Regionais : Rondônia – Unimed é condenada a pagar R$ 20 mil a casal vítima de tentativa de homicídio
Enviado por alexandre em 23/05/2017 17:14:26


Porto Velho, RO – O juiz de Direito Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a Unimed de Rondônia (Cooperativa de Trabalhos Médicos) a pagar R$ 20 a título de danos morais a um casal vítima de tentativa de homicídio praticada por um segurança terceirizado dentro das instalações do hospital em agosto de 2013. Caso transite em julgado a decisão, cada um dos autores receberá R$ 10 mil.

Cabe recurso da decisão.

Na data apontada, José Aparecido dos Santos Costa, assumindo o risco de matar, apontou uma arma de fogo para a vítima B. P. da S. e tentou dispará-la várias vezes, somente não conseguindo porque a esposa deste interveio em sua defesa e conseguiu impedir o acionamento do gatilho.

Logo em seguida, Costa, que chegou a ser condenado pelo Tribunal do Júri em 2014 a três anos de reclusão, assumindo novamente o risco de matar, apontou a arma de fogo para a cabeça de C. G. dos S., mas também foi interceptado pelo esposo da vítima que conseguiu pegar a arma, entregando-a para a polícia.

Na esfera cível, o casal alegou ter buscado atendimento para o filho recém-nascido nas instalações do hospital Unimed. E correram risco de morte porque o segurança terceirizado contratado ”ter atirado diversas vezes em sua direção, sem qualquer motivo”.

“[...] os autores se viram diante de grave ameaça, correndo risco iminente de lesão a um dos bens jurídicos primordiais, a vida. O perigo a qual foram submetidos, face à falta de diligência da requerida na prestação de seus serviços de segurança, foge a normalidade e é fator que enseja a configuração do dano moral”, considerou o magistrado prolator da sentença.

Por fim, o juiz entendeu que, tendo em vista o fato de os autores da ação não terem sofrido qualquer lesão corporal e considerando ainda a extensão do dano e as peculiaridades do caso concreto, “mostra-se razoável a fixação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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