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Enviado por alexandre em 22/06/2017 08:04:39

Recuperação pessoal

Postado por Magno Martins

Alexandre Valle para O Globo*

O país atravessa uma das piores, se não a pior, crise econômica da sua história. Enquanto o governo estuda medidas que auxiliem a retomada do crescimento, os brasileiros sofrem, como raramente se viu, com o desemprego. Já são mais de 14 milhões de desempregados. Por causa da crise, toda essa gente permanece sem perspectivas de quitar suas dívidas. Inadimplentes, terminam sem crédito, em muitos casos, e já formam uma massa de insolventes.

Como consequência da perda de renda familiar, milhões de famílias enfrentam o drama do endividamento. Só em abril, os Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) receberam 500 mil novos devedores e negativados. O contingente de inadimplentes envolveu 59,2 milhões em todo o país, segundo levantamento do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Significa dizer que de cada dez adultos no Brasil, quatro estão com seus nomes nas listas de inadimplentes. Com crédito escasso, poder de compra e orçamento da família cada vez menor, a dúvida entre colocar comida na mesa e pagar dívidas antigas parece trivial em meio às prioridades.

O Congresso Nacional não pode ignorar essa legião de gente sem perspectiva. Foi com essa preocupação que apresentei o Projeto de Lei 7590/2017, que cria o regime de Recuperação Judicial da Pessoa Física. A ideia é dar à população que se tornou inadimplente por causas alheias à sua vontade e responsabilidade um sistema que possibilite a recuperação de suas finanças pessoais, mediante acompanhamento rigoroso do Judiciário. Já existe legislação do gênero que beneficia pessoas jurídicas, limitadas ou companhias abertas, a Lei de Recuperação Judicial, inspirada na antiga Lei de Falências, reconhecida como instrumento positivo de recuperação econômica.

Os critérios para eleger devedores passíveis de enquadramento devem ser definidos no texto. O projeto atribui ainda competência aos Juizados Especiais Cíveis para processar e julgar a recuperação judicial de pessoas físicas, a exemplo do que ocorre com pessoas jurídicas. O texto permite dar transparência e igualdade ao processo, que hoje fica só nas mãos de bancos, financeiras e outros credores afins.

É como já existe no caso de empresas, pessoas jurídicas, sejam elas sociedades limitadas ou companhias abertas. Ou como já aconteceu em processos rumorosos recentes precedentes da efetividade da lei. Um exemplo é o da Varig, que, mediante participação importante do magistrado responsável pelo seu processo de recuperação judicial, conseguiu manter empregos e a companhia em operação.

Acredito que, estabelecido um novo regime, muitas pessoas e suas famílias podem se recuperar e voltar a ter uma vida regular e produtiva. Gente que, muitas vezes, só precisa de uma pequena oportunidade para voltar a trabalhar e recuperar o crédito e levar uma vida longe de credores e de restrições cadastrais, que tiram o sono e capacidade produtiva.

É importante frisar que não se trata de uma concessão de benefício aos maus pagadores, longe disso. Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos. Não será uma chance para burlar o sistema. Quem entrar no regime de recuperação judicial da pessoa física não poderá fazer uma nova solicitação num prazo de cinco anos.

Trata-se de um projeto pensado para a pessoa que adquire um bem como um imóvel, um veículo e se vê em dificuldades de pagar a dívida, correndo risco de perder seu patrimônio. É uma oportunidade para o cidadão regularizar sua vida sem ter que bagunçar ainda mais suas finanças porque tem aporte judicial, garantias e critérios. Uma chance de recomeçar.

*Alexandre Valle é deputado federal (PR-RJ)

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