Euraney da Silva Costa recebe, ilegalmente, dois salários: um como vice-prefeito de Canatuma, a 615 km de Manaus, e outro como servidor público concursado da Secretaria Estadual de Educação, na função de auxiliar de biblioteca, atualmente lotado na Escola Estadual Frei Isidorio, localizada naquele município. Por que é ilegal o que o vice-prefeito está fazendo? Porque tanto a Lei Orgânica do Município de Canutama como a Constituição Federal proíbem o acúmulo de cargos, empregos e funções, exceto em se tratando de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos de profissionais da área de saúde.
Veja o que a Lei Orgânica de Canutama prevê em seu artigo 67:
Art. 67. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda de mandato:
II – Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”, na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se, nessa hipótese, o disposto no artigo 38 da Constituição Federal. Veja o que diz o artigo 38 da Constituição Federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Vice-prefeito pode ter o mandato cassado
Se os vereadores de Canutama não tiverem o rabo preso com prefeito, não hesitarão em abrir processo para cassar o mandato de Euraney Costa. Alem da cassação de seu mandato, Euraney poderá ser obrigado a devolver ao Estado tudo o que recebeu ilegalmente. Também poderá ser processado por improbidade administrativa.
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