Regionais : “Atitude do STF com ‘Crusoé’ pode ser vista como intimidação às empresas de comunicação”, diz jornal
Enviado por alexandre em 17/04/2019 08:39:39

O ministro Alexandre Moraes é o relator do inquérito do STF sobre fake news, aberto após pedido de ofício do presidente Dias Toffoli.

Por Beatriz Jucá/El País

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um controverso inquérito para investigar a propagação de notícias falsas contra membros da Corte. Embora a Procuradoria Geral da República tenha chegado a solicitar mais informações sobre a apuração — e a legislação brasileira determine o prazo máximo de 30 dias para essas respostas— elas nunca foram dadas. Ao tomar conhecimento de que o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, instruiu a Polícia Federal a cumprir oito mandados de busca e apreensão e determinou a retirada de uma reportagem da revista Crusoé na qual o delator Marcelo Odebrecht citava o presidente Antonio Dias Toffoli sob pena de uma multa diária de 100.000 reais à publicação, a procuradora Raquel Dodge recomendou o arquivamento do inquérito, que segundo é ilegal. Uma orientação que Alexandre de Moraes preferiu ignorar, mantendo, dentre as determinações, a censura à revista. Pesquisadores e entidades do setor analisam que a posição do Supremo abre um “precedente perigoso” contra a liberdade de imprensa, que no Brasil já vem sendo alvo de ataques intensos pelo menos desde as últimas eleições.

“Nenhuma instituição está acima de um valor democrático como é a liberdade de imprensa”, diz o jornalista e professor do Departamento de Ciências Políticas da Universidade Federal do Paraná, Jamil Marques. Para o pesquisador, ao instaurar o inquérito sobre fake news, o STF extrapola suas atribuições duas vezes: ao se sentir capaz de ser investigador e juiz ao mesmo tempo e ao tolher (com a censura à reportagem) o exercício da atividade jornalística. “Essa atitude pode ser vista como uma intimidação não só ao profissional responsável pela investigação jornalística, mas também às empresas de comunicação, que podem preferir não comprar uma briga com uma instituição poderosa que sinaliza que não vai recuar”, avalia.

Como o STF é a instância máxima da Justiça brasileira, Jamil Marques acredita que o ato de censura abre um precedente perigoso. “Não se vê um caso como este acontecer em nenhum outro poder da República. O presidente, por exemplo, pode não gostar de uma investigação jornalística e até acusá-la de fake news, mas não tem o poder de abrir um inquérito investigativo e conduzir uma peça acusatória e talvez até condenatória por si mesmo”, pontua. Esse procedimento atípico — tendo em vista que historicamente o Supremo costuma atuar quando é provocado — expõe também uma mudança de posicionamento da corte, que tomou uma série de decisões baseadas em delações premiadas e agora, quando tem seu presidente citado em uma delas (ainda que não seja incriminado), passa a questionar a atuação da imprensa ao noticiar o conteúdo das delações.

Para embasar sua decisão, o relator Alexandre de Moraes diz que a reportagem em questão propaga fake news, já que a PGR não admite haver recebido o documento da delação como consta na reportagem. O ministro ignora, porém, que pelo menos outros dois veículos jornalísticos tiveram acesso ao inteiro teor do documento incluído e dias depois retirado dos autos da Operação Lava Jato. A relação entre o Supremo e membros da operação é conflituosa, com acusações de enfraquecimento das investigações para evitar que elas cheguem ao Judiciário. “O que aconteceu é que se perdeu um pouco o controle. Boa parte das condenações da Lava Jato foram baseadas somente em delações, o que já é atípico na Justiça brasileira, que costumava decidir com base em provas materiais. A imprensa caiu em um denuncismo, e o STF também. Agora, quando ele é atingido, reage contra o método que avalizaram”, afirma o professor da Escola de Comunicação e Artes da USP, Dênnis de Oliveira.

“Corremos um risco muito sério [sobre a garantia da liberdade de expressão], e o STF abre um precedente perigoso. O Brasil vive um vácuo jurídico sobre a regulamentação da comunicação, e as decisões acabam ficando sob a interpretação do Judiciário a seu bel prazer”, avalia Oliveira. A professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Eloisa Machado, pondera que a citação em uma delação não necessariamente é verdadeira e que isso só será esclarecido ao final das investigações. Ainda assim, ela defende o direito de a imprensa reportar o conteúdo. “Essa decisão de Alexandre de Moraes desconsidera a liberdade de imprensa, a importância do trabalho jornalístico e promove censura sim”, analisa. Ela cita também como exemplo de cerceamento à imprensa a decisão do ministro Fux em impedir que o ex-presidente Lula concedesse entrevista na campanha eleitoral desde Curitiba, onde está preso. “Não é o ministro que pode decidir o que a sociedade pode ou não ler”, argumentou Machado, em entrevista ao repórter Felipe Betim.

O Comitê para a Proteção dos Jornalistas, entidade da sociedade civil baseada em Nova York, também criticou a posição do STF, que tem repercussões claras para a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão no país. A coordenadora da entidade nas Américas, Natalie Southwick, afirma que a decisão sobre um membro da própria Corte “suscita sérias dúvidas quanto ao compromisso do STF de defender e garantir plenamente a liberdade de imprensa em um país onde a imprensa já enfrenta ameaças legais”, incluindo casos de difamação, estes mais comuns nas decisões de juízes brasileiros para retirar conteúdo jornalístico do ar.

Eleições intensificaram ataques à imprensa

Os ataques à imprensa argumentam os pesquisadores, não são uma novidade. Mas foram intensificados principalmente nas últimas eleições presidenciais, onde candidatos — inclusive o presidente Jair Bolsonaro — endossaram a retórica contra os veículos de comunicação. Nesta terça-feira, o próprio Bolsonaro se manifestou no Twitter a favor da liberdade de expressão. O vice Mourão, por sua vez, afirmou que este caso “vai além da censura”.

Entidades jornalísticas e também de outros setores, como por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, emitiram notas com críticas à determinação do ministro Alexandre de Moraes para retirar do ar a reportagem da Crusoé. A posição do relator do inquérito sobre fake news também desagradou outros membros do Supremo. O ministro Marco Aurélio Mello disse ver censura na decisão. “Isso pra mim é inconcebível”, declarou ao Estadão. Para o pesquisador Jamil Marques, os impasses que rodeiam o inquérito sobre fake news mostram que o STF está mergulhado em uma crise mais complexa do que apenas a de ameaça à liberdade de expressão.

“O que me preocupa mais é que a questão parece ser mais ampla que o cerceamento à liberdade de trabalho do jornalista. Abre uma serie de conflitos internos [na Corte] e externos, com outros integrantes do sistema de Justiça. Isso pode trazer consequências imprevisíveis porque não se sabe quem tem jurisdição sobre o que. Tudo isso neste momento de crise em que o Brasil precisa de estabilidade para o funcionamento das instituições”, finaliza.



O presidente do STF, Dias Toffoli, durante sessão Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/19-09-2018

O inquérito está acima da lei? Veja o que especialistas disseram sobre o inquérito aberto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Dias Toffoli , para investigar ataques à Corte e notícias falsas sobre o tribunal e os ministros. Nas investigações, o relator Alexandre de Moraes determinou que a revista digital “Crusoé” e o site “O  Antagonista” tirassem do ar uma reportagem sobre o presidente do tribunal.

O ministro determinou também buscas e apreensões contra pessoas que utilizaram a internet para atacar o STF, além do bloqueio das redes sociais dos investigados. Nas ordens de busca, Moraes sustenta que há indícios de que os investigados cometeram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (LSN), editada durante a ditadura militar.

‘Julgadores exercem o poder de polícia’

Hélio Gomes Coelho Júnior*

Buscas aleatórias. A decisão (de Alexandre de Moraes) é absolutamente inconstitucional, é uma mistura do Supremo Tribunal Federal de órgão julgador com órgão investigador. E é inconciliável. Assim como no caso da censura à revista “Crusoé”, estamos vivendo uma situação atípica em que os julgadores exercem o poder de polícia, que não lhe competem. O Estado democrático de Direito está à beira de um colapso porque o Supremo se despiu da autoridade para ele próprio se imiscuir numa função policialesca: bloqueando sites e impedindo a livre comunicação. Não é assim que um país democrático, com uma Constitucional, opera. A decisão de ontem, do MPF, me parece absolutamente correta. A Procuradora-Geral se recusa a conduzir esse inquérito e se fundamenta no respeito ao devido processo legal. Além disso, as buscas e apreensões feitas contra poucos indivíduos, e de modo aparentemente aleatório, são incomuns e reforçam o caráter investigativo, e não de magistratura, da ação.  

* Hélio Gomes Coelho Júnior é membro do Instituto dos Advogados do Brasil

‘Usar lei criada na ditadura é um erro’

Roberto Dias*

Proteções da Constituição. As apreensões e os bloqueios das redes sociais me parecem um desdobramento do ato anterior, que mandou retirar de dois veículos de comunicação uma reportagem publicada, e segue na mesma trilha inconstitucional e ainda de forma ampliada porque atinge não só dois veículos, mas as redes sociais. O uso da Lei de Segurança Nacional (LSN) depois do advento da Constituição de 1988 me parece absolutamente equivocado e inconstitucional, na medida em que o novo ordenamento jurídico restabelece o Estado democrático de Direito e as garantias e direitos fundamentais de uma democracia. Usar uma lei criada durante o período da ditadura militar para repreensão é um erro. Se houver ameaças reais contra autoridades nas provas coletadas, estamos diante de crimes. Há aí uma obrigação do Estado de proteger essas autoridades. Mas se é simplesmente uma crítica, ou uma ofensa maior em razão da atuação deles, isso é protegido constitucionalmente.

* Roberto Dias é professor de Direito Constitucional da FGV-SP

‘Liberdade precisa de alguns limites’

Pedro Duarte Pinto*

O limite da ameaça concreta. A liberdade de expressão, por mais que seja um princípio e um valor tutelado, precisa ter alguns limites. Não é um direito absoluto. Mas se a gente fosse escalonar, das ideias que o Supremo Tribunal Federal defende até hoje, as mais próximas do absoluto eu diria que estão a vida e a liberdade de expressão. O Supremo sempre teve um comportamento muito favorável e aberto à liberdade de expressão. Eu acredito que as postagens podem e devem ser investigadas quando elas ultrapassam um determinado limite. E o trabalho do Supremo Tribunal Federal, seja nessa apuração interna oferecida pelo ministro Alexandre de Moraes, seja numa apuração iniciada pelo Ministério Público (MP), deve se pautar exatamente nesse limite do que é considerado uma ameaça concreta e do que é a expressão da liberdade das ideias. Essas declarações que estão servindo à investigação, no entanto, não estão situadas muito próximas desse limite do perigoso.

* Pedro Duarte Pinto é mestre em Direito Público pela Uerj

‘Inquérito é para quem vai acusar’

Flávia Lefèvre*

Inversão do processo. Esse inquérito aberto pelo Dias Toffoli é irregular porque, no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), a previsão de abertura de inquérito para apuração de irregularidades é para questões internas. Por exemplo, se um funcionário do tribunal viola o sigilo de determinado processo, o STF pode, dentro das questões relativas ao seu regimento interno, abrir inquérito para apurar isso. Em crimes praticados por terceiros, porém, o MP é o titular da ação penal. Como é que quem julga vai presidir o inquérito? Inquérito é um procedimento para coleta de provas, para quem vai acusar. Então o MP identifica um ilícito, um crime, e instaura um inquérito para apurar as provas para concluir se ele vai abrir um processo ou não. Quem deveria ter aberto esse inquérito é a Procuradoria-Geral da República (PGR). Isso é uma inversão do equilíbrio do processo, onde cada parte cumpre um papel. O MP de acusar, a parte de se defender e o STF de julgar. Há uma distorção completa.

* Flávia Lefèvre é advogada integrante da Coalizão Direitos na Rede.

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