Política : ANTICRIME
Enviado por alexandre em 12/12/2019 08:41:07

Senado aprova pacote anticrime e segue para sanção presidencial
Da Agência Brasil

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 6.341/2019, conhecido como pacote anticrime. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Agora, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A matéria traz mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. O texto foi aprovado na Câmara na semana passada, sem pontos considerados mais polêmicos. Dentre esses pontos, estão temas como prisão após condenação em segunda instância, que está em discussão por instrumentos diferentes na Câmara e no Senado; e o plea bargain, dispositivo que prevê a redução de penas de acusados que confessarem ter cometido um determinado crime.

Durante a discussão do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou a importância da retirada dos pontos polêmicos. E apesar de criticar a ausência de um processo de combate ao maior encarceramento em massa, indicou seu voto favorável. “Certamente é bem melhor que a proposta inicial que foi mandada a esta Casa. Votaremos favoravelmente a esse projeto, sabendo das suas imperfeições. Mas se não aprovarmos agora, com as condições que ele tem, estaremos sujeitos a retrocessos ainda maiores”.

O relator da matéria no senado foi Marcos do Val (Podemos-ES). Ele negou que a proposta tenha perdido musculatura durante sua tramitação no Congresso. “Esse pacote anticrime é um desejo de toda a sociedade. A pauta de segurança pública era principal. Chegaram a falar que virou um ‘pacotinho’. Isso não é verdade. Mais ou menos 80% da proposta do ministro Moro permaneceu, conseguimos avançar bastante”.

Principais itens do projeto encaminhado ao Senado

Penas maiores: Aumentam as penas para diversos crimes, como homicídio com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. O tempo máximo de prisão no Brasil também passa de 30 para 40 anos.

Prisão após condenação do Tribunal do Júri: Atualmente, um réu pode recorrer em liberdade mesmo depois de condenado pelo Tribunal do Júri. O pacote prevê que o condenadoseja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de pelo menos 15 anos. A proposta inicial de Moro não previa esse tempo mínimo.

Hoje é necessário cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena em regime fechado para requerer progressão para os regimes de prisão domiciliar ou semiaberta. A permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, a depender da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. É preciso cumprir no mínimo de 40% da pena, se réu primário, e de 60%, se reincidente. Condenados de organizações criminosas ou milícias deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.

Crimes hediondos: Os detentos condenados por crimes hediondos – quando há violência e grande potencial ofensivo – terão regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de regime. O projeto também aumenta o número de crimes considerados hediondos, como roubo que resulta em lesão grave, furto com explosivo, homicídio cometido com arma de fogo de uso restrito.

Infiltrados: O texto apresenta as situações em que provas podem ser obtidas por policiais disfarçados e a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados. Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta criminal preexistente.

Presídios federais: O tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em presídios federais passa de 360 dias para três anos, com possibilidade de renovação.

Assistência ao policial: Policiais investigados por matar alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções que não indicarem um advogado pessoal, e se não houver defensor público responsável, terão direito a um advogado pago pela corporação. A regra também vale para militares em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Outro ponto considerado polêmico que também ficou de fora do texto aprovado foi o excludente de ilicitude. Esse dispositivo protegeria de punição agentes de segurança que, por “violenta emoção, escusável medo ou surpresa”, cometessem excessos no exercício da função.

Após a aprovação do texto na Câmara (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-12/camara-aprova-pacote-anticrime-texto-vai-ao-senado), Moro chegou a dizer que “o Congresso poderia ter ido além”, lamentando a retirada desses pontos. “Em relação ao que não foi aprovado [na Câmara], vamos trabalhar para reestabelecer no Senado, ou, eventualmente, por projeto à parte. Isso faz parte do jogo democrático”, disse o ministro no dia seguinte à aprovação do projeto pelos deputados. O texto aprovado no Senado não sofreu alterações em relação ao que saiu da Câmara.



Senado aprova criação da Política de Economia Solidária

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Agência Brasil

 

O Senado aprovou hoje (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 137/2017, que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) e regula esses empreendimentos. Agora, o projeto volta para apreciação na Câmara dos Deputados, pois os senadores alteraram o texto original na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Entre as diretrizes e os objetivos definidos na Política Nacional de Economia Solidária (PNES), que vão nortear os empreendimentos de economia solidária, estão a gestão democrática, a garantia de livre adesão e prática de preços justos, a cooperação entre empreendimentos, a precificação conforme os princípios do comércio justo e solidário, a justa distribuição dos resultados e a transparência e a publicidade na gestão dos recursos.

Para entrar na PNES, o empreendimento de economia solidária deverá ter várias características: autogestão, administração transparente e democrática, soberania das assembleias, voto dos associados e práticas justas e solidárias.

Os empreendimentos também deverão ter seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social e os resultados financeiros deverão ser distribuídos de acordo com a deliberação de seus membros e considerando a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.

O Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação da PNES. Integrarão o Sinaes a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a Conferência Nacional de Economia Solidária, o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de economia solidária, as organizações da sociedade civil e empreendimentos econômicos solidários, os conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

* Com informações da Agência Senado

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