TRE apura doação em ''excesso'' para líder do governo A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo contra o empresário Benedito Cavallieri Sobrinho por "excesso de doação". Na campanha de 2010, ele doou, como pessoa física, R$ 1 milhão a mais que o permitido para o caixa do candidato Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do Governo na Câmara. Estima-se em R$ 5 milhões o montante a ser desembolsado a título de multa pelo empresário, do Grupo Imetame Metalmecânica, sediado em Aracruz (ES), potência no ramo de usinagem e caldeiraria, empregador de 4 mil trabalhadores. Na representação 9.433, o procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto pediu redução de um terço da sanção. O relator no TRE é o desembargador Alceu Navarro, que deverá submeter a demanda ao colegiado da corte. O procurador enquadrou Cavallieri no Artigo 23 da Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral. Pereira Neto sugeriu o benefício da redução da multa porque o próprio Cavallieri, de 77 anos, se apresentou espontaneamente ao Ministério Público Eleitoral e admitiu ter feito repasse muito acima do permitido - para doar R$ 1 milhão, ele deveria ter auferido rendimento de R$ 10 milhões no exercício anterior.
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