Policial : RECUPERADOS
Enviado por alexandre em 23/07/2019 09:12:16

Justiça valida acordos de R$ 700 milhões recuperados pela Lava Jato

Magistrado condena delator e valida acordos de 700 milhões de reais firmados pela Lava Jato.


O ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, foi condenado por atos de improbidade administrativa pela 5ª Vara Cível de Curitiba. Ele é acusado de movimentar supostas propinas em contratos da estatal.
Também foi reconhecido que a empresa Construções e Comércio Camargo Correa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e, em menor medida, João Ricardo Auler concorreram para prática desses atos, informa o jornal Estadão.
A sentença informa:
“A corrupção ativa e passiva viola o dever de honestidade, imparcialidade (se não fosse a propina, talvez os contratos não fossem celebrados), legalidade e lealdade às instituições. Tanto a Petrobras como a Camargo Corrêa – e aqui estou falando da holding – são empresas sólidas, que impulsionam a economia, geram trabalho, riqueza e detêm marcas que são orgulhos nacionais. Ao agirem contra os princípios da administração perpetrando atos de corrupção, Paulo Roberto Costa, com a participação de Dalton Avancini, Eduardo Leite, Construções e Comércio Camargo Correa e, em menor grau, João Auler, violaram princípios da administração pública, maculando a lei, os deveres e, sobretudo a própria imagem das empresas a que eram ligados.”
Segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato:
“A decisão da 5ª Vara Federal de Curitiba confere reconhecimento jurídico para os acordos firmados pelo Ministério Público Federal (MPF) que recuperaram R$ 721.464.000,00, somando-se apenas os valores em reais. O Juízo ressaltou que defende a certeza dos acordos em prol da incerteza de um processo judicial, enfatizando a redução dos custos de transação para a obtenção de provas e que os acordos devem ser cumpridos.”
A Procuradoria do Paraná acrescentou
“Os acordos de colaboração firmados com Paulo Roberto Costa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e João Ricardo Auler e o acordo de leniência celebrado com a Camargo Correa foram explícitos ao mencionar a necessidade de que a sentença das ações de improbidade tivessem apenas caráter declaratório, o que foi acolhido pela decisão.”

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