Regionais : Cerca de R$ 1 milhão serão devolvidos aos servidores do DER de desconto indevido em ação da Isonomia
Enviado por alexandre em 07/04/2017 16:34:10


s valores que foram pagos aos servidores do DER através da ação judicial promovida pelo SINDER-RO, mediante precatório, tiveram indevida dedução de contribuição previdenciária (IPERON), e imposto de renda (este último, somente em alguns casos).

Através de mandado de segurança, protocolados pelos advogados do SINDER, Hélo Vieira e Zênia Cernov Advocacia, , foi reconhecida a isenção desses encargos, concluindo o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que: “Não incide imposto de renda nem a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por servidores oriundos de decisão judicial relativo à ação trabalhista, porquanto a verba possui caráter indenizatório, não ensejando, portanto, a existência do fato gerador para as citadas tributações”, de acordo com Mandado de Segurança nº 2010741-67.2009.822.0000.

O SINDER já requereu no processo de Precatório a liberação dos valores indevidamente retidos.

A isenção constitui mais uma conquista do SINDER em favor dos seus filiados, corrigindo a injustiça como a retenção desses encargos, pois tratam-se de valores que já deveriam ter sido pagos aos servidores desde 1995,quando o Governo, para tentar mascarar uma revisão geral diferenciada entre os servidores públicos, criou uma figura denominada “Adicional de Isonomia”.

Referida parcela, através de ação judicial , foi compreendida como verdadeira revisão geral e determinou-se o pagamento de seus valores, ao servidores do DER, gerando o precatório pago no final do ano de 2016.

Conquista

Presidente da entidade sindical, Francisco Vicente de Souza, o Chicola

Após quase 18 anos de luta, o Sindicato dos Servidores do DER-RO, ganhou na Justiça a açõa judicial de Isonomia, para seus servidores filiados, no valor líquido de R$ 18.813,461,18 (dezoito milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).

O presidente da entidade sindical, Francisco Vicente de Souza, o Chicola, destaca que está conquista é fruto de uma árdua batalha reconhecida por meio de uma ação protocolada no ano de 1998,pelo SINDER, representada através dos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia.

A sentença determinou o pagamento a 372 servidores ativos e inativos, em valores com correção retroativa a 2010. Para o presidente da entidade sindical, está conquista resgata o direito consagrado no Brasil, pela CLT, que a época foi violado.

Autor / Fonte: Assessoria/SINDER

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