Regionais : Milton Moreira, Amado Rahhal, Rony Peterson, Ronaldo Furtado e irmão de Valter Araújo terão de devolver mais de R$ 41 milhões aos cofres de Rondônia
Enviado por alexandre em 18/12/2019 21:08:37


Milton Moreira, Amado Rahhal, Rony Peterson, Ronaldo Furtado e irmão de Valter Araújo terão de devolver mais de R$ 41 milhões aos cofres de Rondônia

Por Rondoniadinamica
Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas (TCE/RO) reprovou as contas do ex-secretário de Saúde do governo Ivo Cassol, Milton Luiz Moreira, do ex-diretor do Hospital de Base, Amado Ahamad Rahhal, do ex-diretor do Cemetron, Rony Peterson de Lima Rudek, do procurador do Estado à época, Ronaldo Furtado, e da Sociedade Empresária Reflexo Limpeza e Conservação LTDA , representada pelo sóciodiretor Wanderley Araújo Gonçalves, este irmão do ex-presidente da Assembleia (ALE/RO) Valter Araújo.

A Tomada de Contas Especial visou a apuração de possíveis irregularidades relacionadas aos pagamentos de eventual terceiro turno de jornada de trabalho, objeto da execução do contrato n. 024/PGE/2002, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SESAU) e a empresa Sociedade Empresarial Reflexo – Limpeza e Conservação LTDA.

A decisão dos conselheiros, tomada à unanimidade, foi norteada pelo voto do relator Erivan Oliveira da Silva.

A decisão levou em conta dois eixos de responsabilidade:

O primeiro, de acordo com o acórdão, "De responsabilidade do Senhor Milton Luiz Moreira, Secretário de Estado da Saúde à época, solidariamente com os Senhores Amado Ahamad Rahhal, Diretor do HBAP à época, Rony Peterson de Lima Rudek, Diretor do Cemetron à época, Ronaldo Furtado, Procurador do Estado à época e a empresa Sociedade Empresária Reflexo Limpeza e Conservação LTDA, representada pelo sócio-diretor Wanderley Araújo Gonçalves, por terem firmado declaração inverídica que concorreu para o dano de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), infringindo o dever de zelo e cuidado e os princípios administrativos previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, principalmente o princípio da legalidade.

O segundo, por outro lado, também imputou responsabilidade a Milton Moreira, Secretário de Estado da Saúde à época, "solidariamente com a empresa Sociedade Empresária Reflexo Limpeza e Conservação LTDA: a) por ter determinado a realização de pagamento ilegal, em violação ao art. 37, caput, da CF, e descumprimento dos arts. 62 e 63 da Lei n. 4.320/64; por ter realizado despesa irregularmente liquidada no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) à empresa requerente, bem como a empresa Sociedade   empresária Reflexo Limpeza e Conservação LTDA.  pelo enriquecimento ilícito.

R$ 41.220.451,92   de volta aos cofres públicos

Se a decisão for mantida como está, os envolvidos deverão devolver mais de R$ 41 milhões aos cofres do Estado de Rondônia.

De acordo com o acórdão, os envolvidos têm quinze dias para recolher o valor dos débitos, cada de acordo com sua cota de responsabilidade de acordo com as passagens abaixo:

" IV. Imputar débito ao servidor Milton Luiz Moreira, (CPF n. 018.625.948-48), Secretário de Estado da Saúde à época, solidariamente com os Senhores Amado Ahamad Rahhal (CPF n. 118.990.691-00), Rony Peterson de Lima Rudek (CPF: 166.785.082-20), Ronaldo Furtado (CPF n. 030.864.208-20) e a empresa Sociedade Empresária Reflexo Limpeza e Conservação Ltda. (CNPJ n. 04.460.227/0001-70) representada pelo sócio-diretor Wanderley Araújo Gonçalves (CPF n. 340.776.852-49), no valor histórico de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que, após atualizado, perfaz o valor de R$ 9.908.762,48 (nove milhões, novecentos e oito mil e setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e uma vez acrescido dos juros (a partir de outubro/2010 a outubro/2019) totaliza R$ 20.610.225,96 (vinte milhões, seiscentos e dez mil e duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) em razão da irregularidade danoso no item II. 1 do dispositivo deste acórdão.

V. Imputar débito ao servidor Milton Luiz Moreira (CPF n. 018.625.948-48), Secretário de Estado da Saúde à época, solidariamente com a empresa Sociedade Empresária Reflexo Limpeza e Conservação LTDA. (CNPJ n. 04.460.227/0001-70), representada pelo sóciodiretor Wanderley Araújo Gonçalves (CPF n. 340.776.852-49), no valor histórico de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que, após atualizado, perfaz o valor de R$ 9.908.762,48 (nove milhões, novecentos e oito mil e setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e uma vez acrescido dos juros (a partir de outubro/2010 a outubro/2019) totaliza R$ 20.610.225,96 (vinte milhões, seiscentos e dez mil e duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) em razão da irregularidade danoso no item II. 2 “a” do dispositivo desta decisão".







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