https://diariodopoder.com.br/wp-content/uploads/2019/11/STF-e-Congresso-150x86.jpg 150w, https://diariodopoder.com.br/wp-content/uploads/2019/11/STF-e-Congresso-300x173.jpg 300w" data-expand="700" data-pin-no-hover="true" width="650" height="374" /> O caso da juíza que barrou uma advogada usando saia “fora do padrão”, no Fórum de Iguaba Grande (RJ), reacendeu discussões sobre códigos de vestimenta em órgãos públicos. O debate não é novo, e no passado recente o problema era inverso: mulheres eram obrigadas a vestir saias. O Senado e o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, aceitaram apenas em 1997 outros trajes para mulheres. Até abril de 2000, as 627 juízas e uma desembargadora de São Paulo foram barradas de entrar nos tribunais do estado se vestissem calças. Em fevereiro de 1997, ao assumir a presidência do Senado, o senador baiano Antônio Carlos Magalhães decidiu abolir o “código” na Casa. Sepúlveda Pertence, então presidente do STF, seguiu ACM e liberou o calças para mulheres, mas até hoje são proibidos “braços desnudos”. A informação é do Diário do Poder. |