Justiça : Traje a rigor
Enviado por alexandre em 05/07/2011 17:07:50



Polícia Civil adota novos procedimentos para tratar com a mídia

Entre as normas que os delegados deverão seguir é o uso de terno ou camisa social e gravata nas entrevistas.

Acompanhe a integra da medida

PORTARIA NORMATIVA Nº 008/2011/GAB/COR/PC/RO Porto Velho (RO), 17 de junho de 2011

Dispõe sobre a conduta de servidores para entrevistas e/ou remessa de matéria jornalística para a imprensa e dá outras providências.



WALKYRIA VIEIRA BOAVENTURA MANFROI, CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE RONDONIA, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO que as ações da Polícia Civil, notadamente as de repercussão, comumente são veiculadas na imprensa falada, televisada e escrita e inclusive com entrevistas dadas por autoridades policiais e não raro por policiais civis;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a inserção de matérias nos sites de notícias e para a mídia em geral;

CONSIDERANDO que a divulgação na mídia de uma ação policial é uma resposta do Estado à sociedade, atendendo ao princípio da publicidade dos atos governamentais;

CONSIDERANDO ainda que os servidores que prestam entrevistas em nome da instituição devem adotar uma postura digna de elevar a imagem da Polícia Civil;

CONSIDERANDO finalmente que se caracterizam transgressões disciplinares as condutas previstas nos incisos XXXII, XXXIII e XXXIV do Artigo 39 da Lei Complementar nº 76/93:

“Art. 39 – São transgressões disciplinares:...

XXXII - divulgar ou propiciar a divulgação, através da imprensa falada, escrita ou televisada, sem autorização da autoridade competente, de notícias ou fato de caráter policial;

XXXIII - referir-se de modo depreciativo às autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;

XXXIV - tecer comentários que possam gerar descrédito da instituição policial;”

NORMATIZAR critérios compatíveis com a função policial visando orientar a conduta de servidores para entrevistas e/ou remessa de matéria jornalística para a imprensa, nos termos a seguir:

Art. 1º - Compete ao Diretor Geral da Polícia Civil, Diretor Executivo da Polícia Civil, os Diretores de Departamentos, os quais poderão delegar para autoridades de instâncias inferiores, dentro de sua

área de competência, a divulgação através da imprensa falada, escrita ou televisada, de notícia ou fato de caráter policial, de conteúdo de procedimento policial ou de investigações em andamento, observando-se aos critérios da imparcialidade e bom senso, especialmente nos casos rumorosos, que causem comoção ou que gerem instabilidade social;

§ 1º - No interior do Estado fica delegada a execução ou autorização para entrevistas ou envio de matéria para a mídia, o Diretor de Departamento, Delegado Regional e Delegado Titular da Unidade, dentro de sua área de competência, dependendo do grau de complexidade do assunto;

§ 2º- Havendo possibilidade a participação da Assessoria de Comunicação será imprescindível para posterior divulgação a todos os meios de comunicação;



§ 3º - Quando de eventual resposta a assunto de repercussão negativa para a Instituição, as entrevistas e envio de matéria para a mídia serão prioritariamente do Diretor Geral da Polícia Civil ouna quem ele o delegar;

Art. 2º - Cientificado o Diretor do Departamento respectivo, o Delegado ou Policial Civil de unidade policial, poderá informar à imprensa, o resultado de seu trabalho, como prisão de criminosos, esclarecimento de autoria de crimes, recuperação de veículos e outros bens furtados/roubados, participação na sociedade com palestras e seminários, como forma de esclarecer à sociedade o trabalho da Polícia Civil;

Art. 3º - Quando da divulgação de qualquer trabalho, quer por entrevista à mídia, quer pela inserção de matéria no site da Polícia Civil, devese, logo no início da divulgação, dar o devido crédito a outras Instituições Policiais que tenham colaborado para o sucesso da ação divulgada.

Art. 4º - O servidor policial civil autorizado a conceder entrevista para a mídia, notadamente o Delegado de Polícia, deverá apresentar-se adequadamente trajado, sendo obrigatório o uso de terno ou camisa social e gravata, para os homens e traje compatível para as mulheres, exceto nos casos de operações policiais, capacitação, campanhas educativas ou situação atípica.

Art. 5º - Para entrevista televisa ou imagem fotográfica, f ica recomendado que o local escolhido tenha como pano de fundo brasão do Estado ou símbolos da Instituição Polícia Civil, ou ainda imagens positivas da Instituição;

Art. 6º - Em caso de presença de policiais civis custodiando presos ou provas de crime ou em serviços operacionais, por ocasião de fotografia ou filmagem para a imprensa, é recomendado que estejam trajando coletes ou camisetas identificadoras da Polícia Civil.

Art. 7º - Durante o trabalho policial, especialmente perante os órgãos de imprensa, serão observadas o respeito aos direitos humanos e às Instituições, uso correto de algemas, o cuidado quanto a divulgação de nome, fotografia ou dados que possam levar à identificação física de vítimas adultas ou crianças, autor de ato infracional.

Parágrafo Único - Nas entrevistas ou matérias para veiculação, não se deve mencionar o nome ou exibir imagens de crianças e adolescentes em conflito com a lei sem a autorização dos pais ou responsáveis ou, na falta destes, de defensor público, advogado, juiz ou membro do Ministério Público.

Art. 8º - Fica recomendado que as entrevistas em nome da Instituição Polícia Civil contenham respostas técnicas, porém objetivas, que interessem à sociedade, transmita confiança, com postura digna de respeito e linguagem de fácil entendimento.

Parágrafo Único: O servidor ao ser procurado pelo órgão de imprensa, deve agendar, horário e local adequados, de forma que tenha tempo de se planejar-se, sempre que possível:

a) inteirar-se do assunto a ser tratado;

b)organizar-se para entrevista com anotações, vestimenta adequada;

Art 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Walkyria Vieira Boaventura Manfroi

Corregedora Geral da Policia Civil

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia