Regionais : Justiça reprova contas de Juliana Roque e vê indícios de Caixa 2 em campanha
Enviado por alexandre em 09/03/2017 16:55:29



Justiça reprova contas de Juliana Roque e vê indícios de Caixa 2 em campanha

A Justiça Eleitoral rondoniense reprovou as contas da prefeita eleita de Pimenta Bueno, Juliana Roque (PSB) e ainda está analisando uma denúncia do Ministério Público Eleitoral sobre a suposta prática de “Caixa 2” da candidata, o que pode levá-la à cassação do seu mandato. Juliana chegou a ter sua diplomação suspensa, mas foi empossada no cargo por meio de uma liminar.

Dia 9 de dezembro de 2016, a Juíza Eleitoral Valdirene Alves da Fonseca analisou as denúncias feitas pelo MPE e os argumentos da defesa e conclui que Juliana recebeu valores não declarados na prestação de contas, citando inclusive o nome de um empresário de Pimenta Bueno, Osmar Casagrande, que não consta em sua lista de doadores de campanha.

Documentos revelados pelo MPE e que instruem a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE n. 415.76.2016.622.0009), detalham as evidências do “Caixa 2”. Segundo os documentos, em conversa através de mensagem pelo aplicativo Whatsapp, o Vice-Prefeito Luiz Henrique afirma estar com dois cheques de R$ 6.000,00. Um dos cheques era Osmar Casagrande, o "Osmar da São Cristóvão" e que se refere à doação de campanha.

A beneficiária do cheque é Ildete Gonçalves, esposa do Vice-Prefeito Luiz Henrique. O cheque e o valor nunca foram declarados à Justiça Eleitoral como gasto de campanha, segundo o MPE. Para o MPE, a então candidata e hoje prefeita mascarou dados de sua prestação de contas, declarando um valor bem abaixo do que realmente pode ter gasto.

A conversa foi obtida nos celulares que foram alvo de uma ação de busca e apreensão determinada pela Justiça, na campanha eleitoral de 2016. Dia 7 de outubro de 2016, uma operação da Polícia Federal em Pimenta Bueno deteve vários assessores e cabos eleitorais de Juliana Roque e de seu esposo, o deputado estadual Cleiton Roque (PSB).

Em sua sentença, a magistrada faz várias considerações à questão do “Caixa 2” na campanha eleitoral de Juliana Roque: "No caso dos autos, percebe-se em análise que as contas contiveram irregularidades insanáveis que comprometem sua regularidade, confiabilidade e transparência, não se encontrando de acordo com a legislação eleitoral. A existência do famigerado "caixa dois”, é altamente reprovável, posto que traz insegurança à confiabilidade do resultado das urnas, podendo viciar a soberania popular e desequilibrar a igualdade de condições na disputa eleitoral".

E mais adiante a magistrada arremata: "Por sua vez, a existência de financiamento oculto dá azo à toda sorte de corrupção, tal como escancarado, por exemplo, pela conhecida operação Lava Jato. Em suma, a correta prestação de contas com a identificação de todos os doadores garante a transparência e publicidade do processo eleitoral, essencial ao exercício da democracia. Não basta, porém, uma prestação de contas pró-forma. É preciso que esta prestação de contas revele todas as movimentações financeiras que efetivamente ocorreram, o que não se verificou neste feito".

Fonte: RONDONIAOVIVO 69 99353-3037
Justiça reprova contas de Juliana Roque e vê indícios de Caixa 2 em campanha

A Justiça Eleitoral rondoniense reprovou as contas da prefeita eleita de Pimenta Bueno, Juliana Roque (PSB) e ainda está analisando uma denúncia do Ministério Público Eleitoral sobre a suposta prática de “Caixa 2” da candidata, o que pode levá-la à cassação do seu mandato. Juliana chegou a ter sua diplomação suspensa, mas foi empossada no cargo por meio de uma liminar.

Dia 9 de dezembro de 2016, a Juíza Eleitoral Valdirene Alves da Fonseca analisou as denúncias feitas pelo MPE e os argumentos da defesa e conclui que Juliana recebeu valores não declarados na prestação de contas, citando inclusive o nome de um empresário de Pimenta Bueno, Osmar Casagrande, que não consta em sua lista de doadores de campanha.

Veja Também: Justiça Eleitoral nega pedido de cassação da Prefeita Juliana Roque

Documentos revelados pelo MPE e que instruem a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE n. 415.76.2016.622.0009), detalham as evidências do “Caixa 2”. Segundo os documentos, em conversa através de mensagem pelo aplicativo Whatsapp, o Vice-Prefeito Luiz Henrique afirma estar com dois cheques de R$ 6.000,00. Um dos cheques era Osmar Casagrande, o "Osmar da São Cristóvão" e que se refere à doação de campanha.

A beneficiária do cheque é Ildete Gonçalves, esposa do Vice-Prefeito Luiz Henrique. O cheque e o valor nunca foram declarados à Justiça Eleitoral como gasto de campanha, segundo o MPE. Para o MPE, a então candidata e hoje prefeita mascarou dados de sua prestação de contas, declarando um valor bem abaixo do que realmente pode ter gasto.

A conversa foi obtida nos celulares que foram alvo de uma ação de busca e apreensão determinada pela Justiça, na campanha eleitoral de 2016. Dia 7 de outubro de 2016, uma operação da Polícia Federal em Pimenta Bueno deteve vários assessores e cabos eleitorais de Juliana Roque e de seu esposo, o deputado estadual Cleiton Roque (PSB).

Em sua sentença, a magistrada faz várias considerações à questão do “Caixa 2” na campanha eleitoral de Juliana Roque: "No caso dos autos, percebe-se em análise que as contas contiveram irregularidades insanáveis que comprometem sua regularidade, confiabilidade e transparência, não se encontrando de acordo com a legislação eleitoral. A existência do famigerado "caixa dois”, é altamente reprovável, posto que traz insegurança à confiabilidade do resultado das urnas, podendo viciar a soberania popular e desequilibrar a igualdade de condições na disputa eleitoral".

E mais adiante a magistrada arremata: "Por sua vez, a existência de financiamento oculto dá azo à toda sorte de corrupção, tal como escancarado, por exemplo, pela conhecida operação Lava Jato. Em suma, a correta prestação de contas com a identificação de todos os doadores garante a transparência e publicidade do processo eleitoral, essencial ao exercício da democracia. Não basta, porém, uma prestação de contas pró-forma. É preciso que esta prestação de contas revele todas as movimentações financeiras que efetivamente ocorreram, o que não se verificou neste feito".

Fonte: RONDONIAOVIVO

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