Política : NOVA CASA
Enviado por alexandre em 29/10/2019 08:24:17

Bolsonaro fala em criar nova legenda, o Partido da Defesa Nacional

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (28), em Abu Dhabi, que pensa em criar o próprio partido. Afirmou que o nome poderia ser PDN (Partido da Defesa Nacional). As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Atualmente, Bolsonaro está filiado ao PSL (Partido Social Liberal). Filiou-se ao partido em março de 2018 para poder disputar as eleições presidenciais. Mas vive momento de tensão com deputados e com o presidente da sigla, Luciano Bivar (PE). “Eu não teria dificuldade em criar um partido nesse sentido. Mas gostaria que fosse pacificado tudo”, disse.

Bolsonaro quer mais acesso e transparência nas contas da sigla. “Por enquanto eu não pretendo [sair]. Mas todas as possibilidades estão na mesa. Eu nunca saltei de paraquedas sem ficar com um paraquedas reserva”, declarou.

Segundo o jornal, em outro momento da entrevista, Bolsonaro disse que o preferível seria uma separação entre ele e o partido. “O ideal agora é como se fossem gêmeos xifópagos [ligados entre si por uma parte do corpo] É separar. Cada um segue seu destino”.



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A partir de hoje (28), os órgãos da administração federal deverão usar o pregão eletrônico (processo eletrônico de licitação) para adquirir bens e serviços comuns. Editado no fim de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto entrou em vigor nesta segunda-feira.

A exigência vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais. O decreto não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm regimes próprios de licitação estabelecido pela Lei das Estatais.

Estados, municípios e Distrito Federal também ficarão obrigados a licitar pelo pregão eletrônico caso usem recursos da União para as contratações. A exigência afetará as licitações locais em regime de convênios, de contratos de repasse ou de transferência de fundo federal.

Até agora, a utilização do pregão eletrônico nas licitações federais era preferencial, mas não obrigatória. O decreto valerá para quase todas as compras federais, exceto em três situações: contratação de obras, locações imobiliárias e alienações e contratação e compra de bens e serviços especiais, inclusive os serviços especiais de engenharia.

O decreto segue o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que serviços comuns de engenharia podem ser contratados por meio de pregão eletrônico. Até alguns anos atrás, havia o entendimento de que nenhum serviço de engenharia poderia ser licitado pela modalidade eletrônica.

Estudos técnicos

Agora, os estudos técnicos preliminares serão obrigatórios para todas as contratações em que o procedimento for necessário. Anteriormente, somente as licitações para soluções de tecnologia da informação exigiam o estudo, que orienta a elaboração do termo de referência.

Outra mudança trazida pelo decreto diz respeito ao orçamento sigiloso. O valor máximo ou o valor de referência não serão mais divulgados até o fim da fase de lances, repetindo o modelo adotado na Lei das Estatais e no Regime Diferenciado de Contrações.

O prazo para a impugnação de editais elevou-se de dois para três dias úteis antes da data do pregão. A resposta do pregoeiro também aumentou, de 24 horas para dois dias úteis.

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