Por Rondoniadinamica
Porto Velho, RO – “Por todo o exposto, nesta fase processual, existem indícios que evidenciam a prática de atos de improbidade e as teses sustentadas pelos réus dependem de uma análise acurada de provas”, disse a juíza de Direito Miria Nascimento de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho ao receber ação civil pública contra Confúcio Moura (MDB). A decisão foi proferida na última terça-feira (03), e o caso foi relatado em junho deste ano em reportagem exclusiva veiculada pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica. ENTENDA Confúcio na berlinda: ex-governador e seu então chefe de Gabinete respondem por suposta aquisição ilegal de imóvel particular À ocasião, fora esviscerada os termos da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO) e que culminaram na ação recebida não apenas contra o senador da República, ex-governador à época dos fatos, mas também em desfavor de seu então chefe de Gabinete Waldemar Cavalcante de Albuquerque Filho. A magistrada responsável pelo recebimento da ação patrocinada pelo MP/RO rechaçou as alegações de ambos encartadas em suas respectivas defesas preliminares. Imóvel apontado pelo MP/RO foi usado como UPA 24h pelo Governo de Rondônia “A imputação da conduta de cada requerido ocorreu de forma específica, informando a conduta praticada individualmente, assim, não que se falar em responsabilização genérica”, destacou. Miria Nascimento de Souza pontuou ainda que, ademais, “pela documentação existente nos autos, demonstra-se que não fora observado o devido processo licitatório para aquisição dos imóveis, pagando-se valor maior que o preço de mercado”. Em sua visão, a princípio, por tudo que existe nos autos, “apresentam-se indícios mínimos necessários para o recebimento da inicial. As demais alegações serão apreciadas no decorrer da instrução processual”. O Juízo entendeu que Confúcio Moura e Waldemar Cavalcante de Albuquerque Filho “limitam-se a negar a existência de atos de improbidade administrativa, entretanto, não conseguiram comprovar satisfatoriamente as alegações a ponto de autorizar a rejeição preliminar da presente ação, nesse mero juízo de admissibilidade”. “Por todo o exposto, nesta fase processual, existem indícios que evidenciam a prática de atos de improbidade e as teses sustentadas pelos réus dependem de uma análise acurada de provas, estando, pois, intrinsecamente ligadas ao mérito da causa, de modo que para ela devem ficar relegadas”, concluiu. CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO ABAIXO
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