Regionais : O que mudou nas regras de porte e posse de armas
Enviado por alexandre em 09/05/2019 08:46:24

O que mudou nas regras de porte e posse de armas

Do G1

O presidente Jair Bolsonaro assinou, ontem, o decreto que altera as normas sobre o direito ao porte de armas e munições, autorização para transportar arma fora de casa.

As novas regras se somam às normas sobre posse de armas, que tratam do direito de ter armas em casa e também foram flexibilizadas por meio de decreto assinado no 15º dia do governo de Bolsonaro.

Entidades da área de segurança pública criticaram o decreto por considerarem perigosa a possibilidade de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores poderem levar a arma carregada quando estiverem se deslocando para facilitar a defesa pessoal. Veja o que mudou nas regras para uso e porte de armas

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

Como ficou

Ficam autorizadas a transportar armas fora de casa categorias como político em exercício de mandato, advogado, oficial de justiça, caminhoneiro, colecionador ou caçador com certificado, dono de loja de arma ou escola de tiro, residente de área rural, agente de trânsito, conselheiro tutelar, jornalista de cobertura policial, instrutor de tiro ou armeiro, colecionador ou caçador, agente público da área de segurança pública – mesmo que inativo –, entre outros.

Como era

A autorização para o porte de armas só era dada a categorias como as Forças Armadas, Guarda Municipal, polícias Civil, Militar e Federal, guarda prisional, Agência Brasileira de Inteligência, Gabinete de Segurança institucional da Presidência, auditor-fiscal e analista tributário, grupos de servidores do poder judiciário; parte desse grupo pode transportar a arma mesmo sem estar em horário de serviço.

ROL DE ARMAS PERMITIDAS

Como ficou

Entre as mudanças, está a inclusão, na lista de armas permitidas, de armas que antes eram de uso privativo de forças de segurança, como a pistola 9 mm, que só pode ser usada por Exército, Polícia Federal, e Polícia Rodoviária Federal; e o revólver calibre .40, comumente utilizado por policiais civis e militares.

O artigo 2º do decreto 9.785/2019, que foi publicado hoje, diz que passam a ser consideradas de uso permitido:

  • armas portáteis semiautomáticas ou de repetição que sejam de porte e que não atinjam, com munição comum, "energia cinética superior a 1.200 libras-pé e 1.620 joules".
  • armas portáteis de alma lisa (sem raiamentos no cano)
  • armas portáteis de alma raiada (com raiamentos, para melhora da precisão) que não atinjam, com munição comum, "energia cinética superior a 1.200 libras-pé e 1.620 joules".

Como era

Um decreto de 2000 (número 3665) classificava como restritas vários tipos de armas, inclusive as usadas pelas Forças Armadas nacionais. Entre as restritas estavam armas de fogo curtas (como os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto) e armas de fogo longas (como .223 Remington e .44 Magnum)

PROPRIEDADES RURAIS

Como ficou

Proprietário rural com posse de arma de fogo fica autorizado a utilizar a arma, sem especificação de qual modelo, em todo o perímetro da propriedade.

Como era

O Certificado de registro de Arma de Fogo só autorizava uso da arma no interior de casa ou nas dependências dela ou no local de trabalho. No caso de produtores rurais, o porte - para maiores de 25 anos - era permitido somente para quem comprovasse exercer atividade de caçador como garantia de sustento, ficando autorizado uso de arma de tiro simples, com um ou dois canos.

COMPRA DE MUNIÇÕES

Como ficou

O decreto também define que poderão ser adquiridas 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.

Como era

Uma portaria de 2006 e outra de 2018, ambas sobre a venda de munição, estabelecem o valor máximo de 50 unidades por ano, tanto para munição convencional quanto para a de uso restrito.

VALIDADE

Como ficou

O prazo de validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo passa para 10 anos. Assim, os documentos relativos à posse e ao porte terão o mesmo prazo de validade.

Como era

Antes a validade já tinha sido de 3 anos e, depois, subiu para 5 anos.

PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS

Como ficou

Praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de arma.

Como era

Praças não podiam ter porte de armas.

POSSE VINCULADA À PESSOA

Como ficou

Um mesmo documento passa a servir para todas as armas, identificando quem é o dono.

Como era

Era necessário um documento específico para o registro de cada arma.

ACESSO DE MENORES A CLUBES DE TIROS

Como ficou

Menores de 18 anos podem praticar tiro desportivo com autorização prévia de um dos seus responsáveis legais.

Como era

Menores de 18 anos só podiam praticar tiro desportivo com autorização da Justiça.


Armas: militares deram aval a aventura

Decreto sobre armas é retrocesso

Maior circulação de armas e munição aumentará violência.

Kennedy Alencar

Os militares se deram conta de que deram aval a uma aventura. As críticas do general da reserva Eduardo Villas Boas ao guru do bolsonarismo Olavo de Carvalho evidenciam essa constatação.

Se Bolsonaro fracassar, Forças Armadas pagarão parte da conta, reconheceu o ex-comandante do Exército.

O decreto de Bolsonaro afrouxando porte e posse de armas é uma forma de burlar o Estatuto do Desarmamento.

Permite maior circulação de armas na sociedade e a formação de arsenais individuais.

Governo segue caminho errado, que vai aumentar violência. Questão deverá ser discutida no STF. 

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia