Procuradores saem em defesa de resolução que dá ‘superpoder’ ao MP
Istoé
Em carta, os membros do Ministério Público Federal que participaram do 34ª Encontro Nacional dos Procuradores da República, saíram em defesa de resolução assinada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, pouco antes de sair do cargo, que dá “superpoderes” ao MP. A norma é questionada pela OAB e pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que questionam sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
“A Resolução CNMP n. 181, de 2017, avançou positivamente e é legal e constitucional, especialmente quanto à regulamentação do acordo de não persecução penal, devendo, no entanto, restar claro que este deve ser submetido a controle”, afirmam os procuradores.
A declaração consta na carta de Ipojuca, elaborada durante o 34ª Encontro Nacional dos Procuradores da República, que ocorreu nos últimos quatro dias e contou com 280 membros do Ministério Público Federal. O evento ocorre em Porto de Galinhas (PE), para discutir o tema “O MPF na defesa da ordem econômica”.
Um dos superpoderes conferidos pela resolução, segundo a AMB, está previsto no artigo 7.º da resolução. De acordo com o parágrafo 1.º do dispositivo, “nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público”. “O CNMP inseriu uma norma inusitada, para dizer o mínimo”, afirma a entidade, “cuja redação rebuscada e criativa contém comando que permitiria ao MP promover a quebra de qualquer sigilo dos investigados, sem ordem judicial”, escrevem os advogados da AMB Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho.
A resolução, já em seu artigo 1.º, prevê também que o PIC é “instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal” e servirá “como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal”.
O capítulo da resolução que trata do acordo de não persecução penal – medida para evitar o processo – também está na mira de juristas. De acordo com as normas, em caso de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça (incluindo o crime de corrupção), o MP poderá propor ao investigado o acordo e, em caso de seu cumprimento integral, a investigação será arquivada. As cláusulas negociadas, porém, não serão levadas à Justiça para análise, seja pela rejeição, seja pela aceitação.
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