Política : ELE É ELEGÍVEL
Enviado por alexandre em 27/07/2018 08:47:29

Toffoli diz que Demóstenes está elegível; PGR contesta

Portal Terra

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em exercício, ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira, 26, comunicar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) sobre a condição de elegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (PTB-GO). Demóstenes pretende concorrer ao cargo de deputado federal nas próximas eleições.

Na última terça-feira, 24, a defesa de Demóstenes havia pedido que Toffoli comunicasse o TSE e o TRE-GO sobre a suspensão da inelegibilidade do ex-senador, conforme decidido pela Segunda Turma do STF em abril deste ano. O acórdão (a decisão final do colegiado) daquele julgamento, no entanto, ainda não foi publicado.

Em manifestação encaminhada nesta quinta-feira ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alegou que suspensão da inelegibilidade de Demóstenes “afronta a jurisprudência” da Corte e que, com base na resolução do Senado que decretou a perda do mandato, Demóstenes está inelegível até 2027.

Caso

Demóstenes foi afastado do cargo de procurador cautelarmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro de 2012, após a abertura de processo administrativo. Ele foi cassado pelo Senado em julho daquele ano por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção. Em dezembro do ano passado, a Segunda Turma do STF anulou a decisão do CNMP, que determinou a abertura do processo administrativo.

Naquele julgamento, os ministros entenderam que o processo administrativo disciplinar contra Demóstenes foi baseado em interceptações telefônicas no âmbito das operações Vegas e Montecarlo, que haviam sido declaradas nulas por unanimidade pela Segunda Turma do STF em outubro de 2016. À época, os ministros do STF entenderam que houve “usurpação” das competências da Corte, a quem caberia autorizar as interceptações do senador. Dessa forma, o processo administrativo também deveria ser anulado.

Em março deste ano, Toffoli decidiu afastar a inelegibilidade de Demóstenes em liminar que foi referendada pela Segunda Turma do STF no mês seguinte.

Contestação

Para Raquel Dodge, a suspensão da inelegibilidade de Demóstenes afronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a “soberania da decisão do Poder Legislativo, já que a decisão de cassação não se pautou apenas em provas anuladas judicialmente”.

“Reconheceu-se, na casa legislativa, que Demóstenes mentiu aos pares, além de todo o juízo político intrínseco ao julgamento pelo parlamento, insindicável pelo Poder Judiciário”, sustenta Raquel Dodge. Para a procuradora-geral da República, ainda que fosse possível o exame da questão pelo STF, o tema deveria ter sido apreciado pelo plenário da Corte, e não pela Segunda Turma.


Toffoli ignora PGR e envia Demóstenes às urnas



Josias de Souza

Se o Direito fosse uma ciência exata, o Judiciário aplicaria contra a corrupção uma lógica aritmética. Observados todos os ritos, não se atreveria a recorrer a outro tipo de operação que não fosse a subtração. Mas o Supremo, além de retardar a diminuição da sujeira, ressuscita detrito já subtraído da vida pública. Nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli comunicou formalmente ao TSE e ao TRE de Goiás que o ex-senador Demóstenes Torres, banido das urnas até 2027, poderá participar das eleições de 2018.

Em parecer enviado à Suprema Corte na véspera, a procuradora-geral da República Raquel Dodge apresentara argumentos contra o desatino. Foi ignorada. Junto com a posição da Procuradoria, ignorou-se também decisão tomada no ano de 2012, quando o Senado passou o mandato de Demóstenes na lâmina depois da descoberta de que o então senador do DEM colocara seu mandato a serviço de Carlinhos Cachoeira, metido com jogatina ilegal e grossa ladroagem. Com a cassação, Demóstenes ficou inelegível.

Deve-se a nova manifestação de Toffoli a um pedido da defesa de Demóstenes. A ressurreição do senador cassado ocorreu em conta-gotas. Em 2016, a Segunda Turma do Supremo anulara escutas telefônicas que haviam desnudado as relações de Demóstenes com Cachoeira. Em consequência, foram para o lixo provas obtidas a partir dos grampos. A defesa, então, pediu de volta o mandato e o direito de Demóstenes de disputar eleições.

No último mês de abril, confirmando liminar expedida por Toffoli, a mesma Segunda Turma restabeleceu a elegibilidade de Demóstenes. Desde então, o personagem se equipa para disputar uma cadeira na Câmara. Como a decisão do Supremo ainda não foi publicada, os advogados pediram que a Justiça Eleitoral fosse avisada sobre a novidade. Toffoli atendeu prontamente, liberando Demóstenes para participar da convenção do PTB, seu partido atual.

De plantão na presidência do Supremo, Toffoli deu de ombros para os argumentos da procuradora-geral. Em parecer disponível aqui, Raquel Dodge lembrou, por exemplo, que a anulação das provas não fez desaparecer a cassação do mandato de Demóstenes, que resultou na inelegibilidade. Anotou que a decisão da Segunda Turma afronta a própria Jurisprudência da Corte.

Há mais: a reabilitação política de Demóstenes ofende também “a soberania da decisão do Poder Legislativo”, escreveu a procuradora-geral. Além de usurpar atribuições de outro poder, a turma do Supremo ignorou o fato de que “a decisão de cassação não se pautou apenas em provas anuladas judicialmente”. Os senadores levaram em conta que “Demóstenes mentiu aos pares, além de todo o juízo político intrínseco ao julgamento pelo Parlamento, insindicável pelo Poder Judiciário.”

De resto, Raquel Dodge realçou que, ainda que fosse possível examinar o pedido de Demóstenes, o caso não poderia ser tratado senão pelo plenário do Supremo. Segundo a Constituição é nesse colegiado que devem ser apreciados os mandados de segurança contra atos praticados pelo presidente da República e pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara.

É tudo muito óbvio e exato. Na aritmética do Supremo, entretanto, têm preferência as frações ordinárias. Resta ao eleitor de Goiás fazer justiça com o próprio dedo.


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