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Enviado por alexandre em 25/07/2017 08:54:54

Brecha na Ficha Limpa pode beneficiar Lula em 2018



Folha de S.Paulo – Felipe Bachtold

Se for condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode recorrer a cortes superiores para garantir sua candidatura na eleição do próximo ano.

A Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgão colegiados (formados por grupos) sejam candidatos, mas um de seus artigos deixa uma abertura.

Ele estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça. Seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha.

Lula foi condenado no último dia 12 por Sergio Moro a 9,5 anos de prisão por corrupção e lavagem e recorre em liberdade. O caso irá para a segunda instância, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

Se o TRF ratificar a decisão de Moro, o ex-presidente ficaria barrado da eleição de 2018.

Em um cenário em que a confirmação da sentença saia antes do prazo de registro de candidatura, em agosto do próximo ano, a defesa de Lula poderia reivindicar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garanta a ele o direito de concorrer.

Especialistas afirmam que esse artigo, o 26-C, foi incluído adicionado na Lei 64/1990, para evitar que uma decisão ainda passível de modificações produzisse um dano irreversível a um candidato, ao excluí-lo da eleição.

Esse dispositivo, porém, traz uma consequência adicional de peso para o caso criminal: ele precisaria ser julgado com prioridade no STJ, à frente de outros casos pendentes há mais tempo.

O procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, de São Paulo, prevê que o dispositivo seja "muito decisivo" para a situação de Lula no próximo ano.

"Em caso de condenação, o assunto vai ser resolvido entre o TRF da 4ª Região e um relator no Superior Tribunal de Justiça."

Um dos idealizadores da Ficha Limpa, Márlon Reis, ex-juiz e hoje advogado, afirma que o uso do artigo é "raríssimo" porque o réu corre um risco ao reivindicá-lo: embora eventualmente garanta a candidatura, pode ter uma decisão final antecipada sobre seu caso criminal, já que o trâmite terá prioridade.

"Com essa liminar, ele [réu] atrai para si uma velocidade que nenhum advogado de um condenado quer. É um preço alto demais a pagar para participar de uma campanha", diz.

Gonçalves discorda e diz que provavelmente não haveria tempo, antes da eleição e eventual posse, para um julgamento definitivo do processo criminal. Com a posse, o presidente ganha imunidade temporária em processos não relacionados ao mandato.

O dispositivo acabou entrando na Lei da Ficha Limpa durante as negociações para a aprovação da lei pelos congressistas, em 2010.

"Tivemos a cautela de estabelecer uma série de elementos que não tornassem a liminar [de suspensão da decisão colegiada] desejável", afirma Márlon Reis.

Em 2014, o vereador do Rio César Maia (DEM), então candidato a senador, conseguiu no STJ um efeito suspensivo contra sua inelegibilidade que tinha sido provocada por decisão que o condenou no Tribunal de Justiça do Rio em um caso de improbidade administrativa -diferentemente do processo de Lula, não envolvia a esfera criminal.

SORTEIO

Por envolver uma acusação criminal, esse tipo de recurso não passaria pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas sim pelo STJ ou eventualmente o Supremo Tribunal Federal.

O procurador Gonçalves vê um ponto adicional: a decisão de declarar ou não a suspensão da inelegibilidade, e consequentemente autorizar a candidatura, caberia inicialmente a um único ministro do STJ, o que aumenta o tom de incerteza sobre o assunto. O juiz seria escolhido por sorteio.

"Se fosse um órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade ficaria diluída."

Não haveria tempo, diz o procurador, para a questão chegar a ser discutida no Supremo antes da eleição.

"Não é um artigo decorativo [da lei]. Ele vem sendo utilizado. Então, poderia ser usado no caso do ex-presidente", diz Diogo Rais, pesquisador de direito eleitoral e professor da Universidade Mackenzie, em São Paulo.

Ele também vê o dispositivo como uma das principais alternativas à defesa de Lula.

Se a condenação no TRF sair após o registro da candidatura do ex-presidente, ele pode ser alvo de um recurso por "inelegibilidade superveniente" e, em caso de vitória nas urnas, não receber o diploma de eleito.

A outra ameaça a Lula-2018

Postado por Magno Martins

Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo

Uma das principais definições que o mundo político aguarda é se Luiz Inácio Lula da Silva poderá disputar a Presidência da República em 2018. Hoje ele aparece como favorito nas pesquisas de intenção de voto, mas, pela Lei da Ficha Limpa, perderá o direito de candidatar-se se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar a condenação que já lhe foi imposta pelo juiz Sergio Moro.

Só que a Ficha Limpa não é a única ameaça à candidatura Lula. Como me fez ver o leitor Milton Córdova Júnior, advogado que milita em Brasília, a ADPF 402, aquele julgamento no Supremo em que se tentou tirar Renan Calheiros do comando do Senado no ano passado, também poderá impedir Lula de concorrer.

Esse foi um juízo particularmente confuso cujo acórdão ainda não saiu publicado. A única coisa que ficou clara por enquanto é que a maioria dos juízes entendeu que, por força do artigo 86, § 1º, I da Constituição, réus não podem assumir a Presidência da República. Os magistrados até permitiram que Calheiros continuasse comandando a Casa, desde que fosse excluído da linha sucessória.

Ora, se um réu em processo criminal não pode assumir a Presidência nem mesmo interinamente, dá para argumentar que tampouco poderia fazê-lo na condição de titular. Córdova e outros advogados que já escreveram sobre o assunto entendem que Lula, que é réu em cinco processos, não poderia tornar-se presidente, embora possa disputar e assumir qualquer outro cargo eletivo. Não é uma tese pacífica, mas também não dá para descartá-la de chofre. É muito provável que venha a ser discutida no TSE e no próprio Supremo.

De minha parte, preferiria ver Lula concorrendo e sendo derrotado nas urnas. O país que reelege o partido cujas políticas econômicas provocaram a pior recessão da história sem que a legenda tenha ao menos feito uma autocrítica provavelmente merece os dissabores que experimenta.

Senado aluga 85 carros zero por R$ 8,3 milhões

Postado por Magno Martins


Contrato tem duração de 30 meses

ÉPOCA – Coluna Expresso

O Senado fechou contrato para alugar 85 carros zero-quilômetro para os senadores, secretário-geral da mesa, diretor-geral e segurança do presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Os custos com manutenção, combustível e seguro dos automóveis estão incluídos no preço final.

Dois carros são especiais. Eles têm 250 cavalos de potência, ar-condicionado com duas zonas, película antivandalismo.

E, ainda, central multimídia com tela touch com rádio integrado e leitor de CD, MP3, GPS, DVD, Bluetooth e USB.

Há também câmera de ré e comandos no volante. O aluguel de cada um dos carros mais luxuosos custará R$ 9.300 por mês.

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