Associação de juízes vai ao STF contra a Lei de Abuso
Lei de Abuso de Autoridade A Associação dos Magistrados Brasileiros relata "perplexidade" e contesta artigos que, segundo a entidade, "criminalizam a atividade de julgar" Juízes questionam a Lei de Abuso de Autoridade (iStock/Getty Images) Da Redação da Veja A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) informou, neste domingo 29, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a constitucionalidade de artigos da recente lei aprovada pelo Congresso Nacional conhecida como "Lei de Abuso de Autoridade“. No último dia 24, o Congresso Nacional derrubou 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao texto. Na ADI, a associação questiona artigos que preveem a criminalização – com penas de 1 a 4 anos de prisão – de condutas de juízes em casos como: decretar prisão “em desconformidade com as hipóteses legais”; impedir “sem justa causa” a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado; abrir investigação contra um acusado “sem indícios de crime” e violar prerrogativas de advogados “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho” e ter “a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia”; entre outros. A entidade afirma que a lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito”. De acordo com nota divulgada pela AMB à imprensa, é “nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País”. A ADI alegra que a lei “está causando perplexidade no mundo jurídico e principalmente nos agentes públicos que por ela serão alcançados” e diz que “já há notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade. Há, também, pedidos de advogados contemplando ameaças a magistrados com base na nova lei”. No total, a lei, que tem por objetivo punir excessos de policiais, promotores, procuradores e juízes, entre outros, tinha 108 artigos. Em relação aos vetos protocolados pelo presidente Jair Bolsonaro à lei, o Congresso Nacional votou pela seguinte configuração do texto final: Vetos derrubados (ou seja, estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade) – Não se identificar como policial durante uma captura – Não se identificar como policial durante um interrogatório – Impedir encontro do preso com seu advogado – Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência – Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação – Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação – Decretar prisão fora das hipóteses legais – Não relaxar prisão ilegal – Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber – Não conceder liberdade provisória, quando couber – Não deferir habeas corpus cabível – Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros – Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado – Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente – Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente Vetos mantidos (ou seja, não estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade) – Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado – Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias) – Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional) – Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança – Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura) – Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado – Deixar de corrigir erro conhecido em processo – Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos
Lava Jato – e agora? Foto/fonte: newsrondonia Por Carlos Brickmann Duas informações importantes: primeiro, embora já haja no Supremo uma maioria consistente em favor de anular julgamentos em que réus delatores tenham deposto depois dos demais réus, a decisão ainda não foi formalizada: isto deve ocorrer apenas na quarta-feira (e, embora não se acredite na possibilidade, sempre alguém pode pedir vista do processo). Segundo, mesmo que a decisão seja tomada na quarta-feira, sem que haja qualquer novidade, isso não significa que todos os réus da Lava Jato terão o direito de pedir anulação do julgamento. Há vários caminhos e um deve ser escolhido. Como ficam os julgamentos Isso é algo que deve ser resolvido na quarta-feira. Há diversas posições de diversos ministros. Barroso quer que a medida seja válida apenas de agora em diante: o passado passou. Carmen Lúcia acha que o julgamento pode ser anulado desde que o réu prove que foi prejudicado.
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