Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) vão discutir na sessão da próxima quarta-feira (25), se há diferença entre réus delatados e delatores na fase de alegações finais em processos judiciais. Esse julgamento tem o poder de anular condenações e fazer com que diversas ações retrocedam, especialmente na Operação Lava Jato.
Em um processo na Justiça, as alegações finais ocorrem após a instrução processual – fase de produção de provas e em que cada parte defende os fatos alegados por elas. Após isso, o juiz profere a sentença.
O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do ministro Edson Fachin, relator do caso, que queria preferência para análise do tema. O recurso é de um ex-gerente da Petrobras, que também pediu a anulação da condenação por causa da ordem das manifestações finais no processo.
O caso vai ao plenário após decisão da 2ª Turma que anulou a condenação do ex-presidente do BB (Banco do Brasil) e da Petrobras, Aldemir Bendine. Foi a 1ª e única vez em que uma sentença proferida pelo ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, foi anulada. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que há uma lacuna na lei da delação premiada, que não estabelece a ordem de fala no processo dos delatores e dos delatados.
Após a determinação, a força-tarefa de procuradores que atuam na Lava Jato em Curitiba divulgou nota na qual afirma haver “imensa preocupação” com a questão.
O plenário, que reúne os 11 ministros do STF, vai debater a questão em um processo diferente do julgado pela 2ª Turma. Hoje, o entendimento tradicional é de que as defesas (tanto de réus delatores como de réus delatados) se manifestem após o MP (Ministério Público), que tem o caráter acusador. O julgamento deve definir qual deve ser a ordem das chamadas alegações finais.
Caso haja maioria a favor do entendimento de que réus delatados possam apresentar suas alegações após os delatores, o julgamento “poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos“, conforme apontou o grupo comandado por Deltan Dallagnol, em agosto.
Em uma cruzada por mais recursos, 23 Estados e o Distrito Federal alegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os cofres estaduais deixaram de receber R$ 4,8 bilhões da União por causa da mudança de uma regra que ampliou o uso que as empresas fazem de abatimento de impostos utilizando créditos tributários. Os governos estaduais, amparados em estudo do Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz), pedem que o STF determine uma alteração na forma como o dinheiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE) é calculado.
Segundo eles, a alteração nas regras de compensação tributária em vigor desde meados de 2018 resultou numa queda “abrupta” no montante destinado ao FPE, que estaria afetando os serviços públicos e o planejamento financeiro dos Estados. O pedido só não conta com a assinatura de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Os três Estados foram procurados pela reportagem, mas não informaram até o fechamento desta edição o motivo de não participarem da ação. A peça foi apresentada pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao Supremo no dia 18, e quem vai analisar o pleito é o ministro Ricardo Lewandowski.
Ao STF, os secretários de Fazenda estaduais alegam que o cerne do problema está no modelo de compensação tributária adotado pela União, combinado a uma nova norma da Receita Federal. Esse sistema permite que as empresas que utilizam o eSocial façam compensação “cruzada” com a contribuição previdenciária (CP).
Se o empresário tem um crédito resultante do pagamento da contribuição previdenciária pode compensá-lo no pagamento de algum imposto federal, como IR. A União passa uma parte dos tributos aos Estados. Com a compensação, a parcela dos Estados fica menor.
De acordo com os secretários, o grande desafio é que, com essa nova regra, a Receita também passou a trabalhar com um prazo de 30 dias para contabilizar as compensações. A avaliação é de que o Fisco não tem estrutura para analisar todos os pedidos nesse período, deixando que contribuintes usufruam dos créditos “sem nenhuma verificação de sua validade”. Continue reading →