Política : PROPINA
Enviado por alexandre em 09/10/2017 20:13:02


Moro exige de Lula originais de 'recibos' para mandar fazer perícia
Procuradores acreditam que documentos que comprovariam aluguel sejam falsos

Apartamento 121, do edifício Hill House, teria sido propina da Odebrecht a Lula, segundo investigações (Foto: Ricardo Stuckert)

O juiz federal Sérgio Moro mandou a defesa do ex-presidente Lula ‘esclarecer expressamente’ se tem os originais dos recibos do suposto aluguel do apartamento 121, do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP). O imóvel é vizinho ao que mora o petista e um dos pivôs de ação penal na qual Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.

Delatores da Odebrecht já revelaram que o apartamento foi comprado para Lula, a titulo de propina, em nome do engenheiro Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, Lula responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões. A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel vizinho ao do petista, em São Bernardo.

No dia 25 de setembro, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores. Os advogados do ex-presidente anexaram um contrato da ex-primeira dama Marisa Letícia com Glaucos da Costamarques, dono do imóvel no cartório, e recibos de pagamento. Dois dos comprovantes apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia.

O Ministério Público Federal, no Paraná, entrou com um incidente de falsidade, em 4 de outubro, para apurar a autenticidade dos documentos apresentados pela defesa do ex-presidente e cobra os recibos originais. Os procuradores afirmam que os comprovantes são ‘ideologicamente falsos’ e pediram perícia.

Na decisão, Moro afirma que ‘há dúvida, tratando-se de suposto falso ideológico, quanto à adequação de perícia técnica para a solução da controvérsia’.

“Intime-se a defesa de Luiz Inácio Lula do presente incidente, para manifestação em cinco dias e igualmente para esclarecer se tem provas a requerer quanto ao incidente”, ordenou o magistrado. “Deverá esclarecer expressamente se dispõe dos originais dos recibos e, se positivo, depositá-los em secretaria.”

Na ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000, a Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou recibos do pagamento da locação do apartamento 121 em São Bernardo do Campo (evento 1.080)

O subscritor dos recibos, Glaucos da Costamarques, por meio de seu defensor e em petição do evento 1.118, afirma que o acusado somente passou a receber os aluguéis ao final de 2015 e que teria assinado os recibos, todos ou em parte, ao final de 2015 quando estava hospitalizado.

DIÁRIO DO PODER

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