada e afetará diversos Estados que se utilizam do mesmo artifício para se enquadrarem nos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Principalmente o Poder Judiciário e Ministérios Públicos Estaduais).
Entidades que integram a lide
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - Sintep/Mt - Sub Sede Cuiabá.
Andamento
O relator do processo é o Ministro Joaquim Barbosa e a última movimentação processual foi em 2010, ou seja o processo está parado e o Estado continua na ilegalidade.
Perdeu
O secretário de Cultura do Estado, Francisco Leílson, conhecido como “Chicão” teve o carro apreendido. O veículo, um Ecosport que estava à disposição dele, havia sido comprado com recursos do Ministério da Cultura, para atender ao projeto “Pontos de Cultura”. Mas no mês passado, o Rondoniaovivo publicou matéria onde aparecia Chicão com o carro, tomando cerveja calmamente no Mirante II. Na ocasião, em sua defesa, ele alegou “estar trabalhando”. O governador Confúcio Moura determinou o imediato recolhimento do veículo que está parado no hangar do governo.
Mantendo
A lei que isenta a cobrança de taxa de estacionamento em shoppings de Rondônia continua valendo, isso porque, o pedido feito à justiça no recurso de agravo de instrumento, para evitar penalidades em caso de descumprimento da legislação, foi convertido em retido, ou seja, não teve seu mérito analisado. O relator entendeu que a isenção não implica em dano irreparável ou de difícil ao shopping, por isso o recurso ficará apenso (juntado ao processo) até que o juízo da Fazenda Pública de Porto Velho, onde tramita a ação, tenha decisão definitiva sobre a questão. A decisão é da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Portanto, ao efetuar compras acima de R$ 35, que equivale a 10 vezes o valor do estacionamento, o cliente não paga pelo serviço.
Enfim
É possível perceber nas ruas de Porto Velho a fiscalização de trânsito. Fiscais em motocicletas, policiais nas ruas, só falta mesmo começar a diminuir os índices de acidentes. Quem sabe com ações contínuas a coisa reduz afinal.
Censura
No Rio de Janeiro a justiça impediu a exibição de um filme de terror produzido na Sérvia alegando “sangue demais e cenas que causam desconforto na platéia”. Esse foi o primeiro caso de censura a uma obra desde a Constituição de 1988. Em 1985, o Brasil censurou a exibição do filme francês Je vous Salue Marie, do cineasta Jean- Luc Godard. A censura ao filme sérvio abre um precedente perigoso, afinal, desde quando o judiciário pode ou não impedir alguém de assistir um filme ou ver uma peça de teatro? A decisão beira o ridículo e por incrível que pareça, a decisão da juíza da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, Katerine Jatahy Nygaard acatou um pedido do diretório regional do partido Democratas (DEM).
Na seqüência
A desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve o veto à exibição do longa-metragem ao analisar pedido de efeito suspensivo feito pela distribuidora Petrini Filmes, responsável pela distribuição do filme no Brasil. A desembargadora foi mais além, “não se pode admitir e permitir que, em nome da liberdade de expressão, cenas de extrema violência física e moral, inclusive, utilizando recém-natos sejam levadas ao grande público, vez que podem provocar reações adversas, às vezes, em cadeia, em pessoas sem equilíbrio emocional e psíquico adequado para suportar tais evidências de desumanidade. Pontue-se que o d. Ministério Público manifestou-se pela não liberação da exibição da película que constituiria uma afronta à Constituição Federal/88 e ao Estatuto da Criança e do Adolescente."
Defesa
A Petrini Filmes alegou que a produção "pode ser enquadrada no gênero terror splatter, que se caracteriza pela exposição excessiva de sangue, destinado a causar repulsa e outras reações de aversão aos seus expectadores". Ainda segundo o parecer, a Petrini Filmes afirmou que "as cenas pretensamente violadoras do Estatuto da Criança e do Adolescente são desprovidas de caráter erótico ou indutivo ao cometimento de crimes sexuais, sendo, na verdade, uma obra de ficção-científica."
De qualquer forma
É inadmissível a interferência do Poder Judiciário em tal questão. Ninguém é obrigado a assistir um filme em uma sala de cinema. Se a exibição fosse em canais de TV abertos, talvez coubesse algum questionamento. Nenhum tipo de censura pode ser permitido no que diz respeito a idéias, cinema, música, pinturas. Se for para adotar esse critério, a justiça deveria proibir a execução de músicas com letras extremamente obscenas e de mau gosto, que tocam nas rádios diariamente, são exibidas em programas de TV, com mulheres semi-nuas, dançando coreografias eróticas e influenciando milhares de crianças. Se pode exibir bunda em rede nacional, também pode exibir o filme sérvio ou qualquer que seja em salas de cinema.
Alzheimer x exercícios
A atividade física regular é a nova aliada no tratamento de pessoas com demência, segundo estudo publicado pela revista científica Arquivos de Neuro- Psiquiatria. Os exercícios contribuem para a redução dos sintomas neuropsiquiátricos em portadores de Alzheimer e demência vascular cerebral e atenuam o trabalho dos cuidadores desses pacientes. O estudo da Unesp e da Unicamp descobriu ainda que pacientes ativos também exigem menos de seus cuidadores. A conclusão partiu de um questionário respondido pelas 59 pessoas definidas como responsáveis pelos idosos pesquisados. A atividade física melhora a mobilidade, força muscular, equilíbrio, resistência e capacidade respiratória e muscular dos indivíduos com demência. Esses ganhos que refletem diretamente no trabalho dos cuidadores.
Contatos
Contatos com a coluna podem ser feitos pelo alan.alex@gmail.compainelpolitico@hotmail.comwww.painelpolitico.com - @painelpolitico – telefone9248-8911.

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