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Enviado por alexandre em 26/04/2019 08:35:37

Justiça determina que OAS devolva a Lula valores pagos pelo "tríplex"

VEJA

Em decisão do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, a construtora OAS  e a cooperativa Bancoop foram condenadas a restituírem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva parte dos valores pagos pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva para a aquisição do “tríplex” no Guarujá (um apartamento no condomínio Mar Cantábrico, atual Solaris). A sentença, proferida nesta quinta-feira (25), atende a pedido da defesa do petista.

Os advogados de Lula entendem que a decisão corrobora com a tese de que o ex-presidente e sua família não receberam um apartamento na cidade do litoral paulista com vantagem indevida (contrariando, assim, a compreensão da operação Lava Jato que levou à sua prisão) – e que são, na realidade, credores da OAS por terem efetuado pagamentos de parcelas e não recebido o imóvel. Marisa, que morreu em 2017, teria desistido da compra após dar entrada e pagar algumas prestações.

O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (envolvendo favorecimento por parte da construtora na suposta aquisição do “tríplex”), em decisão do hoje ministro da Justiça Sergio Moro, então juiz da operação Lava Jato. Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos e 10 meses.

A defesa alega que Marisa, em 2005, adquiriu uma cota junto à cooperativa Bancoop para ter direito ao apartamento em questão – porém, ela teria deixado de contribuir no momento em que a empresa passou a enfrentar problemas financeiros e transferiu a conclusão da obra para a construtora OAS.

Assim, a ex-primeira-dama não teria recebido o apartamento e tampouco sido ressarcida pelos valores investidos – agora a Justiça determina que esses custos sejam parcialmente restituídos, o que equivale a cerca de 200.000 reais acrescidos de juros (ou seja, 66,7% da quantia de 300.817,37 reais, requisitados na ação apresentada pelos advogados do ex-presidente). Ele receberia a restituição na condição de inventariante da esposa.

Os desembargadores que condenaram Lula em 2018 entendem que não houve, de fato, transferência formal do imóvel ao ex-presidente, mas apontaram uma tentativa de ocultar patrimônio, pois o apartamento teria sido reservado para ele, segundo afirmado em depoimento de Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora.

Em nota, a defesa de Lula afirma que “(a sentença)  reforça a arbitrariedade da condenação imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado caso do ‘tríplex’ do Guarujá (…). Conforme observou o juiz, D. Marisa não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS (….). Ainda de acordo com o magistrado, D. Marisa ‘não esteve’ na assembleia realizada pela Bancoop para deliberar sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS e, também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos”.

O texto, assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins, acrescenta a compreensão de que “está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida (…). A sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro considerou que esse aspecto seria ‘crucial neste processo’, e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Léo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS que D. Marisa jamais se vinculou”.

A decisão do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz considerou parcialmente procedente o pedido de ressarcimento dos valores pagos e determinou que a OAS e a Bancoop reembolsem 66,7% dos valores solicitados, com correção de juros. Segundo o magistrado, a quantia a ser restituída não deve ser a total pelo entendimento de que a culpa pela dívida não seria inteiramente das empresas.



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (25), que jornalistas acompanhem uma entrevista que será concedida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dois órgãos de imprensa, na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está preso e condenado desde abril de 2018, alvo da Operação Lava Jato.

A Polícia Federal em Curitiba autorizou na manhã desta quinta-feira a presença de outros repórteres durante a entrevista que autorizada por decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli. A decisão foi decorrente de pedidos feitos por órgãos de imprensa para entrevistar Lula, após suspensão da ordem que proibia as entrevistas do ex-presidente, desde 2018.

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“Com o fim de dar integral cumprimento no contido naquela decisão, em especial aos direitos constitucionais relativos ao livre exercício da profissão, liberdade de imprensa e do pensamento, assim como o da publicidade dos atos administrativos que não estiverem sob necessidade de sigilo, autorizo a presença de outros jornalistas, além daqueles já nominados na referida decisão”, escreveu o superintendente da PF no Paraná, Luciano Flores de Lima em despacho sobre “pedidos de participação na entrevista”.

O despacho da PF informa ainda que a autorização será dada “dentro de um limite em que a sala disponível para tais entrevistas suportar e dentro do que for considerado seguro pela análise de risco e para garantir a segurança de todos, especialmente do entrevistado que se encontra sob nossa tutela”.

Após a decisão, a defesa de Lula entrou com pedido no STF. “Com o devido respeito, esse despacho viola a autoridade da decisão proferida por essa Corte, no capítulo em que, corretamente, reconhece o direito do Peticionário (o ex-presidente) em dar entrevista a quem ele assim desejar. Com efeito, essa decisão reconheceu o direito do Peticionário de decidir se concederá entrevista e a quem concederá entrevista, conforme o mencionado trecho (“caso seja de seu interesse”)”, escrevem os advogados.

No meio da tarde, Lewandowski despachou e derrubou decisão da PF.

“Esclareço que a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supra mencionados, vedada à participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado”, registra o ministro. Segundo ele, houve “franca extrapolação dos limites da autorização judicial” dada por ele.

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“A liberdade de imprensa, apesar de ampla, deve ser conjugado com o direito fundamental de expressão, que tem caráter personalíssimo, cujo exercício se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-presidente.”

Em nota divulgada ontem, a assessoria de imprensa do ex-presidente Lula afirmou que a PF desrespeitou decisão do Supremo e dos jornalistas e dos veículos de comunicação” que pleitearam na Justiça e obtiveram concordância do ex-presidente de entrevista. “A Superintendência da Polícia Federal no Paraná determinou a constituição de uma plateia para jornalistas convidados por ela própria para assistir a entrevista sem direito de fazer perguntas”, registra a nota. Com informações do jornal O Estado de S.Paulo.

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