Painel Político : Painel Politico
Enviado por alexandre em 30/06/2011 19:40:52

Engodo

O Sintero, tão logo percebeu o tamanho da lambança que causou ao perder na justiça de Rondônia a ação que pedia o cumprimento do artigo 68 da Lei 420/2008, e após a denúncia do presidente da Assembleia, Valter Araújo, tratou de publicar nota tentando empurrar o problema para os deputados e pior, afirmando que “embora o Tribunal de Justiça de Rondônia tenha julgado improcedente a elevação de nível, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, onde o assunto já está pacificado através de inúmeras jurisprudências que confirmam o direito de elevação de nível por escolaridade considerando que o cargo de professor é um cargo único”.

Demora

O Sintero pode até conseguir reverter essa situação no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, mas quem acompanha o cotidiano jurídico no País, sabe muito bem que essa ação pode demorar, e muito, nas instâncias superiores. Portanto, existe sim a possibilidade da redução salarial até que isso ocorra e o alerta feito por Valter Araújo nada tem a ver com “as eleições sindicais”, conforme o Sintero tenta passar em nota.

Na verdade

A Procuradoria do Estado comeu bola no assunto e a responsabilidade deve ser dividida entre o Executivo e o Sintero. O sindicato entrou com a ação em 2010 e tinha pleno conhecimento dos problemas que poderiam vir a ocorrer. Também sabia que a legislatura anterior trabalhava em dobradinha com o governo. Mas agora, como o marido da presidente do Sintero ocupa cargo no executivo, o sindicato não quer se indispor com o governo e joga a batata no colo da Assembleia. Porém, mais importante que saber de quem é a culpa é ver quais os reflexos dessa decisão no contra-cheque do servidor. O Sintero diz que não muda nada. Vamos aguardar.

Falando em mudanças

O Pronto Socorro João Paulo II está pior que antes. A constatação foi feita pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia, que prepara uma blitz nos hospitais da rede pública. Se antes haviam pacientes jogados no chão, agora estão praticamente uns sobre os outros. Já se foram cinco meses desde que o governo decretou estado de calamidade na Saúde, conseguiu autorização para gastar como quiser R$ 40 milhões e tudo continua igual.

Pior

É saber que no interior a situação também não é diferente. Prefeitos continuam pedindo na Assembleia emendas para compra de ambulâncias e não se ouve falar em investimentos na rede hospitalar. Na Capital, as Unidades de Pronto Atendimento que foram tão propaladas pela prefeitura ano passado, como se fossem a salvação, continuam com as obras paralisadas e Porto Velho continua sem pronto socorro municipal.

E o Estado

Querendo dar isenção fiscal para empresas milionárias.

Especialização

PAINEL POLÍTICO recebeu e-mail de um pediatra que está fazendo especialização em cardiologia pediátrica. Ele informou que era servidor da prefeitura e tentou obter licença remunerada para fazer o curso e teve o pedido negado por duas vezes. Ele informa que após concluir o curso retorna à Porto Velho, lugar onde a família reside e terá que prestar novo concurso público. Vale ressaltar que no Estado apenas um médico tem essa especialização e o município não tem nenhum.

Complicado

Claro que existem pessoas que agem de má - fé, obtém a licença, faz o curso e depois migra para outros estados ou municípios. Mas vale destacar a singularidade de cada caso e Rondônia, como sempre em sua história, sempre teve carência de profissionais capacitados. Para quem não sabe ou não lembra, no fim da década de 70, início dos anos 80, técnicos e profissionais liberais eram contratados a peso de ouro para fixarem residência por essas bandas. Hoje as coisas mudaram, mas continuamos com quadros defasados, principalmente na área de saúde e educação.

Portanto

É necessário que governo e prefeituras comecem a repensar a liberação desses profissionais para se capacitarem e especializarem. Quem sabe assim, a gente começa a melhorar o atendimento à população.

Bagunçado

O deputado Jesualdo Pires afirmou na tribuna da Assembleia que um fiscal da Sedam de Ji-Paraná esteve na empresa de laticínios Tradição e levou consigo uma equipe da TV Rondônia para mostrar “os erros da empresa”. O fiscal teria informado que “a secretária Nancy mandou” levar a reportagem. Jesualdo criticou o fato com razão, afinal, tratava-se de um trabalho de fiscalização, mas foi feito sensacionalismo. Neodi saiu em defesa da secretária, mas cá entre nós, a coisa no governo continua bagunçada. E nessa história errou o dono da empresa de deixar a equipe entrar e errou o fiscal de levar a reportagem.

Vai parar

O que é ruim vai ficar ainda pior. Foi anunciado pelos trabalhadores do sistema de transporte coletivo de Porto Velho que na próxima segunda-feira acontece a paralisação da categoria. A decisão foi tomada em assembléia e 70 por cento da frota vai parar a partir da zero hora de segunda-feira. Os trabalhadores reivindicam aumento real de 20% nos vencimentos, sendo que 13% seriam provenientes do reajuste da tarifa e 7% do reajuste da inflação.

R$ 648 mil

Foi quanto o Tribunal de Contas do Estado pagou à Ceron de conta de energia elétrica.

Abuso

A corregedoria de Polícia Civil instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra um escrivão que, em janeiro deste ano teria agredido o fiscal da Secretária Municipal de Trânsito - Semtran, Luiz Everton Kemp. De acordo com o processo, a Semtran estava realizando operação na Rua José Amador dos Reis, quando constatou que o veículo Cross Fox, cor preta, placa NDX 4436, encontrava-se estacionado em local proibido. Ao dar início ao auto de infração, o escrivão apareceu e, indagando-o sobre a multa e começou a ameaçá-lo de morte, alegando ser policial civil e retirou-se do local, voltando em uma motocicleta e passou a agredir fisicamente o fiscal, causando-lhe lesões. A vítima caiu no chão, momento em que dois outros fiscais tentaram conter o agressor, que exibiu sua arma de fogo, sem sacá-la, fazendo com que ambos se afastassem. Em seguida, o escrivão foi embora.

Ainda a polícia

E a Corregedoria baixou portaria (íntegra no fim da coluna) normatizando os procedimentos que devem ser adotados por policiais para entrevistas com mídia. Interessante observar, no artigo 7º da portaria, o seguinte detalhe, “durante o trabalho policial, especialmente perante os órgãos de imprensa, serão observadas o respeito aos direitos humanos e às Instituições”.

Novo método

A detecção por tomografia computadorizada do câncer de pulmão permite reduzir em 20% os óbitos entre fumantes e ex-fumantes em relação ao uso da radiografia, revela um estudo publicado no "New England Journal of Medicine". O estudo clínico, iniciado em 2002 nos Estados Unidos, examinou 53.454 homens e mulheres com entre 55 e 74 anos que fumaram ao menos 30 pacotes de cigarros ao ano. O objetivo da investigação era comparar a diferença na taxa de mortalidade entre as pessoas submetidas várias vezes ao ano a tomografias e a radiografias. O estudo aprofunda dados já publicados em novembro de 2010 e que mostravam a maior eficiência da tomografia na detecção do câncer de pulmão. Os participantes do estudo foram escolhidos de forma aleatória para três exames anuais de prevenção do câncer de pulmão, metade por tomografia e metade por radiografia. A tomografia permite obter imagens de várias "partes" do pulmão, enquanto o paciente segura a respiração por mais de sete segundos. A radiografia exige apenas que o paciente segure a respiração durante poucos segundos, e revela uma única imagem, que não permite diferenciar todas as estruturas anatômicas pulmonares e detectar um tumor em fase inicial.

Contatos

Contatos com a coluna podem ser feitos pelo alan.alex@gmail.compainelpolitico@hotmail.comwww.painelpolitico.com - @painelpolitico – telefones 3225-7495 e 9248-8911.

PORTARIA NORMATIVA Nº 008/2011/GAB/COR/PC/RO Porto Velho (RO), 17 de junho de 2011

Dispõe sobre a conduta de servidores para entrevistas e/ou remessa de matéria jornalística para a imprensa e dá outras providências.



WALKYRIA VIEIRA BOAVENTURA MANFROI, CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE RONDONIA, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO que as ações da Polícia Civil, notadamente as de repercussão, comumente são veiculadas na imprensa falada, televisada e escrita e inclusive com entrevistas dadas por autoridades policiais e não raro por policiais civis;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a inserção de matérias nos sites de notícias e para a mídia em geral;

CONSIDERANDO que a divulgação na mídia de uma ação policial é uma resposta do Estado à sociedade, atendendo ao princípio da publicidade dos atos governamentais;

CONSIDERANDO ainda que os servidores que prestam entrevistas em nome da instituição devem adotar uma postura digna de elevar a imagem da Polícia Civil;

CONSIDERANDO finalmente que se caracterizam transgressões disciplinares as condutas previstas nos incisos XXXII, XXXIII e XXXIV do Artigo 39 da Lei Complementar nº 76/93:

“Art. 39 – São transgressões disciplinares:...

XXXII - divulgar ou propiciar a divulgação, através da imprensa falada, escrita ou televisada, sem autorização da autoridade competente, de notícias ou fato de caráter policial;

XXXIII - referir-se de modo depreciativo às autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;

XXXIV - tecer comentários que possam gerar descrédito da instituição policial;”

NORMATIZAR critérios compatíveis com a função policial visando orientar a conduta de servidores para entrevistas e/ou remessa de matéria jornalística para a imprensa, nos termos a seguir:

Art. 1º - Compete ao Diretor Geral da Polícia Civil, Diretor Executivo da Polícia Civil, os Diretores de Departamentos, os quais poderão delegar para autoridades de instâncias inferiores, dentro de sua

área de competência, a divulgação através da imprensa falada, escrita ou televisada, de notícia ou fato de caráter policial, de conteúdo de procedimento policial ou de investigações em andamento, observando-se aos critérios da imparcialidade e bom senso, especialmente nos casos rumorosos, que causem comoção ou que gerem instabilidade social;

§ 1º - No interior do Estado fica delegada a execução ou autorização para entrevistas ou envio de matéria para a mídia, o Diretor de Departamento, Delegado Regional e Delegado Titular da Unidade, dentro de sua área de competência, dependendo do grau de complexidade do assunto;

§ 2º- Havendo possibilidade a participação da Assessoria de Comunicação será imprescindível para posterior divulgação a todos os meios de comunicação;



§ 3º - Quando de eventual resposta a assunto de repercussão negativa para a Instituição, as entrevistas e envio de matéria para a mídia serão prioritariamente do Diretor Geral da Polícia Civil ouna quem ele o delegar;

Art. 2º - Cientificado o Diretor do Departamento respectivo, o Delegado ou Policial Civil de unidade policial, poderá informar à imprensa, o resultado de seu trabalho, como prisão de criminosos, esclarecimento de autoria de crimes, recuperação de veículos e outros bens furtados/roubados, participação na sociedade com palestras e seminários, como forma de esclarecer à sociedade o trabalho da Polícia Civil;

Art. 3º - Quando da divulgação de qualquer trabalho, quer por entrevista à mídia, quer pela inserção de matéria no site da Polícia Civil, devese, logo no início da divulgação, dar o devido crédito a outras Instituições Policiais que tenham colaborado para o sucesso da ação divulgada.

Art. 4º - O servidor policial civil autorizado a conceder entrevista para a mídia, notadamente o Delegado de Polícia, deverá apresentar-se adequadamente trajado, sendo obrigatório o uso de terno ou camisa social e gravata, para os homens e traje compatível para as mulheres, exceto nos casos de operações policiais, capacitação, campanhas educativas ou situação atípica.

Art. 5º - Para entrevista televisa ou imagem fotográfica, f ica recomendado que o local escolhido tenha como pano de fundo brasão do Estado ou símbolos da Instituição Polícia Civil, ou ainda imagens positivas da Instituição;

Art. 6º - Em caso de presença de policiais civis custodiando presos ou provas de crime ou em serviços operacionais, por ocasião de fotografia ou filmagem para a imprensa, é recomendado que estejam trajando coletes ou camisetas identificadoras da Polícia Civil.

Art. 7º - Durante o trabalho policial, especialmente perante os órgãos de imprensa, serão observadas o respeito aos direitos humanos e às Instituições, uso correto de algemas, o cuidado quanto a divulgação de nome, fotografia ou dados que possam levar à identificação física de vítimas adultas ou crianças, autor de ato infracional.

Parágrafo Único - Nas entrevistas ou matérias para veiculação, não se deve mencionar o nome ou exibir imagens de crianças e adolescentes em conflito com a lei sem a autorização dos pais ou responsáveis ou, na falta destes, de defensor público, advogado, juiz ou membro do Ministério Público.

Art. 8º - Fica recomendado que as entrevistas em nome da Instituição Polícia Civil contenham respostas técnicas, porém objetivas, que interessem à sociedade, transmita confiança, com postura digna de respeito e linguagem de fácil entendimento.

Parágrafo Único: O servidor ao ser procurado pelo órgão de imprensa, deve agendar, horário e local adequados, de forma que tenha tempo de se planejar-se, sempre que possível:

a) inteirar-se do assunto a ser tratado;

b)organizar-se para entrevista com anotações, vestimenta adequada;

Art 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Walkyria Vieira Boaventura Manfroi

Corregedora Geral da Policia Civil




Engodo

O Sintero, tão logo percebeu o tamanho da lambança que causou ao perder na justiça de Rondônia a ação que pedia o cumprimento do artigo 68 da Lei 420/2008, e após a denúncia do presidente da Assembleia, Valter Araújo, tratou de publicar nota tentando empurrar o problema para os deputados e pior, afirmando que “embora o Tribunal de Justiça de Rondônia tenha julgado improcedente a elevação de nível, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, onde o assunto já está pacificado através de inúmeras jurisprudências que confirmam o direito de elevação de nível por escolaridade considerando que o cargo de professor é um cargo único”.

Demora

O Sintero pode até conseguir reverter essa situação no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, mas quem acompanha o cotidiano jurídico no País, sabe muito bem que essa ação pode demorar, e muito, nas instâncias superiores. Portanto, existe sim a possibilidade da redução salarial até que isso ocorra e o alerta feito por Valter Araújo nada tem a ver com “as eleições sindicais”, conforme o Sintero tenta passar em nota.

Na verdade

A Procuradoria do Estado comeu bola no assunto e a responsabilidade deve ser dividida entre o Executivo e o Sintero. O sindicato entrou com a ação em 2010 e tinha pleno conhecimento dos problemas que poderiam vir a ocorrer. Também sabia que a legislatura anterior trabalhava em dobradinha com o governo. Mas agora, como o marido da presidente do Sintero ocupa cargo no executivo, o sindicato não quer se indispor com o governo e joga a batata no colo da Assembleia. Porém, mais importante que saber de quem é a culpa é ver quais os reflexos dessa decisão no contra-cheque do servidor. O Sintero diz que não muda nada. Vamos aguardar.

Falando em mudanças

O Pronto Socorro João Paulo II está pior que antes. A constatação foi feita pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia, que prepara uma blitz nos hospitais da rede pública. Se antes haviam pacientes jogados no chão, agora estão praticamente uns sobre os outros. Já se foram cinco meses desde que o governo decretou estado de calamidade na Saúde, conseguiu autorização para gastar como quiser R$ 40 milhões e tudo continua igual.

Pior

É saber que no interior a situação também não é diferente. Prefeitos continuam pedindo na Assembleia emendas para compra de ambulâncias e não se ouve falar em investimentos na rede hospitalar. Na Capital, as Unidades de Pronto Atendimento que foram tão propaladas pela prefeitura ano passado, como se fossem a salvação, continuam com as obras paralisadas e Porto Velho continua sem pronto socorro municipal.

E o Estado

Querendo dar isenção fiscal para empresas milionárias.

Especialização

PAINEL POLÍTICO recebeu e-mail de um pediatra que está fazendo especialização em cardiologia pediátrica. Ele informou que era servidor da prefeitura e tentou obter licença remunerada para fazer o curso e teve o pedido negado por duas vezes. Ele informa que após concluir o curso retorna à Porto Velho, lugar onde a família reside e terá que prestar novo concurso público. Vale ressaltar que no Estado apenas um médico tem essa especialização e o município não tem nenhum.

Complicado

Claro que existem pessoas que agem de má - fé, obtém a licença, faz o curso e depois migra para outros estados ou municípios. Mas vale destacar a singularidade de cada caso e Rondônia, como sempre em sua história, sempre teve carência de profissionais capacitados. Para quem não sabe ou não lembra, no fim da década de 70, início dos anos 80, técnicos e profissionais liberais eram contratados a peso de ouro para fixarem residência por essas bandas. Hoje as coisas mudaram, mas continuamos com quadros defasados, principalmente na área de saúde e educação.

Portanto

É necessário que governo e prefeituras comecem a repensar a liberação desses profissionais para se capacitarem e especializarem. Quem sabe assim, a gente começa a melhorar o atendimento à população.

Bagunçado

O deputado Jesualdo Pires afirmou na tribuna da Assembleia que um fiscal da Sedam de Ji-Paraná esteve na empresa de laticínios Tradição e levou consigo uma equipe da TV Rondônia para mostrar “os erros da empresa”. O fiscal teria informado que “a secretária Nancy mandou” levar a reportagem. Jesualdo criticou o fato com razão, afinal, tratava-se de um trabalho de fiscalização, mas foi feito sensacionalismo. Neodi saiu em defesa da secretária, mas cá entre nós, a coisa no governo continua bagunçada. E nessa história errou o dono da empresa de deixar a equipe entrar e errou o fiscal de levar a reportagem.

Vai parar

O que é ruim vai ficar ainda pior. Foi anunciado pelos trabalhadores do sistema de transporte coletivo de Porto Velho que na próxima segunda-feira acontece a paralisação da categoria. A decisão foi tomada em assembléia e 70 por cento da frota vai parar a partir da zero hora de segunda-feira. Os trabalhadores reivindicam aumento real de 20% nos vencimentos, sendo que 13% seriam provenientes do reajuste da tarifa e 7% do reajuste da inflação.

R$ 648 mil

Foi quanto o Tribunal de Contas do Estado pagou à Ceron de conta de energia elétrica.

Abuso

A corregedoria de Polícia Civil instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra um escrivão que, em janeiro deste ano teria agredido o fiscal da Secretária Municipal de Trânsito - Semtran, Luiz Everton Kemp. De acordo com o processo, a Semtran estava realizando operação na Rua José Amador dos Reis, quando constatou que o veículo Cross Fox, cor preta, placa NDX 4436, encontrava-se estacionado em local proibido. Ao dar início ao auto de infração, o escrivão apareceu e, indagando-o sobre a multa e começou a ameaçá-lo de morte, alegando ser policial civil e retirou-se do local, voltando em uma motocicleta e passou a agredir fisicamente o fiscal, causando-lhe lesões. A vítima caiu no chão, momento em que dois outros fiscais tentaram conter o agressor, que exibiu sua arma de fogo, sem sacá-la, fazendo com que ambos se afastassem. Em seguida, o escrivão foi embora.

Ainda a polícia

E a Corregedoria baixou portaria (íntegra no fim da coluna) normatizando os procedimentos que devem ser adotados por policiais para entrevistas com mídia. Interessante observar, no artigo 7º da portaria, o seguinte detalhe, “durante o trabalho policial, especialmente perante os órgãos de imprensa, serão observadas o respeito aos direitos humanos e às Instituições”.

Novo método

A detecção por tomografia computadorizada do câncer de pulmão permite reduzir em 20% os óbitos entre fumantes e ex-fumantes em relação ao uso da radiografia, revela um estudo publicado no "New England Journal of Medicine". O estudo clínico, iniciado em 2002 nos Estados Unidos, examinou 53.454 homens e mulheres com entre 55 e 74 anos que fumaram ao menos 30 pacotes de cigarros ao ano. O objetivo da investigação era comparar a diferença na taxa de mortalidade entre as pessoas submetidas várias vezes ao ano a tomografias e a radiografias. O estudo aprofunda dados já publicados em novembro de 2010 e que mostravam a maior eficiência da tomografia na detecção do câncer de pulmão. Os participantes do estudo foram escolhidos de forma aleatória para três exames anuais de prevenção do câncer de pulmão, metade por tomografia e metade por radiografia. A tomografia permite obter imagens de várias "partes" do pulmão, enquanto o paciente segura a respiração por mais de sete segundos. A radiografia exige apenas que o paciente segure a respiração durante poucos segundos, e revela uma única imagem, que não permite diferenciar todas as estruturas anatômicas pulmonares e detectar um tumor em fase inicial.

Contatos

Contatos com a coluna podem ser feitos pelo alan.alex@gmail.compainelpolitico@hotmail.comwww.painelpolitico.com - @painelpolitico – telefones 3225-7495 e 9248-8911.

PORTARIA NORMATIVA Nº 008/2011/GAB/COR/PC/RO Porto Velho (RO), 17 de junho de 2011

Dispõe sobre a conduta de servidores para entrevistas e/ou remessa de matéria jornalística para a imprensa e dá outras providências.



WALKYRIA VIEIRA BOAVENTURA MANFROI, CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE RONDONIA, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO que as ações da Polícia Civil, notadamente as de repercussão, comumente são veiculadas na imprensa falada, televisada e escrita e inclusive com entrevistas dadas por autoridades policiais e não raro por policiais civis;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a inserção de matérias nos sites de notícias e para a mídia em geral;

CONSIDERANDO que a divulgação na mídia de uma ação policial é uma resposta do Estado à sociedade, atendendo ao princípio da publicidade dos atos governamentais;

CONSIDERANDO ainda que os servidores que prestam entrevistas em nome da instituição devem adotar uma postura digna de elevar a imagem da Polícia Civil;

CONSIDERANDO finalmente que se caracterizam transgressões disciplinares as condutas previstas nos incisos XXXII, XXXIII e XXXIV do Artigo 39 da Lei Complementar nº 76/93:

“Art. 39 – São transgressões disciplinares:...

XXXII - divulgar ou propiciar a divulgação, através da imprensa falada, escrita ou televisada, sem autorização da autoridade competente, de notícias ou fato de caráter policial;

XXXIII - referir-se de modo depreciativo às autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;

XXXIV - tecer comentários que possam gerar descrédito da instituição policial;”

NORMATIZAR critérios compatíveis com a função policial visando orientar a conduta de servidores para entrevistas e/ou remessa de matéria jornalística para a imprensa, nos termos a seguir:

Art. 1º - Compete ao Diretor Geral da Polícia Civil, Diretor Executivo da Polícia Civil, os Diretores de Departamentos, os quais poderão delegar para autoridades de instâncias inferiores, dentro de sua

área de competência, a divulgação através da imprensa falada, escrita ou televisada, de notícia ou fato de caráter policial, de conteúdo de procedimento policial ou de investigações em andamento, observando-se aos critérios da imparcialidade e bom senso, especialmente nos casos rumorosos, que causem comoção ou que gerem instabilidade social;

§ 1º - No interior do Estado fica delegada a execução ou autorização para entrevistas ou envio de matéria para a mídia, o Diretor de Departamento, Delegado Regional e Delegado Titular da Unidade, dentro de sua área de competência, dependendo do grau de complexidade do assunto;

§ 2º- Havendo possibilidade a participação da Assessoria de Comunicação será imprescindível para posterior divulgação a todos os meios de comunicação;



§ 3º - Quando de eventual resposta a assunto de repercussão negativa para a Instituição, as entrevistas e envio de matéria para a mídia serão prioritariamente do Diretor Geral da Polícia Civil ouna quem ele o delegar;

Art. 2º - Cientificado o Diretor do Departamento respectivo, o Delegado ou Policial Civil de unidade policial, poderá informar à imprensa, o resultado de seu trabalho, como prisão de criminosos, esclarecimento de autoria de crimes, recuperação de veículos e outros bens furtados/roubados, participação na sociedade com palestras e seminários, como forma de esclarecer à sociedade o trabalho da Polícia Civil;

Art. 3º - Quando da divulgação de qualquer trabalho, quer por entrevista à mídia, quer pela inserção de matéria no site da Polícia Civil, devese, logo no início da divulgação, dar o devido crédito a outras Instituições Policiais que tenham colaborado para o sucesso da ação divulgada.

Art. 4º - O servidor policial civil autorizado a conceder entrevista para a mídia, notadamente o Delegado de Polícia, deverá apresentar-se adequadamente trajado, sendo obrigatório o uso de terno ou camisa social e gravata, para os homens e traje compatível para as mulheres, exceto nos casos de operações policiais, capacitação, campanhas educativas ou situação atípica.

Art. 5º - Para entrevista televisa ou imagem fotográfica, f ica recomendado que o local escolhido tenha como pano de fundo brasão do Estado ou símbolos da Instituição Polícia Civil, ou ainda imagens positivas da Instituição;

Art. 6º - Em caso de presença de policiais civis custodiando presos ou provas de crime ou em serviços operacionais, por ocasião de fotografia ou filmagem para a imprensa, é recomendado que estejam trajando coletes ou camisetas identificadoras da Polícia Civil.

Art. 7º - Durante o trabalho policial, especialmente perante os órgãos de imprensa, serão observadas o respeito aos direitos humanos e às Instituições, uso correto de algemas, o cuidado quanto a divulgação de nome, fotografia ou dados que possam levar à identificação física de vítimas adultas ou crianças, autor de ato infracional.

Parágrafo Único - Nas entrevistas ou matérias para veiculação, não se deve mencionar o nome ou exibir imagens de crianças e adolescentes em conflito com a lei sem a autorização dos pais ou responsáveis ou, na falta destes, de defensor público, advogado, juiz ou membro do Ministério Público.

Art. 8º - Fica recomendado que as entrevistas em nome da Instituição Polícia Civil contenham respostas técnicas, porém objetivas, que interessem à sociedade, transmita confiança, com postura digna de respeito e linguagem de fácil entendimento.

Parágrafo Único: O servidor ao ser procurado pelo órgão de imprensa, deve agendar, horário e local adequados, de forma que tenha tempo de se planejar-se, sempre que possível:

a) inteirar-se do assunto a ser tratado;

b)organizar-se para entrevista com anotações, vestimenta adequada;

Art 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Walkyria Vieira Boaventura Manfroi

Corregedora Geral da Policia Civil


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