O ministro Celso de Mello rejeitou o habeas corpus de Fernando Bezerra que buscava anular a busca feita pela Polícia Federal em seu gabinete.
Na decisão, o decano disse que o Congresso tenta “estabelecer um círculo de imunidade virtualmente absoluta”.
O ministro ressaltou que qualquer autoridade pública está sujeita a medidas de investigação penal por consequência do princípio republicano.
“A noção de República revela-se hostil a qualquer tratamento seletivo que busque construir espaços de intangibilidade em favor de determinadas autoridades públicas, ainda que titulares de mandatos eletivos.”
Um pedido de vista, neste caso, feito por Luis Barroso, Ministro do STF, para examinar melhor a tramoia construída por Gilmar Mendes e companhia, adiando, portanto, seu voto, enquanto na CCJ a PEC da prisão em segunda instância ande e seja votada antes do STF.
O regimento interno do STF é claro: quando um ministro pede vista de um processo, precisa devolvê-lo ao plenário duas sessões depois para que o julgamento seja retomado, mas essa regra dificilmente é respeitada. -Talvez seja a regra mais ignorada do tribunal.
E mais; Agora pouco, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso protagonizaram um pequeno entrevero, há pouco, no STF, numa antecipação do clima que poderá tomar conta do plenário amanhã, no julgamento sobre a prisão em segunda instância.
-Os brasileiros que defendem a prisão em segunda instância devem reagir agora, ou nunca mais.