EXCLUSIVO Por Arthur Cunha – especial para o blog O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, expediu liminar, hoje, suspendendo o pagamento retroativo a 2011 de auxílio-alimentação para desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão do ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio após este Blog noticiar, com exclusividade, que o presidente do TJ, desembargador Alberto de Oliveira Melo, havia assinado ato autorizando o benefício aqui no estado. Humberto Martins explica no seu despacho que o eventual pagamento do benefício poderia causar ao erário do TJPE “um prejuízo de difícil reparação”. Na justificativa para autorizar o pagamento, o presidente do tribunal pernambucano citou resolução do próprio CNJ como base para seu posicionamento; argumento, contudo, que não foi aceito pelo corregedor nacional de Justiça. “Diante do exposto, defiro a medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão administrativa do TJPE, a fim de IMPEDIR que sejam feitos os pagamentos de quaisquer diferenças de auxílio-alimentação, retroativo a 2011, a desembargadores e juízes daquele Tribunal” destacou o ministro Humberto Martins. Em seguida, o corregedor Nacional de Justiça solicitou o envio de ofício ao presidente do TJPE determinando “a não realização dos pagamentos em cumprimento imediato da medida liminar”. Procurado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco não se posicionou sobre a proibição do CNJ. REAJUSTE – No ato publicado no Diário Oficial do Judiciário, ontem, também noticiado em primeira mão por este Blog, o presidente do TJ autorizou, ainda, o reajuste do auxílio-alimentação para desembargadores e juízes, contando a partir de janeiro deste ano. Com o aumento, o benefício passou para R$ 1.561,80 mensais. |